Limites da revisão aduaneira na classificação fiscal de mercadorias: análise dos efeitos do desembaraço nos diferentes canais de parametrização

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Mansin, Paulo Eduardo
Orientador(a): Paula Junior, Aldo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/35162
Resumo: O lançamento, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN), é uma das questões fundamentais do Direito Tributário. Por essa razão, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 149 do CTN, vigora, no ordenamento jurídico brasileiro, a premissa de que o lançamento é inalterável. Essa premissa – inalterabilidade do lançamento, permanece válida quando tratamos da revisão aduaneira de lançamento do imposto de importação pelo Fisco? Afinal, a revisão aduaneira seria uma espécie de revisão de lançamento? O tema é rotineiramente levado aos tribunais, pois, com exceção das importações parametrizadas e desembaraçadas em canal verde, nos demais casos, há no desembaraço aduaneiro a conferência física ou, ao menos, documental das mercadorias importadas. Tal conferência traz polêmicas e é ponto fundamental para compreendermos a controvérsia do objeto de estudo, pois, após esse procedimento por parte do Fisco, havendo concordância com a classificação fiscal adotada pelo importador, a mercadoria é desembaraçada e poderá ingressar em território nacional. Para além da hipótese das importações desembaraçadas em canal verde, o objetivo do presente trabalho é justamente analisar os casos em que a mercadoria é parametrizada nos canais amarelo, vermelho ou cinza e, posteriormente, liberada. Dessa forma, o presente trabalho objetiva analisar o instituto da revisão aduaneira e responder se esta corresponde a uma revisão de lançamento, bem como se o desembaraço aduaneiro equivale a uma homologação de lançamento do imposto de importação. Com a resposta aos questionamentos mencionados, analisamos a jurisprudência do STJ – em especial, o Recurso Especial nº 1.576.199/SC e o Recurso Especial nº 1.826.124/SC – à luz das conclusões obtidas durante o nosso estudo. Por fim, para entendermos como o tema chegou ao STJ nas recentes decisões proferidas pela Corte, analisamos julgados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4ª) sobre a possibilidade de o Fisco rever a classificação fiscal de mercadoria desembaraçada após conferência documental e/ou física.
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spelling Mansin, Paulo EduardoEscolas::DIREITO SPAlmeida, Roberto Caparroz deNavarro, Carlos Eduardo de ArrudaGameiro, Mariel OrsiMeira, Liziane AngelottiPaula Junior, Aldo2024-04-10T12:03:10Z2024-04-10T12:03:10Z2022-11-21https://hdl.handle.net/10438/35162O lançamento, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN), é uma das questões fundamentais do Direito Tributário. Por essa razão, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 149 do CTN, vigora, no ordenamento jurídico brasileiro, a premissa de que o lançamento é inalterável. Essa premissa – inalterabilidade do lançamento, permanece válida quando tratamos da revisão aduaneira de lançamento do imposto de importação pelo Fisco? Afinal, a revisão aduaneira seria uma espécie de revisão de lançamento? O tema é rotineiramente levado aos tribunais, pois, com exceção das importações parametrizadas e desembaraçadas em canal verde, nos demais casos, há no desembaraço aduaneiro a conferência física ou, ao menos, documental das mercadorias importadas. Tal conferência traz polêmicas e é ponto fundamental para compreendermos a controvérsia do objeto de estudo, pois, após esse procedimento por parte do Fisco, havendo concordância com a classificação fiscal adotada pelo importador, a mercadoria é desembaraçada e poderá ingressar em território nacional. Para além da hipótese das importações desembaraçadas em canal verde, o objetivo do presente trabalho é justamente analisar os casos em que a mercadoria é parametrizada nos canais amarelo, vermelho ou cinza e, posteriormente, liberada. Dessa forma, o presente trabalho objetiva analisar o instituto da revisão aduaneira e responder se esta corresponde a uma revisão de lançamento, bem como se o desembaraço aduaneiro equivale a uma homologação de lançamento do imposto de importação. Com a resposta aos questionamentos mencionados, analisamos a jurisprudência do STJ – em especial, o Recurso Especial nº 1.576.199/SC e o Recurso Especial nº 1.826.124/SC – à luz das conclusões obtidas durante o nosso estudo. Por fim, para entendermos como o tema chegou ao STJ nas recentes decisões proferidas pela Corte, analisamos julgados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4ª) sobre a possibilidade de o Fisco rever a classificação fiscal de mercadoria desembaraçada após conferência documental e/ou física.The assessment, pursuant to section 142 of the Brazilian Tax Code - CTN, is one of the key issues in Tax Law. For this reason, except for the events set forth on section 149 of CTN, in the Brazilian legal framework, there is a premise that the assessment is inalterable. This premise - the inalterability of the assessment - remains valid when we are dealing with a customs review? After all, the customs review would be a kind of a review of the assessment? The issue is often taken to the courts, specially in the administrative sphere, because, except for the imports parameterized and cleared through the green channel, in the other cases, there is a physical inspection at the customs clearance or, at least, a documents inspection of the imported goods. The inspection of the goods themselves or their documents brings about controversies and it is the key point for understanding the subject being studied on this paper, due to the fact that after this proceeding is carried out by the Tax Authority, should there be an approval of the tax classification adopted by the importer, the goods are cleared and may enter the national territory. Therefore, this work aims to set the controversial issues boundaries of the customs review in the tax classification of goods, specially its eventual framing as an event of review of assessment. Furthermore, besides the purpose described above, we are also analyzing the decisions from the Administrative Council for Tax Appeals, the Federal Court of Appeals for the 4th Circuit and from the Superior Court of Justice on the possibility of the Tax Authority reviewing the tax classification of goods cleared after the documents and/or physical inspection. Finally, it is expected the present work has a practical application for all of those who act in this field.porTributárioAduaneiroClassificação fiscalRevisão aduaneiraLimites da revisão aduaneiraModificação de critério jurídicoImplicações jurídicasPropositura de melhoriasTax lawCustomsTax classificationCustoms reviewLimits of the customs reviewModification of legal criteriaLegal implicationsProposition of improvementsDireitoComércio exteriorProdutos comerciais - ClassificaçãoMercadorias - ClassificaçãoReforma alfandegária - BrasilLimites da revisão aduaneira na classificação fiscal de mercadorias: análise dos efeitos do desembaraço nos diferentes canais de parametrizaçãoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)instname:Fundação Getulio Vargas (FGV)instacron:FGVORIGINALRevisao Aduaneira. Paulo Eduardo Mansin.pdfRevisao Aduaneira. 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Mercadorias - Classificação
Reforma alfandegária - Brasil
description O lançamento, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN), é uma das questões fundamentais do Direito Tributário. Por essa razão, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 149 do CTN, vigora, no ordenamento jurídico brasileiro, a premissa de que o lançamento é inalterável. Essa premissa – inalterabilidade do lançamento, permanece válida quando tratamos da revisão aduaneira de lançamento do imposto de importação pelo Fisco? Afinal, a revisão aduaneira seria uma espécie de revisão de lançamento? O tema é rotineiramente levado aos tribunais, pois, com exceção das importações parametrizadas e desembaraçadas em canal verde, nos demais casos, há no desembaraço aduaneiro a conferência física ou, ao menos, documental das mercadorias importadas. Tal conferência traz polêmicas e é ponto fundamental para compreendermos a controvérsia do objeto de estudo, pois, após esse procedimento por parte do Fisco, havendo concordância com a classificação fiscal adotada pelo importador, a mercadoria é desembaraçada e poderá ingressar em território nacional. Para além da hipótese das importações desembaraçadas em canal verde, o objetivo do presente trabalho é justamente analisar os casos em que a mercadoria é parametrizada nos canais amarelo, vermelho ou cinza e, posteriormente, liberada. Dessa forma, o presente trabalho objetiva analisar o instituto da revisão aduaneira e responder se esta corresponde a uma revisão de lançamento, bem como se o desembaraço aduaneiro equivale a uma homologação de lançamento do imposto de importação. Com a resposta aos questionamentos mencionados, analisamos a jurisprudência do STJ – em especial, o Recurso Especial nº 1.576.199/SC e o Recurso Especial nº 1.826.124/SC – à luz das conclusões obtidas durante o nosso estudo. Por fim, para entendermos como o tema chegou ao STJ nas recentes decisões proferidas pela Corte, analisamos julgados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4ª) sobre a possibilidade de o Fisco rever a classificação fiscal de mercadoria desembaraçada após conferência documental e/ou física.
publishDate 2022
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