A DESIGUALDADE PENAL E A JURISDIÇÃO NA NOVA DEMOCRACIA BRASILEIRA
Ano de defesa: | 2010 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
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Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO
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Programa de Pós-Graduação: |
PPG EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Resumo: | A enorme desigualdade social − ainda um traço marcante da realidade brasileira − repercute diretamente no fenômeno da criminalização. Mesmo com a redemocratização do País e a promulgação da Constituição mais "cidadã" de sua história, a questão criminal continua visivelmente imbricada aos indicadores de miséria e exclusão social. A atividade judicial, à luz do constitucionalismo hodierno, é dotada de potencialidades e ferramentas de correção ou atenuação do trato desigualitário e seletivo dispensado aos jurisdicionados por determinados dispositivos legais e pela administração estatal. A presente pesquisa – fincando suas bases em considerações extraídas, entre outras abordagens teóricas, da democracia deliberativa habermasiana, do marxismo e da criminologia crítica de Alessandro Baratta (reveladoras das desigualdades do sistema penal burguês) – busca investigar o patamar de (in)efetividade do aparelho jurisdicional no manejo dessas ferramentas, no tocante às questões criminais que envolvam os predicados constitucionais dos cidadãos, em especial quanto ao tratamento isonômico e à coerência dos julgamentos. Constatados sinais de captura da função jurisdicional pela força conservadora da estrutura dominante, resulta agudizado o quadro de desigualdade e opressão do sistema penal e de desconfiança no aparelho judicial, inclusive em razão da utilização desmedida do poder discricionário, o que, em decorrência, reclama a busca por alternativas e mecanismos para a alteração desse cenário. Nesse sentido, ao final do trabalho são sugeridas posturas interpretativas e motivacionais destinadas ao refino do exercício da discricionariedade jurisdicional, sendo, ainda, apresentadas propostas voltadas à democratização da Justiça, à qualificação profissional e à constituição da subjetividade dos profissionais da área judicial. |
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