O homo oeconomicus na funcionalidade da corrupção no direito penal brasileiro
| Ano de defesa: | 2025 |
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| Orientador(a): | |
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| Tipo de documento: | Tese |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Escola de Direito Brasil PUCRS Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais |
| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
Não Informado pela instituição
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| País: |
Não Informado pela instituição
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/11750 |
Resumo: | A presente tese busca demonstrar a operacionalidade do homo economicus (homem econômico) a partir da lógica perpetrada pelo modelo neoliberal e seu sistema de troca, produção de riqueza, circulação e lucro como premissas para o funcionamento da corrupção no âmbito da legislação penal brasileira. O homo oeconomicus pautado pela idéia do empresário de si mesmo, fonte de sua própria riqueza, em um espaço de interação e de troca tipicamente neoliberal, movido pela máxima da liberdade individual e pelo lucro, age em conformidade com as vantagens que pode conseguir, sem respeitar quaisquer limites éticos e jurídicos, as quais tem implicações diretas sobre as condutas penais a serem tipificadas pelo legislador. Assim, os tipos penais serão baseados pelo tipo de perda econômica infligida por um sistema penal (não sendo tratado como criminosos), mas como pessoas que produzem ações, tendo que reagir a oferta de um crime, uma vez que articula o problema da penalidade vinculado a economia. Nesse contexto, portanto, o argumento principal é que a corrupção surge a partir do homo oeconomicus no seu processo de acumulação de riqueza e da troca de mercadorias, na simbiose do Estado Forte e o Mercado Livre, agindo em conjunto, pelas ações humanas oriundas dos interesses privados que operam nessa lógica de circulação do exercício do poder. Assim, o problema da corrupção no contexto do estado moderno está ligado a partir das relações mercantis e privadas que influenciam diretamente em todo tecido social, ao contrário das teorias patrimonialista e funcionalidade, em que esta prática seria o abuso da função pública para fins privados. Portanto, a tese conclui que há uma diferenciação em relação aos ilícitos penais, em que as ilegalidades praticadas serão toleradas para assegurar a continuidade e funcionamento de sua utilidade econômica – política - produtiva dos crimes do colarinho branco na reprodução da forma de circulação e acúmulo de riqueza pelos operadores do capital. O sistema penal apresenta uma dualidade: por um lado, a ilegalidade de bens, reservada às classes populares objeto da repressão e da violência; de outro, a classe burguesa que permitirá os desvios das leis e regulamentos denomina-se de ilegalidade de direitos. Logo, para que seja possível o amoldamento, a normalização e o assujeitamento dos comportamentos sociais, era necessário um novo “aparato judiciário produtivo” que visasse a garantia e o exercício da circulação do poder, a partir do tratamento dado aos ilícitos e ilegalidades praticadas não serem considerados como crimes e sujeitos a limitações jurídicas o que está em jogo é o sujeito de interesses (econômico). A conclusão, demonstrou a funcionalidade da corrupção por intermédio da legislação penal com os interesses econômicos e privados, no âmbito das decisões proferidas no Supremo Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça acerca do sujeito de interesse, frio, calculista aqui entendido a pessoa dos agentes corruptos enquanto homo oeconomicus. |
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O homo oeconomicus na funcionalidade da corrupção no direito penal brasileiroCorrupçãoCapitalismoDireito PenalHomo OeconomicusCorruptionCapitalismCriminal LawHomo OeconomicusCorrupcionCapitalismoDerecho PenalHomo OeconomicusCIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOA presente tese busca demonstrar a operacionalidade do homo economicus (homem econômico) a partir da lógica perpetrada pelo modelo neoliberal e seu sistema de troca, produção de riqueza, circulação e lucro como premissas para o funcionamento da corrupção no âmbito da legislação penal brasileira. O homo oeconomicus pautado pela idéia do empresário de si mesmo, fonte de sua própria riqueza, em um espaço de interação e de troca tipicamente neoliberal, movido pela máxima da liberdade individual e pelo lucro, age em conformidade com as vantagens que pode conseguir, sem respeitar quaisquer limites éticos e jurídicos, as quais tem implicações diretas sobre as condutas penais a serem tipificadas pelo legislador. Assim, os tipos penais serão baseados pelo tipo de perda econômica infligida por um sistema penal (não sendo tratado como criminosos), mas como pessoas que produzem ações, tendo que reagir a oferta de um crime, uma vez que articula o problema da penalidade vinculado a economia. Nesse contexto, portanto, o argumento principal é que a corrupção surge a partir do homo oeconomicus no seu processo de acumulação de riqueza e da troca de mercadorias, na simbiose do Estado Forte e o Mercado Livre, agindo em conjunto, pelas ações humanas oriundas dos interesses privados que operam nessa lógica de circulação do exercício do poder. Assim, o problema da corrupção no contexto do estado moderno está ligado a partir das relações mercantis e privadas que influenciam diretamente em todo tecido social, ao contrário das teorias patrimonialista e funcionalidade, em que esta prática seria o abuso da função pública para fins privados. Portanto, a tese conclui que há uma diferenciação em relação aos ilícitos penais, em que as ilegalidades praticadas serão toleradas para assegurar a continuidade e funcionamento de sua utilidade econômica – política - produtiva dos crimes do colarinho branco na reprodução da forma de circulação e acúmulo de riqueza pelos operadores do capital. O sistema penal apresenta uma dualidade: por um lado, a ilegalidade de bens, reservada às classes populares objeto da repressão e da violência; de outro, a classe burguesa que permitirá os desvios das leis e regulamentos denomina-se de ilegalidade de direitos. Logo, para que seja possível o amoldamento, a normalização e o assujeitamento dos comportamentos sociais, era necessário um novo “aparato judiciário produtivo” que visasse a garantia e o exercício da circulação do poder, a partir do tratamento dado aos ilícitos e ilegalidades praticadas não serem considerados como crimes e sujeitos a limitações jurídicas o que está em jogo é o sujeito de interesses (econômico). A conclusão, demonstrou a funcionalidade da corrupção por intermédio da legislação penal com os interesses econômicos e privados, no âmbito das decisões proferidas no Supremo Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça acerca do sujeito de interesse, frio, calculista aqui entendido a pessoa dos agentes corruptos enquanto homo oeconomicus.This thesis seeks to demonstrate the operationality of homo economicus (economic man) based on the logic perpetrated by the neoliberal model and its system of exchange, wealth production, circulation and profit as premises for the functioning of corruption within the scope of Brazilian criminal legislation. Homo economicus, guided by the idea of the entrepreneur of himself, the source of his own wealth, in a space of interaction and exchange that is typically neoliberal, driven by the maxim of individual freedom and profit, acts in accordance with the advantages he can obtain, without respecting any ethical and legal limits, which have direct implications on the criminal conduct to be typified by the legislator. Thus, the criminal types will be based on the type of economic loss inflicted by a criminal system (not being treated as criminals), but as people who produce actions, having to react to the offer of a crime, since it articulates the problem of punishment linked to the economy. In this context, therefore, the main argument is that corruption arises from homo oeconomicus in his process of accumulating wealth and exchanging goods, in the symbiosis of the Strong State and the Free Market, acting together, through human actions arising from private interests that operate in this logic of circulation of the exercise of power. Thus, the problem of corruption in the context of the modern state is linked to commercial and private relations that directly influence the entire social fabric, contrary to patrimonialist and functionalist theories, in which this practice would be the abuse of public office for private ends. Therefore, the thesis concludes that there is a differentiation in relation to criminal offenses, in which the illegalities committed will be tolerated to ensure the continuity and functioning of their economic-political-productive utility of white-collar crimes in the reproduction of the form of circulation and accumulation of wealth by capital operators. The penal system presents a duality: on the one hand, the illegality of goods, reserved for the popular classes that are the object of repression and violence; On the other hand, the bourgeois class that will allow deviations from laws and regulations is called illegality of rights. Therefore, in order to make it possible to adapt, normalize and subject social behaviors, a new “productive judicial apparatus” was needed that aimed to guarantee and exercise the circulation of power, based on the treatment given to the illicit and illegal acts committed not being considered crimes and subject to legal limitations; what is at stake is the subject of interests (economic). The conclusion demonstrated the functionality of corruption through criminal legislation with economic and private interests, within the scope of the decisions handed down by the Supreme Court and the Superior Court of Justice regarding the subject of interest, cold, calculating, here understood as the person of corrupt agents as homo oeconomicus.Esta tesis busca demostrar la operatividad del homo economicus (hombre económico) con base en la lógica del modelo neoliberal y su sistema de intercambio, producción de riqueza, circulación y lucro como premisas para el funcionamiento de la corrupción en el ámbito de la legislación penal brasileña. El homo economicus, guiado por la idea del empresario de sí mismo, fuente de su propia riqueza, en un espacio de interacción e intercambio típicamente neoliberal, impulsado por la máxima de la libertad individual y el lucro, actúa de acuerdo con las ventajas que puede obtener, sin respetar ningún límite ético o legal, lo cual tiene implicaciones directas en la conducta delictiva que será tipificada por el legislador. Así, los tipos penales se basarán en el tipo de pérdida económica infligida por un sistema penal (no siendo tratados como delincuentes), sino como personas que producen acciones, debiendo reaccionar ante la oferta de un delito, ya que articula el problema del castigo vinculado a la economía. En este contexto, por lo tanto, el argumento principal es que la corrupción surge del homo oeconomicus en su proceso de acumulación de riqueza e intercambio de bienes, en la simbiosis del Estado Fuerte y el Libre Mercado, actuando conjuntamente, a través de acciones humanas derivadas de intereses privados que operan en esta lógica de circulación del ejercicio del poder. Así, el problema de la corrupción en el contexto del Estado moderno se vincula a las relaciones comerciales y privadas que influyen directamente en todo el tejido social, contrariamente a las teorías patrimonialistas y funcionalistas, en las que esta práctica sería el abuso del cargo público para fines privados. Por lo tanto, la tesis concluye que existe una diferenciación en relación con los delitos penales, en los que las ilegalidades cometidas serán toleradas para asegurar la continuidad y el funcionamiento de su utilidad económico-política-productiva de los delitos de cuello blanco en la reproducción de la forma de circulación y acumulación de riqueza por parte de los operadores del capital. El sistema penal presenta una dualidad: por un lado, la ilegalidad de los bienes, reservada a las clases populares que son objeto de represión y violencia; Por otro lado, la clase burguesa que permite desviaciones de leyes y regulaciones se denomina ilegalidad de derechos. Por lo tanto, para posibilitar la adaptación, normalización y sujeción de comportamientos sociales, se requería un nuevo "aparato judicial productivo" que apuntara a garantizar y ejercer la circulación del poder, basándose en el tratamiento dado a los actos ilícitos e ilegales cometidos, no siendo considerados delitos y sujetos a limitaciones legales; lo que está en juego es el sujeto de intereses (económicos). La conclusión demostró la funcionalidad de la corrupción a través de la legislación penal con intereses económicos y privados, en el ámbito de las decisiones emitidas por la Corte Suprema y el Tribunal Superior de Justicia respecto al sujeto de interés, frío, calculador, entendido aquí como la persona de los agentes corruptos como homo oeconomicusCoordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPESPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do SulEscola de DireitoBrasilPUCRSPrograma de Pós-Graduação em Ciências CriminaisGloeckner, Ricardo Jacobsenhttp://lattes.cnpq.br/2085174043653648Notari, Márcio Bonini2025-08-01T19:33:53Z2025-07-02info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/11750porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RSinstname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)instacron:PUC_RS2025-08-02T15:00:13Zoai:tede2.pucrs.br:tede/11750Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://tede2.pucrs.br/tede2/PRIhttps://tede2.pucrs.br/oai/requestbiblioteca.central@pucrs.br||opendoar:2025-08-02T15:00:13Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)false |
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