Tributação ambiental como dever fundamental no estado social ambiental e democrático de direito
| Ano de defesa: | 2011 |
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| Orientador(a): | |
| Banca de defesa: | |
| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Faculdade de Direito BR PUCRS Programa de Pós-Graduação em Direito |
| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
Não Informado pela instituição
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| País: |
Não Informado pela instituição
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4140 |
Resumo: | Vive-se em um Estado Socioambiental e Democrático de Direito, onde a degradação ambiental é incontestável. Diversos são os problemas existentes em razão da falta de cuidado com o meio ambiente. O homem, cada dia mais individualista, e menos preocupado com a consequência de seus atos, precisa mudar seu posicionamento. O motivo dessa mudança pode ser qualquer um, já que incutir valores em uma sociedade cada vez mais consumista e preocupada com os bens materiais demorará mais tempo do que o planeta terra pode suportar. Atualmente, muito se fala de direito e pouco de fala de deveres. Todos querem garantir aquilo que lhes é de direito, sem se preocupar, todavia, em como deve colaborar para que esses direito sejam efetivamente garantidos, não só para si próprio como para toda a sociedade. O presente estudo, partindo da realidade atual, pretendeu demonstrar a importância assumida pelos dos deveres na forma estatal escolhida. Dentre esses deveres, destacou-se o dever fundamental de pagar tributos e sua necessidade não só como fonte de receita estatal, mas também como indutor de comportamento. Dentro desse contexto, analisou-se a tributação ambiental e a sua importante função na proteção do meio ambiente. O principal objetivo foi, através de uma interpretação sistemática, demonstrar que todos têm o dever de contribuir para a preservação do meio ambiente, legitimando a cobrança de tributos daqueles que têm posturas ambientalmente erradas e a concessão de favorecimentos àqueles que adotam comportamentos favoráveis ao meio ambiente. Lembra-se, contudo, que não se pretendeu defender mais uma forma de arrecadação governamental em um Estado em que a carga tributária já é considerada elevada, mas sim defender um meio desesperado de conter os avanços da degradação em um planeta que necessita disso para sobreviver. |
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