O princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional
| Ano de defesa: | 2009 |
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| Autor(a) principal: | |
| Orientador(a): | |
| Banca de defesa: | |
| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Faculdade de Direito BR PUCRS Programa de Pós-Graduação em Direito |
| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
Não Informado pela instituição
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| País: |
Não Informado pela instituição
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4107 |
Resumo: | A presente pesquisa de dissertação cuida do Princípio Constitucional da Inafastabilidade da Jurisdição, como tema central do trabalho, bem como dos demais institutos que diretamente lhe seja correlacionados, frente à Ordem Jurídica vigente, sejam as demais formas de solução de litígios previstas ou admitidas pelo Sistema Jurídico tratadas na obra como pretensas exceções, ao lado das formas procedimentais de acesso à jurisdição; sejam os princípios ou direitos fundamentais que guardam relevância por serem diretamente envolvidos ou resultado da concatenação dos temas e questões de direito tratadas. Assim, antes de tratar da teoria propriamente acerca da Jurisdição, necessário foi percorrer a ideia e noção de Estado e de sociedade organizada, como precurcão jurisdicional. No tocante relativamente à Jurisdição em si, buscou-se uma digressão histórica, os fundamentos propriamente da sua atual localização no cenário jurídico nacional, não se olvidando, também, de fazer referência às modalidades de jurisdição, bem como a outros procedimentos de solução de litígios encontrados em ordenamentos jurídicos estrangeiros, como o caso da jurisdição dúplice, em vigor em França. Discorrido o tema da jurisdição em sentido lato, bem como o da universalidade de jurisdição como positivado atualmente no ordenamento jurídico brasileiro, ocupou-se de apontar as mais significativas formas de solução de litígios de modo estranho ou independente do Poder Judiciário, como se pode citar o procedimento previsto em razão da justiça arbitral, justiça desportiva, Tribunal de Contas, ato político, mérito do ato administrativo, Tribunal Marítimo, etc. Do mesmo modo, tratou-se de algumas questões pontuais acerca da forma qualificada de acesso à jurisdição. A pesquisa levada a efeito identificou traços de similitude, bem como de diferenciação, entre os institutos tratados, deixando claro que as pretensas exceções como foram denominadas, também, as formas de solução de litígios de modo estranho ao Estado-Juiz, não se identificam com a jurisdição, a qual, em qualquer sentido (amplo ou restrito) é denominação exclusiva da função desempenhada pelo Poder Judiciário. Com efeito, outra característica peculiar da atividade jurisdicional é a de, ao firmar uma orientação jurisprudencial, de integrar o ordenamento jurídico e, assim, exercer função de caráter soberano. Por fim, cumpre ressaltar que a presente dissertação concluiu pela coexistência harmoniosa e não colidente dos institutos e princípios tratados, admitindo a possibilidade de formas não jurisdicionais de solução de litígios, mas resguardando, contudo, o império do controle jurisdicional, ao menos no que toca à garantia da observância da legalidade e dos demais direitos e princípios fundamentais. |
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