Privacidade da pessoa humana no ambiente de trabalho : a (in)violabilidade do correio eletrônico

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Silva, Guilherme Augusto Pinto da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Faculdade de Direito
BR
PUCRS
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4212
Resumo: A razão de ser dos direitos fundamentais é preservar aspectos essenciais à dignidadedo indivíduo, que encontra como corolário o direito à privacidade. Entrementes, através do amplo e sorrateiro desenvolvimento das novas tecnologias, o direito à privacidade tem experimentado severas violações e restrições em face da (in) correta conjugação com outros bens e direitos, também constitucionalmente protegidos. No ambiente de trabalho, a tutela do direito à privacidade tem externado as suas patologias jurídicas. No âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, o direito à privacidade é tido não só como um direito fundamental, mas também, reconhecidamente, como um direito de personalidade, como projeção de uma tutela constitucional enfática no campo do direito privado. Isso se deve, principalmente, ao fenômeno da constitucionalização ou despatrimonialização do direito privado e a recolocação da pessoa humana e as suas emanações ao centro da preocupação privatista. A mudança de perspectiva, segundo a qual a pessoa vale pelo que é e não pelo que tem, vem encontrando dificuldades de aplicação no âmbito das relações laborais, em especial, no que diz com o uso do correio eletrônico no trabalho. Não há legislação específica disciplinando o uso das novas tecnologias no ambiente laboral, sendo que, na doutrina, não se encontra consenso sobre o tema. A jurisprudência laboral brasileira, em alguns julgados, constrói a interpretação jurídica de uma vulnerabilidade do direito à privacidade, trazendo anseios do direito estadunidense à realidade jurídica brasileira, sem necessariamente, estabelecer uma comparação esclarecedora ao estabelecimento de confluências e incompatibilidades. Na presente pesquisa, portanto, tomando como norte o artigo 8º da CLT, analisar-se-á de que forma o direito brasileiro, em cotejo com o modelo estadunidense, responde ao problema decorrente do uso do correio eletrônico no ambiente de trabalho.
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spelling Privacidade da pessoa humana no ambiente de trabalho : a (in)violabilidade do correio eletrônicoDIREITODIREITO DO TRABALHODIREITOS FUNDAMENTAISCORREIO ELETRÔNICODIREITO À PRIVACIDADECNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOA razão de ser dos direitos fundamentais é preservar aspectos essenciais à dignidadedo indivíduo, que encontra como corolário o direito à privacidade. Entrementes, através do amplo e sorrateiro desenvolvimento das novas tecnologias, o direito à privacidade tem experimentado severas violações e restrições em face da (in) correta conjugação com outros bens e direitos, também constitucionalmente protegidos. No ambiente de trabalho, a tutela do direito à privacidade tem externado as suas patologias jurídicas. No âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, o direito à privacidade é tido não só como um direito fundamental, mas também, reconhecidamente, como um direito de personalidade, como projeção de uma tutela constitucional enfática no campo do direito privado. Isso se deve, principalmente, ao fenômeno da constitucionalização ou despatrimonialização do direito privado e a recolocação da pessoa humana e as suas emanações ao centro da preocupação privatista. A mudança de perspectiva, segundo a qual a pessoa vale pelo que é e não pelo que tem, vem encontrando dificuldades de aplicação no âmbito das relações laborais, em especial, no que diz com o uso do correio eletrônico no trabalho. Não há legislação específica disciplinando o uso das novas tecnologias no ambiente laboral, sendo que, na doutrina, não se encontra consenso sobre o tema. A jurisprudência laboral brasileira, em alguns julgados, constrói a interpretação jurídica de uma vulnerabilidade do direito à privacidade, trazendo anseios do direito estadunidense à realidade jurídica brasileira, sem necessariamente, estabelecer uma comparação esclarecedora ao estabelecimento de confluências e incompatibilidades. Na presente pesquisa, portanto, tomando como norte o artigo 8º da CLT, analisar-se-á de que forma o direito brasileiro, em cotejo com o modelo estadunidense, responde ao problema decorrente do uso do correio eletrônico no ambiente de trabalho.The main reason for fundamental rights is mainly preserve aspects of human dignity, which finds as corollary the right to privacy. Meanwhile, through the broad and sneaky development of new technologies, the right to privacy has experienced severe violations and restrictions because of (in)correct conjugation with other goods and rights, also constitutionally protected. In the workplace is that the protection of the right to privacy has expressed its legal pathologies. According to the Brazilian law, the right to privacy is regarded not only as a fundamental right, but also, admittedly, as a right of personality while projections of constitutional protection emphatic in the field of private law. This happens, principally, due to the phenomenon of "constitutionalization of private law" or "devaluation of patrimony" and replacement of the human person and his emanations for the center of private's concern. The change in perspective according to which the person valley by it is and not for what have, it difficult to apply in the context of labor relations, in particular in the use of electronic mail in the workplace. There is not specific legislation regulating the use of new technologies in the workplace, and in the doctrine there is no consensus on the issue. The Brazilian Labor Court in some judged builds the legal interpretation of a vulnerability's right to privacy, bringing longings of USA s law to the Brazilian legal reality, without establishing a necessarily comparison enlightening to find consensus and incompatibilities. In the present study, therefore, taking as North Article 8 of the Consolidation of Brazilian Labor Laws, will analyze how Brazilian law, in comparative perspective to the USA s model, responds to the problem arising from the use of electronic mail in the workplace.Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoBRPUCRSPrograma de Pós-Graduação em DireitoFacchini Neto, EugênioSilva, Guilherme Augusto Pinto da2015-04-14T14:33:59Z2013-05-132013-02-26info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfSILVA, Guilherme Augusto Pinto da. Privacidade da pessoa humana no ambiente de trabalho : a (in)violabilidade do correio eletrônico. 2013. 27 f. 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