Duração razoável dos processos judiciais da saúde: tramitação preferencial e efetividade da prestação jurisdicional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: BARCELLOS, Ana Luiza Berg
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Catolica de Pelotas
Centro de Ciencias Sociais e Tecnologicas#
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Brasil
UCPel
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Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede.ucpel.edu.br:8080/jspui/handle/tede/628
Resumo: Diante de tantas prerrogativas asseguradas no plano constitucional com o status de fundamentais, figuram, em especial para os propósitos do presente estudo, o direito à saúde, a duração razoável do processo e a garantia de acesso à justiça, de modo que, combinado com o fenômeno da judicialização da saúde, denota-se, com efeito, um panorama de relevância normativa, política e social, em que permeiam as características da complexidade e da atualidade da aludida matéria. São fatores, portanto, que justificam uma abordagem em tese doutoral, do referido objeto, oportunizando, com isso, a explicitação geral dos seus contornos e os apontamentos críticos dos aspectos que envolvem a temática. Assim, a tese procurou dar ênfase aos fatores jurídicos que circundam a questão, todavia, não dissociada dos enfoques sociais e políticos que determinam, em última análise, a garantia do direito à saúde conforme Constituição Federal. Agrega-se a tais assuntos, a tormentosa questão da morosidade da justiça e da efetivação de direitos, relacionando-as à busca incessante do legislador em criar mecanismos de natureza processual para assegurar o atendimento do postulado da duração razoável do processo, como é o caso da tramitação preferencial aos idosos e portadores de doenças graves, e sujeitos aos procedimentos estampado no Estatuto da Criança e do Adolescente. Como instrumento de verificação da efetividade da previsão legal que concede o trâmite diferenciado aos processos judiciais nas circunstâncias acima indicadas, procede-se a investigação de demandas judiciais de saúde, que tramitam no Poder Judiciário Estadual, Comarca de Pelotas, apurando-se o tratamento processual conferido nesses casos a fim de identificar o impacto dessa benesse legal para o andamento dessas ações. Para tanto, consultam-se processos judiciais em tramitação, coletando-se as informações necessárias para a análise proposta, quais sejam: data de distribuição dos processos, data do primeiro pronunciamento judicial, verificação da concessão ou negativa da antecipação de tutela pretendida e seus fundamentos, apuração do tempo transcorrido entre a primeira manifestação judicial e a efetivação da tutela jurisdicional. A partir das informações coletadas, averígua-se, em ações com trâmite especial, bem como nas demais, a efetividade da tutela jurisdicional vinculada ao direito à saúde, especialmente à luz do tempo decorrido para sua concretização, avaliando-se, com efeito, a duração razoável do processo. Objetiva-se, assim, examinar o direito processual civil como instrumento de política pública, verificar a efetividade do direito fundamental à duração razoável do processo, apurar a efetividade da previsão legal de tramitação preferencial dos processos, e, ainda, investigar a efetividade da tutela jurisdicional nos processos de saúde. A título conclusivo, identifica-se a ausência de qualquer impacto favorável ao trâmite processual mais célere nos casos sujeitos à tramitação preferencial; percebe-se largo interregno entre a concessão da medida de antecipação de tutela de saúde e a efetivação da pretensão ao jurisdicionado, com flagrante desrespeito ao trâmite processual preferencial assegurado no art. 1048, Código Processo Civil - CPC/2015 (art. 1211-A, CPC/1973); vislumbra-se, também, destacado aspecto e impacto político do processo judicial, em especial ao enfrentar o tema da judicialização da saúde.
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São fatores, portanto, que justificam uma abordagem em tese doutoral, do referido objeto, oportunizando, com isso, a explicitação geral dos seus contornos e os apontamentos críticos dos aspectos que envolvem a temática. Assim, a tese procurou dar ênfase aos fatores jurídicos que circundam a questão, todavia, não dissociada dos enfoques sociais e políticos que determinam, em última análise, a garantia do direito à saúde conforme Constituição Federal. Agrega-se a tais assuntos, a tormentosa questão da morosidade da justiça e da efetivação de direitos, relacionando-as à busca incessante do legislador em criar mecanismos de natureza processual para assegurar o atendimento do postulado da duração razoável do processo, como é o caso da tramitação preferencial aos idosos e portadores de doenças graves, e sujeitos aos procedimentos estampado no Estatuto da Criança e do Adolescente. Como instrumento de verificação da efetividade da previsão legal que concede o trâmite diferenciado aos processos judiciais nas circunstâncias acima indicadas, procede-se a investigação de demandas judiciais de saúde, que tramitam no Poder Judiciário Estadual, Comarca de Pelotas, apurando-se o tratamento processual conferido nesses casos a fim de identificar o impacto dessa benesse legal para o andamento dessas ações. Para tanto, consultam-se processos judiciais em tramitação, coletando-se as informações necessárias para a análise proposta, quais sejam: data de distribuição dos processos, data do primeiro pronunciamento judicial, verificação da concessão ou negativa da antecipação de tutela pretendida e seus fundamentos, apuração do tempo transcorrido entre a primeira manifestação judicial e a efetivação da tutela jurisdicional. A partir das informações coletadas, averígua-se, em ações com trâmite especial, bem como nas demais, a efetividade da tutela jurisdicional vinculada ao direito à saúde, especialmente à luz do tempo decorrido para sua concretização, avaliando-se, com efeito, a duração razoável do processo. Objetiva-se, assim, examinar o direito processual civil como instrumento de política pública, verificar a efetividade do direito fundamental à duração razoável do processo, apurar a efetividade da previsão legal de tramitação preferencial dos processos, e, ainda, investigar a efetividade da tutela jurisdicional nos processos de saúde. A título conclusivo, identifica-se a ausência de qualquer impacto favorável ao trâmite processual mais célere nos casos sujeitos à tramitação preferencial; percebe-se largo interregno entre a concessão da medida de antecipação de tutela de saúde e a efetivação da pretensão ao jurisdicionado, com flagrante desrespeito ao trâmite processual preferencial assegurado no art. 1048, Código Processo Civil - CPC/2015 (art. 1211-A, CPC/1973); vislumbra-se, também, destacado aspecto e impacto político do processo judicial, em especial ao enfrentar o tema da judicialização da saúde.With so many prerogatives assured on the constitutional level with the status of fundamental ones, a few appear, especially for the purposes of the present study, the right to health, the reasonable period of the process and the guarantee to access to justice in order to, combined with the phenomenon of judicialization of health, making it noticeable, in effect, an outlook of normative, political and social relevance which permeate the characteristics of the complexity and the up-to-dateness of the alluded issue. They are, thus, factors which justify an approach, in a doctoral thesis, of the so-referred object then enabling the general explanation of its outlines and critical notes of the aspects involving the theme. Therefore, the thesis tried to emphasize the legal factors surrounding the issue. Yet, not separated from the social and political focus which establish, ultimately, the guarantee of the right to health according to the Federal Constitution. Added to such topics, the stormy situation of the slowness of justice and the establishing of rights, relating them to the continuous search from the legislator to create mechanisms of procedural nature to assure the appropriate service of the premise of reasonable period of time of the process such as the case of preferential procedures to the elderly and severely ill people, and subject to the procedures printed in the Senior Citizens’ Statute, as well as the subjects entangled to the normative discipline relating to the Statute of the Child and the Adolescent. As a verification instrument of the effectiveness of the legal provision which concedes differentiated procedural steps to the judicial proceedings in the circumstances indicated above, an investigation is made of health legal demands which are under way in the State Court, Court of Pelotas, analyzing the procedural handling given in these cases. In order to do so, ongoing judicial proceedings are checked and the necessary information is collected for the proposed analysis which are the following: distribution date of the processes, date of the first judicial statement, verification of the granting or denial of the wished anticipation of tutelage and its principles, verification of the elapsed time between the first judicial statement the realization of the judicial protection. Based on the information collected, we checked, in actions with special procedure, as well as in the others, the effectiveness of the judicial protection linked to the right to health especially in the light of the elapsed time for its realization, assessing effectively, the reasonable period of time of the procedure. Then the aim is to carefully look at the civil procedural law as a public policy instrument, check the effectiveness of the fundamental right to the reasonable period of time of the process, identify the effectiveness of the legal provision of preferential proceeding of the processes and, yet, investigate the effectiveness of the jurisdictional tutelage of health processes. To conclude, we identify the absence of any favorable impact to the quickest procedural steps in the cases subject to preferential procedural steps. A large interregnum is noticed between the granting of the measure of anticipation of health regulation and the effectiveness of the pretension to the jurisdiction with blatant disrespect to the preferential procedural steps assured by the article 1048, CPC/2015 (art. 1211-A, CPC/1973). It is also true that it is possible to notice a considerable political aspect and impact of the judicial process especially when facing the issue of the health judicialization.Universidade Catolica de PelotasCentro de Ciencias Sociais e Tecnologicas##-8792015687048519997##600BrasilUCPelPrograma de Pos-Graduacao em Politica Social##-7895665898047196699##600NOGUEIRA, Vera Maria Ribeirohttp://lattes.cnpq.br/6925549508843228GASTAL, Alexandre Fernandeshttp://lattes.cnpq.br/5403004485971921APOLINARIO, Marcelo Nuneshttp://lattes.cnpq.br/9572595972870300CHIES, Luiz Antônio Bogohttp://lattes.cnpq.br/8089974119901042BARCELLOS, Ana Luiza Berg2017-09-05T14:21:56Z2017-07-21info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfBARCELLOS, Ana Luiza Berg. Duração razoável dos processos judiciais da saúde: tramitação preferencial e efetividade da prestação jurisdicional. 2017.234 f. 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