O dolo como conhecimento e vontade no delito de lavagem de dinheiro : limites penais à imputação dolosa na legislação brasileira

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Anacleto, Daniel Hartz
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Escola de Direito
Brasil
PUCRS
Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/10698
Resumo: A presente pesquisa possui como objeto de estudo o dolo no delito de lavagem de dinheiro. Mais precisamente, objetivo principal é verificar se é correta a imputação dolosa do delito de lavagem de dinheiro no Brasil, dispensando-se o elemento volitivo do agente. Para alcançar o objetivo principal e responder ao referido problema, esta pesquisa possui como objetivos secundários identificar quais são as principais teorias dedicadas a diferenciar dolo e culpa, observar quais são as principais críticas apontadas pelas teorias cognitivas e volitivas, descrever os critérios exigidos para a configuração do dolo no crime de lavagem de dinheiro (restringindo-se ao art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98) e apontar quais as soluções oferecidas pela doutrina para os casos penais em que não se identifica (ao menos de forma segura) a vontade do agente no delito de lavagem de dinheiro. O método adotado é o hipotético-dedutivo, utilizando-se de pesquisa bibliográfica pátria e comparada, pesquisa documental com consulta à legislação penal geral e especial, considerando especialmente o Código Penal Brasileiro e a Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, bem como análise de casos judiciais. A pesquisa constata que a prova do dolo (ainda que seja aferida a partir de elementos objetivos) não deve ser compreendida como uma normatização do dolo a fim de desconsiderar o elemento volitivo da intimidade do sujeito, sob pena, inclusive de rejeitar a condição humana do agente. Assim, não havendo segurança quanto à existência da vontade do agente, não se pode falar em imputação dolosa do delito de lavagem de dinheiro, devendo resultar na atipicidade da conduta.
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