DIREITO SOCIAL À EDUCAÇÃO ESCOLAR OBRIGATÓRIA os limites da (não?) efetividade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Souza Júnior, Edson José de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas
BR
PUC Goiás
Stricto Sensu - Doutorado em Educação
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://localhost:8080/tede/handle/tede/674
Resumo: Esta tese, integrada à linha de pesquisa Educação, Sociedade e Cultura do PPGE/PUC-Goiás, com interseção com a linha de Estado, Políticas e Instituições Educacionais, investiga os limites da (não?) efetividade do direito social à educação escolar obrigatória. A partir da Emenda à Constituição n. 59/2009, a educação básica passou a ser obrigatória: da pré-escola ao ensino médio. Neste estudo, optou-se investigar a obrigatoriedade do ensino fundamental no município de Goiânia nos últimos anos, na perspectiva dos três órgãos públicos de maior responsabilidade no zelo pela efetivação desse direito: SME, CME e MP-GO. Trata-se de um estudo analítico-qualitativo que abrange os campos da educação, direito e das políticas educacionais públicas. Para construção do corpus teórico, foram privilegiados autores que problematizam as mediações entre as desigualdades sociais e desigualdades escolares, portanto superando paradigmas que focam o desempenho escolar centrado no esforço, dom e capacidades cognitivas individuais. Isto significa que a instituição escolar, sua organização e seus ritos de ensino não estão dissociados das contradições sociais que permeiam os processos de reprodução cultural e social, como analisam TEIXEIRA (1969), BOURDIEU (1970, 1991), CASASSUS (2007), KLIKSBERG (2001), ARROYO (2003), CURY (2002a- 2002b), MIRANDA (1933), DI DIO (1982), FERRAZ (1982-1983), GARCIA (2010-2011), RANIERI (2000, 2009 e 2010), dentre outros. O problema de pesquisa consiste em desvendar a presença ou os silenciamentos das correlações entre as desigualdades sociais e desigualdades educativas como estruturantes das desigualdades escolares, especialmente no que diz respeito aos limites da (não?) efetividade do direito social à educação escolar obrigatória em Goiânia. A base empírica de interlocução com o corpus teórico foi construída por intermédio de três fontes: documentos normativos que regem o objeto de estudo; dados estatísticos disponibilizados fundamentalmente pelo MEC/Inep e pelas narrativas institucionais da SME, CME e MP-GO, construídas por duas entrevistas (CME e MP-GO) e um questionário semi-estruturado (SME). Das mediações possíveis entre a documentação legal, os dados estatísticos e as narrativas institucionais, mais díspares do que consensuais, pode-se chegar a algumas conclusões: no ensino fundamental em Goiânia, no ano de 2010, somente dois terços era de natureza pública, o que, dentre outros elementos levantados, firma a convicção de sua não efetividade; a universalização formal das matrículas brutas e líquidas não denota efetividade do direito porque os exames externos de avaliação de aprendizagem escolar evidenciam baixos índices de qualidade; a escola particular em cotejo com a escola pública aprova mais, reprova menos e, praticamente, não há abandono escolar; à medida que a escolarização avança, na década de 2010, aumentam as taxas de distorção idade-série/ano, fundamentalmente a partir da 5ª série/ano; as escolas públicas localizadas na periferia apresentam taxas menores de aprovação e maiores de abandono. Estas conclusões reforçam a compreensão de que a busca incessante pela efetividade do direito social à educação escolar obrigatória, já conquistada coletivamente e reconhecida na legislação nacional, não pode restringir-se à demonstração empírica das altas taxas de matrículas, estimulada pelo MEC ao definir os recursos para financiamento da educação. Há que se exigir qualidade não como resultado dimensionado pela certificação burocrática desse direito, reiteradamente inobservado, mas como reconhecimento de uma formação humana, cidadã e autônoma.
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Trata-se de um estudo analítico-qualitativo que abrange os campos da educação, direito e das políticas educacionais públicas. Para construção do corpus teórico, foram privilegiados autores que problematizam as mediações entre as desigualdades sociais e desigualdades escolares, portanto superando paradigmas que focam o desempenho escolar centrado no esforço, dom e capacidades cognitivas individuais. Isto significa que a instituição escolar, sua organização e seus ritos de ensino não estão dissociados das contradições sociais que permeiam os processos de reprodução cultural e social, como analisam TEIXEIRA (1969), BOURDIEU (1970, 1991), CASASSUS (2007), KLIKSBERG (2001), ARROYO (2003), CURY (2002a- 2002b), MIRANDA (1933), DI DIO (1982), FERRAZ (1982-1983), GARCIA (2010-2011), RANIERI (2000, 2009 e 2010), dentre outros. O problema de pesquisa consiste em desvendar a presença ou os silenciamentos das correlações entre as desigualdades sociais e desigualdades educativas como estruturantes das desigualdades escolares, especialmente no que diz respeito aos limites da (não?) efetividade do direito social à educação escolar obrigatória em Goiânia. A base empírica de interlocução com o corpus teórico foi construída por intermédio de três fontes: documentos normativos que regem o objeto de estudo; dados estatísticos disponibilizados fundamentalmente pelo MEC/Inep e pelas narrativas institucionais da SME, CME e MP-GO, construídas por duas entrevistas (CME e MP-GO) e um questionário semi-estruturado (SME). Das mediações possíveis entre a documentação legal, os dados estatísticos e as narrativas institucionais, mais díspares do que consensuais, pode-se chegar a algumas conclusões: no ensino fundamental em Goiânia, no ano de 2010, somente dois terços era de natureza pública, o que, dentre outros elementos levantados, firma a convicção de sua não efetividade; a universalização formal das matrículas brutas e líquidas não denota efetividade do direito porque os exames externos de avaliação de aprendizagem escolar evidenciam baixos índices de qualidade; a escola particular em cotejo com a escola pública aprova mais, reprova menos e, praticamente, não há abandono escolar; à medida que a escolarização avança, na década de 2010, aumentam as taxas de distorção idade-série/ano, fundamentalmente a partir da 5ª série/ano; as escolas públicas localizadas na periferia apresentam taxas menores de aprovação e maiores de abandono. Estas conclusões reforçam a compreensão de que a busca incessante pela efetividade do direito social à educação escolar obrigatória, já conquistada coletivamente e reconhecida na legislação nacional, não pode restringir-se à demonstração empírica das altas taxas de matrículas, estimulada pelo MEC ao definir os recursos para financiamento da educação. Há que se exigir qualidade não como resultado dimensionado pela certificação burocrática desse direito, reiteradamente inobservado, mas como reconhecimento de uma formação humana, cidadã e autônoma.This thesis, related to the research line of education, culture and society of PPGE/PUG-Goiás, intersecting with the State, Politics and Educational Institutions studies, aims to investigate the limits of the the ineffectiveness of the social right to obligatory basic education. From 2009 on, with the Constitution Amendment n. 59, basic education has become mandatory, ranging from preschool to high school. In this study, we opt to investigate obligatory basic education in the city of Goiânia in recent years, interrogating the three main govenment agencies responsible for the effective existence of the aforementioned right: SME, CME and MP-GO. It presents itself as an analytical-quantitative study located in the intersection between the education and cultural fields and public educational policies. To build its theoretical corpus we seek the contribution from authors who analyze the relationships between social inequalities and educational inequalities, therefore surpassing paradigms that focus in the educational performance as a product of effort, gift and individual cognitive capabilities. This means that the educational institution, its organization and its teaching culture are not dissociated from the social contradictions that permeate the processes of social and cultural reproductions, as described by Teixeira (1969), Bourdieu (1970, 1991), Casassus (2007), Kliksberg (2001), Arroyo (2003), Cury (2002a- 2002b), MIRANDA (1933), DI DIO (1982), FERRAZ (1982-1983), GARCIA (2010-2011), RANIERI (2000, 2009 e 2010), among others. The research problem consists in unveiling the presence or silencing of correlations between social and educative inequalities as underlying structures of school inequalities, especially regarding the limits of the ineffectiveness of the social right to obligatory basic education in Goiânia. The empirical basis to communicate with the theoretical corpus was built from three sources: normative documents that define the object of study; statistical data mainly provided by MEC/Inep; and the institutional narratives from SME, CME and MP-GO, formed by two interviews (CME and MP-GO) and a semistructured questionnaire (SME). Through the possible interactions between the legal documentation, statistical data and instutional narratives, containing more disparity than consensus, we can reach some conclusions: though constituting an obligatory level provided by the government, only two thirds of the fundamental schooling in the year of 2010 in Goiânia was of public nature, which solidifies the certainty of its ineffectiveness; the formal universalization of all gross and liquid enrollment ratios does not highlight the effectiveness of that right, because external evaluation exams of school learning point to low percentages of quality; private schooling has a higher success rate, lower failure rate and, mostly, dropouts are next to zero; available data from the 2000 decade shows that as schooling rate advances, also do the age-grade distortion rates, fundamentally from 5th grade on, and having significantly different rates for public and private schooling; public schools located in the downtown and outskirts have lower success rates and higher dropout rates, whilst having similar failure rates. This shows that the incessant pursuit for effectiveness of the social right to obligatory basic education, already granted to the population and recognized in the national legislation, can not be restricted to the empirical demonstration of high gross enrollment rates, partly stimulated by MEC while defining policies for education financing. It is paramount to demand quality not as a measured result by bureaucratic certification, but as the recognition of a formation that is human, citizen and autonomous.Pontifícia Universidade Católica de GoiásCiências HumanasBRPUC GoiásStricto Sensu - Doutorado em EducaçãoBaldino, José Mariahttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/controladorbuscacvBarrio, Juan Bernardino Marqueshttp://lattes.cnpq.br/6859482550702496Brzezinski, Iriahttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4783413Z4Marin, Eriberto Francisco Bevilaquahttp://lattes.cnpq.br/9078134881548192Almeida, Maria Zeneide Carneiro Magalhães dehttp://lattes.cnpq.br/5736362178244406Souza Júnior, Edson José de2016-07-27T13:44:38Z2015-01-282011-09-30info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfSOUZA JÚNIOR, Edson José de. DIREITO SOCIAL À EDUCAÇÃO ESCOLAR OBRIGATÓRIA os limites da (não?) efetividade. 2011. 239 f. 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