Fraturas do sistema penal : o sintoma das falsas memórias na prova testemunhal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: ávila, Gustavo Noronha de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Faculdade de Direito
BR
PUCRS
Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4906
Resumo: Este trabalho tem como objetivo avaliar os efeitos das falsas memórias no que se refere às testemunhas adultas e repercussões das informações por elas trazidas nos processos de criminalização. Para além, buscamos apresentar alternativas de caráter preventivo. Desta forma, identifica as formas de tratamento da questão não só no ordenamento jurídico brasileiro, como também, nas neurociências, psicologia do testemunho, bem como procura realizar uma aproximação com o sistema penal em sentido mais amplo, ao tratar das criminologias. Esta perspectiva parte do pressuposto da negação do caráter auxiliar da criminologia em relação às demais ciências criminais, para reafirmá-la, como critério essencial na interpretação de todo o sistema de controle social. Na perspectiva dos despistes da memória, trabalhamos não apenas com as variáveis externas (formas de apreciação e busca dos indícios por parte do delegado de polícia e da prova pelo magistrado e as mídias), como também, as internas (processos de sugestionabilidade e indução, além de possíveis alterações da memória que possam levar a problemas quanto à qualidade da informação). Além destas perspectivas, também trabalhamos sobre as interpretações possíveis acerca do sistema penal que possam auxiliar na atenuação do problema.Neste sentido, a abordagem do garantismo penal se mostra bastante próxima daquilo que chamamos de redução de danos, ou seja, a partir de reformas pontuais, poderíamos reduzir o problema a níveis toleráveis. A partir do itinerário e da comparação entre as possibilidades garantista e minimalista radical (ou abolicionista), nos filiamos à última, em função de sua contundente crítica ao sistema e sua identificação das fraturas do sistema penal, como formas de inflição inútil de dor. Esta por ser não somente uma interpretação negativa, como também propositiva. Por fim, realizamos um estudo de campo, de cunho qualitativo, no qual tentamos identificar os aspectos de criminalização e a sua influência, na tentativa de obter o relato daquele que presenciou o crime. Confirmamos as ideias da sugestionabilidade e indução como tônicas das entrevistas, além das diferentes abordagens para cada caso, assim como a influência externa das mídias. Com uma perspectiva abrangente do sistema penal (da investigação preliminar até o processo em si), percebemos a necessidade da redução radical do sistema, de forma a propiciar menores espaços para as persistentes falsas memórias e evitar injustiças para além da mera redução de danos.
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Na perspectiva dos despistes da memória, trabalhamos não apenas com as variáveis externas (formas de apreciação e busca dos indícios por parte do delegado de polícia e da prova pelo magistrado e as mídias), como também, as internas (processos de sugestionabilidade e indução, além de possíveis alterações da memória que possam levar a problemas quanto à qualidade da informação). Além destas perspectivas, também trabalhamos sobre as interpretações possíveis acerca do sistema penal que possam auxiliar na atenuação do problema.Neste sentido, a abordagem do garantismo penal se mostra bastante próxima daquilo que chamamos de redução de danos, ou seja, a partir de reformas pontuais, poderíamos reduzir o problema a níveis toleráveis. A partir do itinerário e da comparação entre as possibilidades garantista e minimalista radical (ou abolicionista), nos filiamos à última, em função de sua contundente crítica ao sistema e sua identificação das fraturas do sistema penal, como formas de inflição inútil de dor. Esta por ser não somente uma interpretação negativa, como também propositiva. Por fim, realizamos um estudo de campo, de cunho qualitativo, no qual tentamos identificar os aspectos de criminalização e a sua influência, na tentativa de obter o relato daquele que presenciou o crime. Confirmamos as ideias da sugestionabilidade e indução como tônicas das entrevistas, além das diferentes abordagens para cada caso, assim como a influência externa das mídias. Com uma perspectiva abrangente do sistema penal (da investigação preliminar até o processo em si), percebemos a necessidade da redução radical do sistema, de forma a propiciar menores espaços para as persistentes falsas memórias e evitar injustiças para além da mera redução de danos.This thesis aims to evaluate the effects of false memories in relation to witnesses in the processes of criminalization and, in addition, provide preventive alternatives. Therefore, identifying ways of addressing the issue not only in the Brazilian legal system, but also in neuroscience, psychology of testimony and seeks to achieve a rapprochement with the criminal justice system more broadly, dealing with criminology. This perspective assumes the denial of the auxiliary character of criminology in relation to other criminal sciences, to reaffirm it as a key criterion in the interpretation of the whole system. From the perspective of "skidding" memory work we evaluate not only the external variables (forms of assessment and search for clues by the chief of police and the magistrate and trial by media), but also internal factors (suggestibility and induction processes, beyond possible memory changes that may lead to problems regarding the quality of information). In addition to these perspectives, we also work on the possible interpretations about the criminal justice system that can assist in alleviating the problem. In this sense, the approach of guaranteeism criminal theory proves to be quite close to what we call "harm reduction", i.e. from specific legeslative reforms, we could reduce the problem to tolerable levels. From the itinerary and the comparison between the possibilities guarantist and radical minimalist (or abolitionist), we join the last because of his scathing criticism of the system and identification of fractures of the penal system as forms of infliction of needless pain. Also for being not only a negative interpretation as well as purposeful. Finally, we conducted a field study, from a qualitative approach, where we try to identify aspects of criminalization and its influence in trying to get the story of the one who witnessed the crime. We confirm the ideas of suggestibility and induction as tonic interviews, in addition to different approaches for each case as well as the influence of media. With a comprehensive view of the criminal justice system (from the preliminary investigation to the criminal procedure itself), we realized the need for radical reduction of the system, in order to provide smaller spaces for the persistent false memories and avoid injustices beyond insufficient "harm reduction".Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoBRPUCRSPrograma de Pós-Graduação em Ciências CriminaisGauer, Gabriel José Chittóhttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4766972Y9ávila, Gustavo Noronha de2015-04-14T14:48:13Z2013-02-272012-11-23info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfÁVILA, Gustavo Noronha de. Fraturas do sistema penal : o sintoma das falsas memórias na prova testemunhal. 2012. 22 f. 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