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Operação São Cristóvão: o amparo jurídico segundo a teoria de Amaral Júnior.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Luz, Francisco Eduardo Oliveira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Escola de Guerra Naval (EGN)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/846735
Resumo: O emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem é um tema relevante, o qual deve haver o devido amparo jurídico para a legitimidade do uso da força. Um acontecimento marcante que utilizou-se para o estudo foi a greve dos caminhoneiros ocorrida em maio de 2018. Foi um movimento de grande repercussão devido a ter gerado grandes prejuízos econômicos ao Brasil pelas interrupções na circulação de veículos nas rodovias federais. O movimento causou desabastecimento de suprimentos e falta de combustíveis nos postos. O Porto de Santos, maior porto do país e que tem grande participação na economia nacional pelo grande volume de mercadorias, que chegam ou saem do porto, também teve grandes impactos negativos causados pelos grevistas. Para o restabelecimento da ordem pública no país, foi autorizado o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem com a Operação São Cristóvão, sendo que na região do Porto de Santos foi empregado o Conjugado Anfíbio composto por meios navais, de fuzileiros navais e aeronavais. Para verificar o amparo jurídico nesta operação foi selecionada a teoria de Amaral Júnior, que foi analisada para viabilizar o presente estudo. Para isso, o objetivo foi realizar o confronto da teoria com a realidade, da teoria de Amaral Júnior com o emprego do Conjugado Anfíbio na Operação São Cristóvão na região de Santos, utilizando pesquisa bibliográfica, documental e entrevistas. Concluiu-se que o emprego dos militares da Marinha do Brasil na operação foi aderente a teoria de Amaral Júnior, por ser a ação ordinária e por ter sido observado o princípio da subsidiariedade. Destaque-se que o tema não se esgota com o presente estudo e que se sugere ampliação de novas pesquisas diante da atualidade e importância do assunto.
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