O autoritarismo nas profissões de estados e a formação do operador do direito

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Bermúdez, Francisco de Assis Pinto
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Faculdade de Educaç
BR
PUCRS
Programa de Pós-Graduação em Educação
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/3605
Resumo: A presente pesquisa buscou as causas que determinam o comportamento dos operadores do direito, no exercício de funções de Estado. O jovem que inicia o estudo do direito tem determinadas características, entre elas, a resistência à força, à prepotência. Quase 2/3 dos que ingressam no curso de direito têm, como meta prioritária, corrigir os defeitos sociais, eliminar as injustiças, dar assistência judiciária efetiva aos pobres e oprimidos, combater o arbítrio, e melhorar a sociedade. No entanto, ao concluir o curso, ainda que o discurso seja o mesmo, têm uma ação incompatível com a fala. A pesquisa analisa o fenômeno e mostra a estreita ligação do autoritarismo nas profissões de Estado com a hipertrofia do próprio Estado, bem como com a formação desses profissionais. A hipertrofia do Estado é fruto da funda ruptura entre este e a sociedade, do que resulta uma noção falseada de Autoridade. As razões de Estado tornaram-se o fundamento de decisões rejeitadas pela sociedade, que passou a ser tutelada por aquele, ou melhor, por seus agentes (governantes). Assim, a Autoridade, mesmo que instituída pela cidadania, alonga os limites do seu poder, com base nos elevados fins a que se propõe, concebidos estes sempre na subjetividade pessoal de quem empalma a função de mando. As ordens já não emanam só da autoridade investida, nos limites da investidura, mas da pessoa em quem se constituiu a investidura, no quadro das suas concepções individuais. Em países subdesenvolvidos, com exploração atrasada de recursos, de tecnologia escassa, sistema educacional ultrapassado e com problemas de pobreza e miséria, é fácil esta corrupção da Autoridade; o Autoritário torna-se legal. A completar o material genético do problema está a inapropriada modelagem do curso de Direito. Nele, estuda-se somente o direito positivo, o sistema de leis vigente no país. As finalidades sociais das profissões de direito, sua adequação ao corpo social, os padrões éticos a serem respeitados nestas profissões, são desprezados. Embora a Academia não goste de teses salvacionistas sobre a educação, esta hipertrofia do Estado, com a má compreensão do que é autoridade e do exercício da cidadania, só pode ser corrigida por uma educação integral do homem, com espaços para a compreensão do social e da inequívoca importância do outro, na construção do coletivo. Importante também é a modificação dos parâmetros que constituem o curso de direito. A equanimidade, o senso de justiça, a sabedoria e outras virtudes, não são incorporadas ou despertadas pelo mero estudo das leis. Se o direito busca a justiça, melhor é que se prepare o juiz, o advogado, o procurador, para ser, antes de tudo, homem.
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