A guarda compartilhada como forma de cogestão parental : avanços, desafios e contradições

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Rosa, Conrado Paulino da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Escola de Humanidades
Brasil
PUCRS
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/7787
Resumo: A presente tese aborda, de forma interdisciplinar, a gestão da vida dos filhos após a dissolução de um casamento ou de uma união estável. A pesquisa inicia com a análise do avanço da legislação pertinente a temática tendo em vista que, originalmente, em nosso ordenamento jurídico, existia apenas a previsão da guarda unilateral a qual, pela prática social, acabava sendo determinada apenas em favor da genitora. Com a sua atribuição, o ascendente detentor da guarda passa a decidir de modo exclusivo todas as questões pertinentes a vida da prole. Todavia, em 2008, a Lei 11.698 alterou os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil para estabelecer a possibilidade da guarda compartilhada entre os genitores, sendo ela a “responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”. Mesmo assim, desde então, mostrou-se frequente a confusão social do instituto do compartilhamento com o da guarda alternada, que representaria uma divisão estática do tempo entre ambos os genitores onde, nessa estrutura, aquele genitor que se encontraria em sua companhia deteria poder exclusivo de decisão. Considerando que jamais existiu a possibilidade de guarda alternada no Brasil, em 2014, houve a necessidade de nova alteração modificando o Código Civil, por meio da Lei 13.058. Dentre as alterações, a aplicação da guarda compartilhada passou ser a via preferencial e a unilateralidade, em consequência, a saída restritiva. Além disso, houve o esclarecimento de que o compartilhamento pode ser aplicado mesmo quando os pais residam em cidades diferentes e, também, quando existir o litígio entre os genitores. Outro fato a ser considerado é a presença constante de processos onde existe a presença de alienação parental entre os genitores. Segundo a Lei 12.318/2010, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Nessa esteira é que reside a problemática da presente tese: exsurge como problemática da presente tese: de que forma a guarda compartilhada representa uma mudança na forma de cogestão parental? Por meio da análise de conteúdo, a partir de Laurence Bardin, utilizamos como procedimento de pesquisa a análise documental e, enquanto corpus de análise as legislações a respeito da temática, quais sejam, Constituições Federais, Código Civil de 1916 (Lei 3.071/1916), Estatuto da Mulher Casada (Lei 4.121/1962), Emenda Constitucional n. 9/1977, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), Código Civil de 2002 (Lei 10.406), Lei 11.698/2008, Lei 12.318/2010, Lei 13.058/2014 e Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105). Além disso, fundamentar-se-á a presente tese com bibliografias, não apenas do Serviço Social, mas também, da Psicologia e do Direito, buscar-se-á compreender os desafios do compartilhamento coativo da guarda enquanto meio obstaculizador da prática da alienação parental, mas também, como possibilidade de efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
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spelling A guarda compartilhada como forma de cogestão parental : avanços, desafios e contradiçõesGuarda de FilhosGuarda CompartilhadaCogestão ParentalDoutrina da Proteção Integral de Crianças e AdolescentesParentalidade ResponsávelCIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::SERVICO SOCIALA presente tese aborda, de forma interdisciplinar, a gestão da vida dos filhos após a dissolução de um casamento ou de uma união estável. A pesquisa inicia com a análise do avanço da legislação pertinente a temática tendo em vista que, originalmente, em nosso ordenamento jurídico, existia apenas a previsão da guarda unilateral a qual, pela prática social, acabava sendo determinada apenas em favor da genitora. Com a sua atribuição, o ascendente detentor da guarda passa a decidir de modo exclusivo todas as questões pertinentes a vida da prole. Todavia, em 2008, a Lei 11.698 alterou os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil para estabelecer a possibilidade da guarda compartilhada entre os genitores, sendo ela a “responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”. Mesmo assim, desde então, mostrou-se frequente a confusão social do instituto do compartilhamento com o da guarda alternada, que representaria uma divisão estática do tempo entre ambos os genitores onde, nessa estrutura, aquele genitor que se encontraria em sua companhia deteria poder exclusivo de decisão. Considerando que jamais existiu a possibilidade de guarda alternada no Brasil, em 2014, houve a necessidade de nova alteração modificando o Código Civil, por meio da Lei 13.058. Dentre as alterações, a aplicação da guarda compartilhada passou ser a via preferencial e a unilateralidade, em consequência, a saída restritiva. Além disso, houve o esclarecimento de que o compartilhamento pode ser aplicado mesmo quando os pais residam em cidades diferentes e, também, quando existir o litígio entre os genitores. Outro fato a ser considerado é a presença constante de processos onde existe a presença de alienação parental entre os genitores. Segundo a Lei 12.318/2010, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Nessa esteira é que reside a problemática da presente tese: exsurge como problemática da presente tese: de que forma a guarda compartilhada representa uma mudança na forma de cogestão parental? Por meio da análise de conteúdo, a partir de Laurence Bardin, utilizamos como procedimento de pesquisa a análise documental e, enquanto corpus de análise as legislações a respeito da temática, quais sejam, Constituições Federais, Código Civil de 1916 (Lei 3.071/1916), Estatuto da Mulher Casada (Lei 4.121/1962), Emenda Constitucional n. 9/1977, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), Código Civil de 2002 (Lei 10.406), Lei 11.698/2008, Lei 12.318/2010, Lei 13.058/2014 e Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105). Além disso, fundamentar-se-á a presente tese com bibliografias, não apenas do Serviço Social, mas também, da Psicologia e do Direito, buscar-se-á compreender os desafios do compartilhamento coativo da guarda enquanto meio obstaculizador da prática da alienação parental, mas também, como possibilidade de efetivação dos direitos da criança e do adolescente.The present thesis addresses, in an interdisciplinary way, the management of the life of the children after the dissolution of a marriage or a common-law marriage. The research begins with the analysis of the advance of the legislation pertinent to the thematic having in view that originally in our legal system there was only the prediction of the unilateral custody that, because of social issues, ended up being determined only in favor of the mother. With the attribution, the ascendant custodial parent exclusively decides on all matters pertaining to the life of the offspring. However, in 2008, Law 11,698 amended articles 1,583 and 1,584 of the Civil Code to establish the possibility of shared custody between parents, which is “joint responsibility and the exercise of the rights and duties of the father and the mother who do not live under the same roof, concerning the family power of common children”. Nevertheless, since then, it has been usual the social confusion of the institute of the sharing with of the partial custody, which would represent a static division of time between both parents, in which the parent in his company would have exclusive decision-making power. Considering that there was never the possibility of partial custody in Brazil, in 2014 there was a need for a new amendment modifying the Civil Code through Law 13,058. Among the changes, the application of shared custody became the preferential route and the unilateral, as a consequence, the restrictive way. In addition, it was clarified that the sharing can be applied even when parents reside in different cities and also when there is litigation between them. Another fact to be considered is the constant presence of processes where there is parental alienation between the parents. According to Law 12,318/2010, it is considered an act of parental alienation the interference in the psychological formation of the child or adolescent promoted or inducted by one of the parents, by the grandparents or by those who have the child or adolescent under their authority, custody or supervision to repudiate or to cause damage to the establishment or maintenance of bonds with the parent. In this vein lies the problem of this thesis: in which way does joint custody represent some kind of change in coparenting? Through the analysis of content, using the documentary analysis as a research procedure and, as a corpus of analysis the legislation on the subject, which are Federal Constitutions, Civil Code of 1916 (Law 3,071/1916), Married Woman Statute (Law 4,121/1962), Constitutional Amendment n. 9/1977, Child and Adolescent Statute (Law 8,069/1990), Civil Code of 2002 (Law 10,406), Law 11,698/2008, Law 12,318/2010, Law 13,058/2014 and Code of Civil Procedure of 2015 (Law 13,105). Moreover, this thesis will be based on bibliographies, not only from Social Service, but also from Psychology and Law. It will seek to verify the viability of the coactive shared custody as a hindering means of the practice of parental alienation and also as a way of effectuation of the rights of children and adolescents.Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPESPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do SulEscola de HumanidadesBrasilPUCRSPrograma de Pós-Graduação em Serviço SocialGrossi, Patrícia Kriegerhttp://lattes.cnpq.br/4275343111687273Rosa, Conrado Paulino da2017-12-26T19:25:05Z2017-11-08info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttp://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/7787porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RSinstname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)instacron:PUC_RS2017-12-26T22:00:57Zoai:tede2.pucrs.br:tede/7787Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://tede2.pucrs.br/tede2/PRIhttps://tede2.pucrs.br/oai/requestbiblioteca.central@pucrs.br||opendoar:2017-12-26T22:00:57Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)false
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