O uso das redes sociais na internet como instrumento de trabalho : desafios aos direitos de personalidade dos trabalhadores

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Gudde, Andressa da Cunha
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Faculdade de Direito
Brasil
PUCRS
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/6120
Resumo: No cenário brasileiro, a promulgação da Constituição Federal de 1988, ao elevar a dignidade da pessoa humana à condição de princípio e norte, promoveu uma importante mudança de paradigma, influenciando até mesmo o Código Civil pátrio, o qual, ao deixar de atender aos anseios da sociedade moderna, que demandava uma tutela jurídica de natureza mais inclusiva e social, também se mostrou incapaz de atender à velocidade das transformações sociais e tecnológicas que marcaram o último século. Assim, a influência da Constituição Federal e dos direitos fundamentais passou a se fazer notar também no bojo das relações privadas, garantindo sua eficácia e vinculando particulares – ponderações necessárias para que se possa entender o duplo papel dos direitos da personalidade: ao mesmo tempo que conservam sua origem privatista, lhes é reconhecido assento constitucional e natureza de direito fundamental, de forma que a colisão, no caso concreto, entre direitos da personalidade passa pelo necessário exame de ponderação: proporcionalidade e razoabilidade. Aplicados às relações de trabalho, os direitos de personalidade ganham novas nuances e fôlego renovado, na medida em que se somam ao seu caráter de irrenunciabilidade e indisponibilidade os princípios do Direito do Trabalho (ainda que a autonomia privada, em especial no desenrolar das relações de trabalho do século XXI, não possa ser desconsiderada).A Internet representa aqui um novo desafio, pois guarda raízes em valores como liberdade e colaboração, os quais se repetem no contexto das redes sociais, permitindo às relações sociais um novo ambiente através do qual se desenvolver, tão familiar às mais novas gerações de trabalhadores. Quando utilizadas como instrumentos de trabalho, as redes sociais digitais inauguram novos desafios em matéria de proteção aos direitos de personalidade: a identidade ganha um novo espaço de desenvolvimento; a vida e a integridade física e psíquica passam a sofrer danos oriundos de ofensores muitas vezes desconhecidos; a manifestação do pensamento é, a um só tempo, livre e fortemente limitada; a honra cada vez mais frágil; a intimidade e privacidade passam por um acelerado processo de transformação e redefinição; e, por fim, os direitos morais de autor demandam uma nova configuração que lhes garanta sobrevida no ambiente digital. Em meio a tantas incertezas, o regulamento empresarial desponta como uma alternativa eficaz de autotutela, prevenção de danos e solução de conflitos, especialmente quando construído sobre as premissas da ética empresarial.
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Assim, a influência da Constituição Federal e dos direitos fundamentais passou a se fazer notar também no bojo das relações privadas, garantindo sua eficácia e vinculando particulares – ponderações necessárias para que se possa entender o duplo papel dos direitos da personalidade: ao mesmo tempo que conservam sua origem privatista, lhes é reconhecido assento constitucional e natureza de direito fundamental, de forma que a colisão, no caso concreto, entre direitos da personalidade passa pelo necessário exame de ponderação: proporcionalidade e razoabilidade. Aplicados às relações de trabalho, os direitos de personalidade ganham novas nuances e fôlego renovado, na medida em que se somam ao seu caráter de irrenunciabilidade e indisponibilidade os princípios do Direito do Trabalho (ainda que a autonomia privada, em especial no desenrolar das relações de trabalho do século XXI, não possa ser desconsiderada).A Internet representa aqui um novo desafio, pois guarda raízes em valores como liberdade e colaboração, os quais se repetem no contexto das redes sociais, permitindo às relações sociais um novo ambiente através do qual se desenvolver, tão familiar às mais novas gerações de trabalhadores. Quando utilizadas como instrumentos de trabalho, as redes sociais digitais inauguram novos desafios em matéria de proteção aos direitos de personalidade: a identidade ganha um novo espaço de desenvolvimento; a vida e a integridade física e psíquica passam a sofrer danos oriundos de ofensores muitas vezes desconhecidos; a manifestação do pensamento é, a um só tempo, livre e fortemente limitada; a honra cada vez mais frágil; a intimidade e privacidade passam por um acelerado processo de transformação e redefinição; e, por fim, os direitos morais de autor demandam uma nova configuração que lhes garanta sobrevida no ambiente digital. Em meio a tantas incertezas, o regulamento empresarial desponta como uma alternativa eficaz de autotutela, prevenção de danos e solução de conflitos, especialmente quando construído sobre as premissas da ética empresarial.The enactment of Brazilian Federal Constitution of 1988, raising the dignity of the human person to the status of principle and north, launched a major paradigm shift, influencing even the Civil Code, which, by failing to attend the needs of modern society, was also unable to meet the speed of social and technological changes that have defined the last century. Thus, the influence of the Federal Constitution and the fundamental rights was also noted within private relations, ensuring their effectiveness in private relations – necessary considerations to understand the dual role of personal rights: at the same time it preserves their private origin, it are recognized as fundamental rights, so that the collision between the personality rights demands a balancing test: adequacy and reasonableness. Applied to labor relations, personality rights gain new nuances and renewed strength, because is added to their character of indispensability and unavailability a set of Labor Law principles (although the private autonomy , especially during twenty-first century labor relations, cannot be disregarded).In this context, Internet represents a new challenge because it origins are based in values such as freedom and collaboration, such as in the context of social networks sites, allowing to the social relations a new environment in which they can be developed, which is so familiar to younger generations of workers. When used as working tools, the digital social networks creates new challenges to protection of personality rights: identity gains a new way of development; the right to life and physical and mental integrity suffers damages caused by often unknown offenders; the right of speech and expression of ideas is, at once, free and extremely limited; the increasingly fragile honor; intimacy and privacy are in an accelerated process of transformation and redefinition; and, finally, the moral rights of author are demanding a new conformation which preserves it survival in the digital environment. In the midst of so much uncertainty, the employer regulation has emerged as an effective alternative of autoregulation, preventing damages and solving conflicts, especially when it is set up on the assumptions of business ethics.Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoBrasilPUCRSPrograma de Pós-Graduação em DireitoFincato, Denise Pires613.259.290-34Gudde, Andressa da Cunha2015-06-10T12:48:12Z2015-03-23info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/6120porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RSinstname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)instacron:PUC_RS2015-09-29T11:27:03Zoai:tede2.pucrs.br:tede/6120Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://tede2.pucrs.br/tede2/PRIhttps://tede2.pucrs.br/oai/requestbiblioteca.central@pucrs.br||opendoar:2015-09-29T11:27:03Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)false
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