O juiz e o historiador na encruzilhada da verossimilhança : ambição de verdade no processo penal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Khaled Junior, Salah Hassan
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Faculdade de Direito
BR
PUCRS
Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4780
Resumo: O objetivo desta pesquisa é analisar a questão da ambição de verdade no processo penal. Mais especificamente, o enfoque é o problema colocado pelo núcleo de saber do processo penal. Portanto, procura verificar os limites inerentes ao ritual judiciário: como este instrumento jurídico se relaciona com a dimensão de poder e quais são suas possibilidades de verdade, face aos problemas colocados pela passeidade, pelo rastro, pela interpretação e pela narrativa. Neste sentido, se propõe a discutir a dimensão de saber do processo penal a partir dos referenciais do direito, da historiografia, da hermenêutica e da complexidade e incerteza, procurando romper com uma concepção de verdade dogmática e totalitária (aletheia), que animada por uma hybris, preserva o sistema inquisitório, a partir da noção de verdade real. Sendo assim, opõe aos excessos do substancialismo e do decisionismo, outra concepção de verdade: uma verdade problemática (veritas), apta a limitar o poder, a reconhecer a diferença, a não simplificar a complexidade do objeto em questão, ou seja, a ambição de verdade no processo penal. Neste sentido, trata-se de uma concepção de verdade onde a dinâmica do pharmakon assume condição de antídoto contra a arbitrariedade do poder punitivo, possibilitando uma nova abertura potencialmente capaz de concretizar o sistema acusatório em definitivo. É com esta conotação que é proposta a verossimilhança como o regime de verdade mais adequado ao processo penal. Logo, trata-se de investigar o processo enquanto estrutura cognitiva (na sua dimensão de saber, de teorias, métodos e procedimentos), no que se refere à sua forma (contraditório que culmina em uma narrativa, onde incide sua dimensão de poder) e nas suas funções (seu papel na vida pública, ou seja, o modelo de justiça a que adere, o que influencia a sua estrutura cognitiva). Enfim, tudo isto com uma finalidade concreta: repensar o saber para limitar o poder. A pesquisa adere à área de concentração do PPG em Ciências Criminais da PUCRS (Sistema Penal e Violência), bem como à linha de pesquisa Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos.
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