Vencimento antecipado e compensação de contratos derivativos na recuperação judicial: o tratamento dos derivativos de balcão na Lei de Recuperação e Falências

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Mourão, Ricardo Genis
Orientador(a): Cavalli, Cássio
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/30988
Resumo: O presente trabalho inicialmente foi pensado para discutir a necessidade de inclusão de dispositivo legal na LRE semelhante aos safe harbors previstos na legislação falimentar norte-americana, especificamente para os derivativos de balcão. Ocorre que em dezembro de 2020 a LRE foi alterada e dentre as mudanças foi inserido um novo artigo (193-A), que já está sendo referido como safe harbor brasileiro para derivativos (e operações compromissadas). Associado a essa relevante inovação legislativa, o trabalho ganha importância e atualidade ao discorrer sobre o que consideramos serem os fundamentos para o artigo 193-A, um dispositivo legal principiológico, não taxativo, cujo principal objetivo consiste na proteção de contrato celebrado entre as partes (ou regulamento). O trabalho propõe um recorte ao tratar apenas dos contratos de derivativos de balcão e, mais especificamente, do vencimento antecipado e da compensação de obrigações assumidas em tais contratos na hipótese de recuperação judicial nos termos da LRE. O artigo 193-A é apresentado na introdução, assim como um caso prático relevante para ilustrar a problemática existente antes de sua inclusão na LRE, ressalvando-se que o presente trabalho não consiste em estudo de caso. Em seguida passamos a debater os fundamentos para o artigo 193-A a partir de alguns pilares estruturantes desse trabalho: os derivativos e sua finalidade como instrumentos de gestão de riscos financeiros (Capítulo 2); a compensação como forma de extinção de obrigações no Brasil (Capítulo 3); a relação entre compensação e insolvência (Capítulo 4). No Capítulo 5 apresentamos um recorte da discussão doutrinária nos Estados Unidos sobre safe harbors e closeout netting, bem como as visões críticas e favoráveis aos safe harbors, e comentamos a importante doutrina que diz respeito ao paradigma contratual da recuperação de empresas com ênfase na proteção dos contratos celebrados ex ante e nos riscos de tais obrigações virem a ser alteradas por contratos celebrados ex post. No último capítulo temos a conclusão lógica que resulta dos argumentos apresentados no decorrer do trabalho: a defesa do artigo 193-A da LRE, uma necessária proteção legal para acordos de compensação em contratos de derivativos ex ante, conferindo segurança jurídica para operações celebradas no SFN.
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O trabalho propõe um recorte ao tratar apenas dos contratos de derivativos de balcão e, mais especificamente, do vencimento antecipado e da compensação de obrigações assumidas em tais contratos na hipótese de recuperação judicial nos termos da LRE. O artigo 193-A é apresentado na introdução, assim como um caso prático relevante para ilustrar a problemática existente antes de sua inclusão na LRE, ressalvando-se que o presente trabalho não consiste em estudo de caso. Em seguida passamos a debater os fundamentos para o artigo 193-A a partir de alguns pilares estruturantes desse trabalho: os derivativos e sua finalidade como instrumentos de gestão de riscos financeiros (Capítulo 2); a compensação como forma de extinção de obrigações no Brasil (Capítulo 3); a relação entre compensação e insolvência (Capítulo 4). No Capítulo 5 apresentamos um recorte da discussão doutrinária nos Estados Unidos sobre safe harbors e closeout netting, bem como as visões críticas e favoráveis aos safe harbors, e comentamos a importante doutrina que diz respeito ao paradigma contratual da recuperação de empresas com ênfase na proteção dos contratos celebrados ex ante e nos riscos de tais obrigações virem a ser alteradas por contratos celebrados ex post. No último capítulo temos a conclusão lógica que resulta dos argumentos apresentados no decorrer do trabalho: a defesa do artigo 193-A da LRE, uma necessária proteção legal para acordos de compensação em contratos de derivativos ex ante, conferindo segurança jurídica para operações celebradas no SFN.This paper was originally designed to discuss the need to include a specific provision in the Brazilian Bankruptcy Law akin to the United States Bankruptcy Code’s safe harbors, specifically related to Brazilian OTC derivatives (or swaps). However, it happens that the Brazilian Bankruptcy Law was amended in December 2020 and a new article (193-A) was inserted into such law, which is already being referred to as the Brazilian safe harbor for derivatives (and repurchase transactions). In connection with such important legislative innovation, this paper gains relevance and pertinence for discussing what we consider to be the foundations for Article 193-A, a non-exhaustive legal principle, which main scope is to protect the contractual terms and conditions agreed upon between the parties. This work proposes a methodology cut dealing only with the over-the-counter derivatives and, more specifically, the closeout netting of such contracts in the event of judicial reorganization under the terms of the Brazilian Bankruptcy Law. Article 193-A is presented in the introduction, as well as a relevant practical case to illustrate the main concerns that were impacting the derivative agreements prior to the inclusion of such new article in the Brazilian Bankruptcy Law, being important to emphasize that the present paper does not consist of a case study. We thereafter discuss the fundamentals for article 193-A: derivatives as financial risk management instruments (Chapter 2); netting or set-off as ways of extinguishing obligations in Brazil (Chapter 3); the relationship between netting and insolvency (Chapter 4). In Chapter 5 we present a snapshot of the discussion in the United States doctrine about safe harbors and closeout netting, as well as critical and favorable views of safe harbors in the United States Bankruptcy Code, and we comment on the important doctrine regarding the bankruptcy’s shift to a contract paradigm with an emphasis on protecting ex ante contracts and presenting the risks of ex post renegotiations. In the last chapter we accomplish the logical conclusion resulting from the arguments presented in the course of the work: the defense of article 193-A of the Brazilian Bankruptcy Law, a much awaited and required legal protection for closeout netting provided for under ex ante derivative contracts, aiming at increasing the legal certainty for transactions executed within the Brazilian Financial System.porSafe harborsCloseout nettingOTC derivativesCloseout nettingCorporate reorganizationBankruptcyDerivativos de balcãoVencimento antecipadoCompensaçãoRecuperação judicialArtigo 193-A da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LRE)DireitoSociedades comerciais - Recuperação - BrasilBrasil. [Lei de falências (2005)]Compensação (Direito)Derivativos (Finanças)Falência - Estados UnidosVencimento antecipado e compensação de contratos derivativos na recuperação judicial: o tratamento dos derivativos de balcão na Lei de Recuperação e Falênciasinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)instname:Fundação Getulio Vargas (FGV)instacron:FGVORIGINALTrabalho de Conclusao Agosto2021 vf.pdfTrabalho de Conclusao Agosto2021 vf.pdfPDFapplication/pdf1120288https://repositorio.fgv.br/bitstreams/2744b7e5-5989-4a58-bfe4-4049de4bb429/download3947757828c96a4ea5d91c76f837d18cMD53LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-84707https://repositorio.fgv.br/bitstreams/503cbdb6-f5ae-4de8-96b6-9cf0c58b6f7c/downloaddfb340242cced38a6cca06c627998fa1MD54TEXTTrabalho de Conclusao Agosto2021 vf.pdf.txtTrabalho de Conclusao Agosto2021 vf.pdf.txtExtracted 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description O presente trabalho inicialmente foi pensado para discutir a necessidade de inclusão de dispositivo legal na LRE semelhante aos safe harbors previstos na legislação falimentar norte-americana, especificamente para os derivativos de balcão. Ocorre que em dezembro de 2020 a LRE foi alterada e dentre as mudanças foi inserido um novo artigo (193-A), que já está sendo referido como safe harbor brasileiro para derivativos (e operações compromissadas). Associado a essa relevante inovação legislativa, o trabalho ganha importância e atualidade ao discorrer sobre o que consideramos serem os fundamentos para o artigo 193-A, um dispositivo legal principiológico, não taxativo, cujo principal objetivo consiste na proteção de contrato celebrado entre as partes (ou regulamento). O trabalho propõe um recorte ao tratar apenas dos contratos de derivativos de balcão e, mais especificamente, do vencimento antecipado e da compensação de obrigações assumidas em tais contratos na hipótese de recuperação judicial nos termos da LRE. O artigo 193-A é apresentado na introdução, assim como um caso prático relevante para ilustrar a problemática existente antes de sua inclusão na LRE, ressalvando-se que o presente trabalho não consiste em estudo de caso. Em seguida passamos a debater os fundamentos para o artigo 193-A a partir de alguns pilares estruturantes desse trabalho: os derivativos e sua finalidade como instrumentos de gestão de riscos financeiros (Capítulo 2); a compensação como forma de extinção de obrigações no Brasil (Capítulo 3); a relação entre compensação e insolvência (Capítulo 4). No Capítulo 5 apresentamos um recorte da discussão doutrinária nos Estados Unidos sobre safe harbors e closeout netting, bem como as visões críticas e favoráveis aos safe harbors, e comentamos a importante doutrina que diz respeito ao paradigma contratual da recuperação de empresas com ênfase na proteção dos contratos celebrados ex ante e nos riscos de tais obrigações virem a ser alteradas por contratos celebrados ex post. No último capítulo temos a conclusão lógica que resulta dos argumentos apresentados no decorrer do trabalho: a defesa do artigo 193-A da LRE, uma necessária proteção legal para acordos de compensação em contratos de derivativos ex ante, conferindo segurança jurídica para operações celebradas no SFN.
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