As denúncias gerais e a individualização das condutas nos crimes praticados em estruturas empresariais: a interpretação do artigo 41 do CPP pela jurisprudência do STJ e do STF

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Guth, Flávia Cardoso Campos
Orientador(a): Estellita, Heloisa
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/36074
Resumo: Este trabalho se propôs, inicialmente, a identificar quais os elementos concretos de tipicidade objetiva dos delitos comissivos e omissivos impróprios dolosos consumados, que devem estar concretamente narrados na denúncia, de modo a cumprir condição sine qua non de aptidão e validade para seu processamento, conforme determinação do artigo 41 do Código de Processo Penal. A partir de então, a investigação avançou para a análise da jurisprudência do STF e do STJ sobre o questionamento da aptidão de denúncias que, prima facie, não preenchem as exigências do artigo 41 do CPP, notadamente no que se refere à individualização das condutas imputadas aos dirigentes das sociedades empresárias. A hipótese que se pretendeu afirmar é a de que a criação da figura da denúncia geral promoveu impactos importantes na interpretação dada, pelos tribunais, ao artigo 41 do CPP, ao tratar de crimes societários. Foi realizada pesquisa qualitativa da jurisprudência do STF e do STJ sobre a declaração da (in)aptidão de denúncias e a individualização das condutas atribuídas a integrantes da organização societária que tenham, nos termos da acusação, praticado crimes a partir e em razão da sociedade empresária. Confirmada a hipótese posta à prova e rechaçando a utilização das denúncias gerais, foram elaboradas estruturas de denúncias hipotéticas aptas (isto é, que cumprem os requisitos do artigo 41 do CPP), em casos ficcionais de delitos praticados a partir de sociedades empresárias, em concurso de pessoas, que tenham praticado suas condutas de forma comissiva e omissiva imprópria.
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A hipótese que se pretendeu afirmar é a de que a criação da figura da denúncia geral promoveu impactos importantes na interpretação dada, pelos tribunais, ao artigo 41 do CPP, ao tratar de crimes societários. Foi realizada pesquisa qualitativa da jurisprudência do STF e do STJ sobre a declaração da (in)aptidão de denúncias e a individualização das condutas atribuídas a integrantes da organização societária que tenham, nos termos da acusação, praticado crimes a partir e em razão da sociedade empresária. Confirmada a hipótese posta à prova e rechaçando a utilização das denúncias gerais, foram elaboradas estruturas de denúncias hipotéticas aptas (isto é, que cumprem os requisitos do artigo 41 do CPP), em casos ficcionais de delitos praticados a partir de sociedades empresárias, em concurso de pessoas, que tenham praticado suas condutas de forma comissiva e omissiva imprópria.This work initially aimed to identify the specific elements of objective typicity in the completed dolus commissive and improper dolus omission offenses, which must be concretely stated in the indictment, in order to fulfill the sine qua non condition of suitability and validity for its processing, as determined by Article 41 of the Criminal Procedure Code. Subsequently, the investigation progressed to the analysis of the jurisprudence of the Supreme Federal Court (STF) and the Superior Court of Justice (STJ) regarding the challenge to the suitability of indictments that, prima facie, do not meet the requirements of Article 41 of the Criminal Procedure Code, notably concerning the individualization of the conduct attributed to corporate officers. The hypothesis sought to assert that the creation of the general indictment figure had significant impacts on the interpretation given by the courts to Article 41 of the Criminal Procedure Code when dealing with corporate crimes. A qualitative analysis of the STF and STJ jurisprudence was conducted regarding the declaration of (in)suitability of indictments and the individualization of the conduct attributed to members of the corporate organization who, according to the accusation, have committed crimes based on and by virtue of the corporate entity. Once the hypothesis was confirmed and the use of general indictments was rejected, hypothetical indictment structures were developed that are suitable (i.e., comply with the requirements of Article 41 of the Criminal Procedure Code) in fictional cases of offenses committed through corporate entities, in concert with individuals, who have committed their conduct in a commissive and improper omissive manner.porIndividualização de condutasCrimes societáriosDenúncias gerais e genéricasInépciaIndividualization of conductCorporate crimesGeneral and generic indictmentsIneptitudeDireitoResponsabilidade das sociedades comerciaisDireito penalCrime por omissãoSociedades comerciais - LegislaçãoAs denúncias gerais e a individualização das condutas nos crimes praticados em estruturas empresariais: a interpretação do artigo 41 do CPP pela jurisprudência do STJ e do STFinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório 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description Este trabalho se propôs, inicialmente, a identificar quais os elementos concretos de tipicidade objetiva dos delitos comissivos e omissivos impróprios dolosos consumados, que devem estar concretamente narrados na denúncia, de modo a cumprir condição sine qua non de aptidão e validade para seu processamento, conforme determinação do artigo 41 do Código de Processo Penal. A partir de então, a investigação avançou para a análise da jurisprudência do STF e do STJ sobre o questionamento da aptidão de denúncias que, prima facie, não preenchem as exigências do artigo 41 do CPP, notadamente no que se refere à individualização das condutas imputadas aos dirigentes das sociedades empresárias. A hipótese que se pretendeu afirmar é a de que a criação da figura da denúncia geral promoveu impactos importantes na interpretação dada, pelos tribunais, ao artigo 41 do CPP, ao tratar de crimes societários. Foi realizada pesquisa qualitativa da jurisprudência do STF e do STJ sobre a declaração da (in)aptidão de denúncias e a individualização das condutas atribuídas a integrantes da organização societária que tenham, nos termos da acusação, praticado crimes a partir e em razão da sociedade empresária. Confirmada a hipótese posta à prova e rechaçando a utilização das denúncias gerais, foram elaboradas estruturas de denúncias hipotéticas aptas (isto é, que cumprem os requisitos do artigo 41 do CPP), em casos ficcionais de delitos praticados a partir de sociedades empresárias, em concurso de pessoas, que tenham praticado suas condutas de forma comissiva e omissiva imprópria.
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