Operação São Cristóvão: o amparo jurídico segundo a teoria de Amaral Júnior.
| Ano de defesa: | 2023 |
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| Autor(a) principal: | |
| Orientador(a): | |
| Banca de defesa: | |
| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Escola de Guerra Naval (EGN)
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
Não Informado pela instituição
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| País: |
Não Informado pela instituição
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/846735 |
Resumo: | O emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem é um tema relevante, o qual deve haver o devido amparo jurídico para a legitimidade do uso da força. Um acontecimento marcante que utilizou-se para o estudo foi a greve dos caminhoneiros ocorrida em maio de 2018. Foi um movimento de grande repercussão devido a ter gerado grandes prejuízos econômicos ao Brasil pelas interrupções na circulação de veículos nas rodovias federais. O movimento causou desabastecimento de suprimentos e falta de combustíveis nos postos. O Porto de Santos, maior porto do país e que tem grande participação na economia nacional pelo grande volume de mercadorias, que chegam ou saem do porto, também teve grandes impactos negativos causados pelos grevistas. Para o restabelecimento da ordem pública no país, foi autorizado o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem com a Operação São Cristóvão, sendo que na região do Porto de Santos foi empregado o Conjugado Anfíbio composto por meios navais, de fuzileiros navais e aeronavais. Para verificar o amparo jurídico nesta operação foi selecionada a teoria de Amaral Júnior, que foi analisada para viabilizar o presente estudo. Para isso, o objetivo foi realizar o confronto da teoria com a realidade, da teoria de Amaral Júnior com o emprego do Conjugado Anfíbio na Operação São Cristóvão na região de Santos, utilizando pesquisa bibliográfica, documental e entrevistas. Concluiu-se que o emprego dos militares da Marinha do Brasil na operação foi aderente a teoria de Amaral Júnior, por ser a ação ordinária e por ter sido observado o princípio da subsidiariedade. Destaque-se que o tema não se esgota com o presente estudo e que se sugere ampliação de novas pesquisas diante da atualidade e importância do assunto. |
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Operação São Cristóvão: o amparo jurídico segundo a teoria de Amaral Júnior.Conjugado AnfíbioFuzileiros NavaisPorto de SantosOperação São CristóvãoAmparo jurídicoSubsidiariedadeDireito aplicado às operações militaresO emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem é um tema relevante, o qual deve haver o devido amparo jurídico para a legitimidade do uso da força. Um acontecimento marcante que utilizou-se para o estudo foi a greve dos caminhoneiros ocorrida em maio de 2018. Foi um movimento de grande repercussão devido a ter gerado grandes prejuízos econômicos ao Brasil pelas interrupções na circulação de veículos nas rodovias federais. O movimento causou desabastecimento de suprimentos e falta de combustíveis nos postos. O Porto de Santos, maior porto do país e que tem grande participação na economia nacional pelo grande volume de mercadorias, que chegam ou saem do porto, também teve grandes impactos negativos causados pelos grevistas. Para o restabelecimento da ordem pública no país, foi autorizado o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem com a Operação São Cristóvão, sendo que na região do Porto de Santos foi empregado o Conjugado Anfíbio composto por meios navais, de fuzileiros navais e aeronavais. Para verificar o amparo jurídico nesta operação foi selecionada a teoria de Amaral Júnior, que foi analisada para viabilizar o presente estudo. Para isso, o objetivo foi realizar o confronto da teoria com a realidade, da teoria de Amaral Júnior com o emprego do Conjugado Anfíbio na Operação São Cristóvão na região de Santos, utilizando pesquisa bibliográfica, documental e entrevistas. Concluiu-se que o emprego dos militares da Marinha do Brasil na operação foi aderente a teoria de Amaral Júnior, por ser a ação ordinária e por ter sido observado o princípio da subsidiariedade. Destaque-se que o tema não se esgota com o presente estudo e que se sugere ampliação de novas pesquisas diante da atualidade e importância do assunto.Escola de Guerra Naval (EGN)Santos, HenriqueLuz, Francisco Eduardo Oliveira2024-03-12T15:53:58Z2024-03-12T15:53:58Z2023info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/846735info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da Produção Científica da Marinha do Brasil (RI-MB)instname:Marinha do Brasil (MB)instacron:MB2024-10-31T12:36:02Zoai:www.repositorio.mar.mil.br:ripcmb/846735Repositório InstitucionalPUBhttps://www.repositorio.mar.mil.br/oai/requestdphdm.repositorio@marinha.mil.bropendoar:2024-10-31T12:36:02Repositório Institucional da Produção Científica da Marinha do Brasil (RI-MB) - Marinha do Brasil (MB)false |
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