Acordo de não persecução penal: uma compreensão de sua racionalidade à luz da teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin e do paradigma global da justiça penal negocial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Gadelha, Graziella Maria Deprá Bittencourt lattes
Orientador(a): Chai, Cássius Guimarães lattes
Banca de defesa: Freire Júnior, Américo Bedê lattes, Suxberger, Antonio Henrique Graciano lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito de Vitoria
Programa de Pós-Graduação: PPG1
Departamento: Departamento 1
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/1442
Resumo: Em um contexto de grandes disfuncionalidades relativas ao problema da criminalidade, a presente pesquisa indagou: quais são os critérios racionais para o Ministério Público estabelecer o objeto do acordo de não persecução penal? Tais critérios se encontram em consonância com o paradigma global da negociação do direito penal? Estabeleceu-se, como objetivo geral, compreender a racionalidade para se alcançar a resposta correta quanto ao objeto do acordo de não persecução penal pelo Ministério Público e identificar se os critérios atualmente existentes se encontram em consonância com o paradigma global da negociação do direito penal. No recorte dos objetivos específicos, buscou-se identificar se a justiça penal negocial é uma tendência dos ordenamentos jurídicos de matriz europeia-continental e, também, no Brasil, enquadrando o acordo de não persecução penal nesse contexto. Ainda, intentou-se reconhecer a juridicidade, a constitucionalidade e a legalidade dos critérios utilizados pelo órgão de acusação para entabular o acordo de não persecução, perquirindo se tais critérios resultam numa discricionariedade em sentido forte ou em sentido fraco da atividade do órgão ministerial intérprete. Investigou-se os critérios de discricionariedade persecutória (prosecutorial discretion) para se deixar (ou não) de entabular um acordo de não persecução penal, formalizando acusações em juízo. Lado outro, buscou-se identificar se os limites legais do artigo 28-A do Código de Processo Penal, elencando apenas equivalentes funcionais de pena, consistiram numa disfunção do sistema negocial pátrio em relação ao paradigma global de ampliação dos espaços de negociação criminal. Partiu-se da hipótese inicial de que a discricionariedade persecutória no acordo de não persecução penal deve utilizar critérios racionais de discricionariedade em sentido fraco, bem como de que a limitação legal do objeto do acordo à equivalente funcional de pena mostra-se insuficiente para atender à racionalidade do paradigma global da justiça penal negocial. Utilizou-se, como marco teórico, a teoria do Direito como Integridade de Ronald Dworkin, no intuito de desvelar a resposta correta a tais aporias, a partir da metodologia quanti-qualitativa, recorrendo às técnicas de levantamento de dados e interpretação, com abordagem híbrida, dedutiva e indutiva, bem como procedimento de revisão bibliográfica, documental e de estudos de caso
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Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2022.http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/1442Em um contexto de grandes disfuncionalidades relativas ao problema da criminalidade, a presente pesquisa indagou: quais são os critérios racionais para o Ministério Público estabelecer o objeto do acordo de não persecução penal? Tais critérios se encontram em consonância com o paradigma global da negociação do direito penal? Estabeleceu-se, como objetivo geral, compreender a racionalidade para se alcançar a resposta correta quanto ao objeto do acordo de não persecução penal pelo Ministério Público e identificar se os critérios atualmente existentes se encontram em consonância com o paradigma global da negociação do direito penal. No recorte dos objetivos específicos, buscou-se identificar se a justiça penal negocial é uma tendência dos ordenamentos jurídicos de matriz europeia-continental e, também, no Brasil, enquadrando o acordo de não persecução penal nesse contexto. Ainda, intentou-se reconhecer a juridicidade, a constitucionalidade e a legalidade dos critérios utilizados pelo órgão de acusação para entabular o acordo de não persecução, perquirindo se tais critérios resultam numa discricionariedade em sentido forte ou em sentido fraco da atividade do órgão ministerial intérprete. Investigou-se os critérios de discricionariedade persecutória (prosecutorial discretion) para se deixar (ou não) de entabular um acordo de não persecução penal, formalizando acusações em juízo. 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Utilizou-se, como marco teórico, a teoria do Direito como Integridade de Ronald Dworkin, no intuito de desvelar a resposta correta a tais aporias, a partir da metodologia quanti-qualitativa, recorrendo às técnicas de levantamento de dados e interpretação, com abordagem híbrida, dedutiva e indutiva, bem como procedimento de revisão bibliográfica, documental e de estudos de casoIn a context of major dysfunctions related to the problem of crime, this research asked: what are the rational criteria for the public prosecutor to establish the object of the agreement of non-criminal prosecution? Are these criteria in line with the global paradigm of criminal law negotiation? It was established, as a general objective, to understand the rationality to achieve the correct answer as to the object of the agreement of non-criminal prosecution by the Public Prosecutor's Office and to identify whether the criteria currently existing are in line with the global paradigm of criminal law negotiation. In the context of the specific objectives, we sought to identify whether the criminal justice negotiation is a trend of the legal systems of European continental matrix and, also, in Brazil, framing the agreement of non-criminal prosecution in this context. Furthermore, it was intended to recognize the juridicity, constitutionality and legality of the criteria used by the prosecution body to enter into the agreement of non-pursuit, ascertaining whether such criteria result in a strong discretion or in a weak sense of the activity of the ministerial interpreting body. investigated the criteria of prosecutorial discretion to fail (or not) to enter into a non prosecution agreement, formalizing charges in court. On the other hand, we sought to identify whether the legal limits of article 28a of the Code of Criminal Procedure, allocated only functional equivalents of penalty, consisted of a dysfunction of the national negotiating system in relation to the global paradigm of expansion of criminal negotiation spaces. It was based on the initial hypothesis that prosecutorial discretion in the agreement of non-criminal prosecution should use rational criteria of discretion in a weak sense, as well as that the legal limitation of the object of the agreement to the functional equivalent of penalty is insufficient to meet the rationality of the global paradigm of criminal justice negotiation. The theory of Law as Integrity by Ronald Dworkin was used as a theoretical framework, in order to unsee the correct answer to such aporias, from the quantitative-qualitative methodology, using data collection and interpretation techniques, with a hybrid approach, deductive and inductive, as well as a literature review procedure, documents and case studiesSubmitted by Luiz Nicoli Junior (luiz.nicoli@fdv.br) on 2022-10-13T19:56:11Z No. of bitstreams: 1 Graziella Maria Deprá Bittencourt Gadelha.pdf: 885315 bytes, checksum: 2ae5d6a4a1c6cd70a4327bfdfbac3532 (MD5)Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2022-10-18T12:11:01Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Graziella Maria Deprá Bittencourt Gadelha.pdf: 885315 bytes, checksum: 2ae5d6a4a1c6cd70a4327bfdfbac3532 (MD5)Made available in DSpace on 2022-10-18T12:11:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Graziella Maria Deprá Bittencourt Gadelha.pdf: 885315 bytes, checksum: 2ae5d6a4a1c6cd70a4327bfdfbac3532 (MD5) Previous issue date: 2022-08-08porFaculdade de Direito de VitoriaPPG1FDVBrasilDepartamento 1CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOJustiça penal negocialAcordo de não persecução penalDiscricionariedade persecutóriaDireito como integridadeAcordo de não persecução penal: uma compreensão de sua racionalidade à luz da teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin e do paradigma global da justiça penal negocialinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/embargoedAccessreponame:Repositório da Faculdade de Direito de Vitóriainstname:Faculdade de Direito de Vitória (FDV)instacron:FDVTEXTGraziella Maria Deprá Bittencourt Gadelha.pdf.txtGraziella Maria Deprá Bittencourt Gadelha.pdf.txtExtracted texttext/plain8http://191.252.194.60:8080/jspui/bitstream/fdv/1442/3/Graziella%20Maria%20Depr%c3%a1%20Bittencourt%20Gadelha.pdf.txt8d1b69dd9bdc9df4a8073c7a8193c7afMD53LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-81866http://191.252.194.60:8080/jspui/bitstream/fdv/1442/2/license.txt43cd690d6a359e86c1fe3d5b7cba0c9bMD52ORIGINALGraziella Maria Deprá Bittencourt Gadelha.pdfGraziella Maria Deprá Bittencourt Gadelha.pdfapplication/pdf885315http://191.252.194.60:8080/jspui/bitstream/fdv/1442/1/Graziella%20Maria%20Depr%c3%a1%20Bittencourt%20Gadelha.pdf2ae5d6a4a1c6cd70a4327bfdfbac3532MD51fdv/14422022-10-19 01:00:09.491oai:191.252.194.60: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ório de Publicaçõeshttp://www.repositorio.fdv.br:8080/oai/requestopendoar:2022-10-19T04:00:09Repositório da Faculdade de Direito de Vitória - Faculdade de Direito de Vitória (FDV)false
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