A Participação Popular no Licenciamento Ambiental dos Projetos de Extração Mineral da Amazônia

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Lazzaretti, Natasha Valente
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Amazonas
Brasil
UEA
Programa de Pós-graduação em Direito Ambiental
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://ri.uea.edu.br/handle/riuea/2431
Resumo: Licencia ambiental se ha convertido en un importante mecanismo para la protección del medio ambiente y la realización del desarrollo sostenible. Instrumento de la Política Nacional de Medio Ambiente, es una herramienta esencial para la evaluación de los daños pueden ser causados por una empresa, así como para predecir los impactos de las medidas de mitigación se derivan. La participación popular en la fase de concesión de licencias de una obra o actividad potencialmente contaminante es esencial para las personas afectadas directa o indirectamente por el proyecto que pretende la licencia se puede manifestar, han aclarado sus dudas y presentar sus demandas, así como para asegurar la efectiva el principio de participación democrática. El marco normativo previsto para la participación de la población brasileña de diferentes maneras y en distintos momentos durante el licenciador procedimiento, especialmente la audiencia pública, a ser las formas más populares y accesibles de participación popular. Sin embargo, la eficacia de estas formas de participación popular es cuestionable, así como la propia concesión de licencias con el fin de frenar los excesos en la ejecución de una actividad económica. El fracaso de estos instrumentos es aún más evidente en la región amazónica, donde, históricamente, las grandes empresas se despliegan en una apresurada, sin la debida atención a las diferencias regionales y sin tener en cuenta las demandas de las personas afectadas, que se comparte sólo con estas externalidades negativas derivadas de la actividad económica. Dado el gran potencial de la minería del Amazonia, los proyectos de extracción de minerales son los principales proyectos individuales instalados en las ciudades del interior, es posible observar que la actividad minera cambia por completo el paisaje de las ciudades, sin tener la debida consideración a la población. Por lo tanto, los instrumentos que garanticen la participación popular en la licencia ambiental debe ser fortalecida y mejorada.
id UEA_993b5f34f341bdfa283fa0db5a15b800
oai_identifier_str oai:ri.uea.edu.br:riuea/2431
network_acronym_str UEA
network_name_str Repositório Institucional da Universidade do Estado do Amazonas (UEA)
repository_id_str
spelling A Participação Popular no Licenciamento Ambiental dos Projetos de Extração Mineral da AmazôniaLicenciamento ambiental.Externalidades.Participação Popular.Audiência Pública.Licenciamento AmbientalLicencia ambiental se ha convertido en un importante mecanismo para la protección del medio ambiente y la realización del desarrollo sostenible. Instrumento de la Política Nacional de Medio Ambiente, es una herramienta esencial para la evaluación de los daños pueden ser causados por una empresa, así como para predecir los impactos de las medidas de mitigación se derivan. La participación popular en la fase de concesión de licencias de una obra o actividad potencialmente contaminante es esencial para las personas afectadas directa o indirectamente por el proyecto que pretende la licencia se puede manifestar, han aclarado sus dudas y presentar sus demandas, así como para asegurar la efectiva el principio de participación democrática. El marco normativo previsto para la participación de la población brasileña de diferentes maneras y en distintos momentos durante el licenciador procedimiento, especialmente la audiencia pública, a ser las formas más populares y accesibles de participación popular. Sin embargo, la eficacia de estas formas de participación popular es cuestionable, así como la propia concesión de licencias con el fin de frenar los excesos en la ejecución de una actividad económica. El fracaso de estos instrumentos es aún más evidente en la región amazónica, donde, históricamente, las grandes empresas se despliegan en una apresurada, sin la debida atención a las diferencias regionales y sin tener en cuenta las demandas de las personas afectadas, que se comparte sólo con estas externalidades negativas derivadas de la actividad económica. Dado el gran potencial de la minería del Amazonia, los proyectos de extracción de minerales son los principales proyectos individuales instalados en las ciudades del interior, es posible observar que la actividad minera cambia por completo el paisaje de las ciudades, sin tener la debida consideración a la población. Por lo tanto, los instrumentos que garanticen la participación popular en la licencia ambiental debe ser fortalecida y mejorada.O licenciamento ambiental se constitui em importante mecanismo de proteção do meio ambiente e de efetivação do desenvolvimento sustentável. Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é ferramenta indispensável para a avaliação dos prejuízos que podem ser causados por um empreendimento, bem como para a previsão de medidas mitigadoras dos impactos dele decorrentes. A participação popular na fase de licenciamento de uma obra ou atividade potencialmente poluidora é fundamental para que a população atingida direta ou indiretamente pelo empreendimento que pleiteia o licenciamento possa se manifestar, ter suas dúvidas esclarecidas e apresentar suas demandas, bem como para a garantia da efetivação do princípio democrático da participação. O arcabouço normativo brasileiro previu a participação popular de diferentes maneiras e em diversos momentos no decorrer do procedimento licenciatório, com destaque para a audiência pública, por ser a mais conhecida e acessível das formas de participação popular. Contudo, por vezes a eficácia dessas formas de participação popular é questionável, bem como do próprio licenciamento no sentido de coibir excessos na execução de uma atividade econômica. A insuficiência destes instrumentos é ainda mais evidente no contexto amazônico, onde, historicamente, os grandes empreendimentos são implantados de forma açodada, sem a devida atenção às peculiaridades regionais e desconsiderando as demandas das populações atingidas, sendo compartilhadas com estas apenas as externalidades negativas decorrentes da atividade econômica. Em razão da grande vocação minerária da Amazônia, os projetos de extração mineral são os empreendimentos de maior vulto instalados nas cidades do interior, sendo possível observar que a atividade mineradora modifica completamente o cenário das cidades, sem que seja concedida à população a devida contrapartida. Por isso, os instrumentos garantidores da participação popular no licenciamento ambiental devem ser fortalecidos e aperfeiçoados.Universidade do Estado do AmazonasBrasilUEAPrograma de Pós-graduação em Direito AmbientalPetrelli Júnior, MiguelPetrelli Junior, MiguelPozzetti, Valmir CézarGarcia, Antônio de Pádua NascimentoLazzaretti, Natasha Valente2019-12-18T15:25:19Z2024-09-05T19:31:33Z2019-12-202019-12-18T15:25:19Z2012-01-20info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://ri.uea.edu.br/handle/riuea/2431porALTÍSSIMO, Shayra Pinheiro do; SANTI, Auxiliadora Maria Moura. Participação Social no Processo de Licenciamento Ambiental Corretivo do Distrito Ferrífero de Itabira – CVRD. In Anais do II Seminário Nacional Movimentos Sociais, Participação e Democracia. Florianópolis: UFSC, 2007, p. 665. ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 3ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999, p. 100. _____________. Curso de Direito Ambiental. São Paulo: Ed. Renovar, 1992. ASSUNÇÃO, Linara Oeiras. A Participação Popular Nas Audiências Públicas Para Licenciamento Ambiental. 2008, CEAP. Disponível em <www.ceap.br/artigos/ART28112010173731.doc>. Acesso em 15/10/2011. BAPTISTA, Bárbara Gomes Lupetti. Oralidade no Direito Administrativo: licenciamento ambiental e audiência pública. Disponível na Internet: <http://www.mundojuridico.adv.br>. Acesso em 10/10/2011. BARBOSA, Alfredo Ruy. A mineração sob a ótica jurídica. In: Anais do Seminário da Legislação Mineral em Debate, 1, 1990. Rio de Janeiro: CETEM; CNPq, 1990. BASTOS, Celso. Comentários à Constituição do Brasil. Vol. I, São Paulo: Saraiva, 1988, p. 416. BENJAMIN, Antonio Herman de Vasconcellos e. O princípio poluidor-pagador e a reparação do dano ambiental. In: Dano ambiental: prevenção, reparação e repressão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993. p. 226-236. 117 _____________. Os princípios de estudo de impacto ambiental como limites da discricionariedade administrativa. In: Revista Forense. São Paulo, v. 318, p. 44-46, abr/jun, 1999, BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Publicada no Diário Oficial da União de 05/10/1988. __________. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Publicado no Diário Oficial da União de 2/9/1981. __________. Decreto nº227, de 28 de fevereiro de 1967. Dá nova redação ao Decretolei nº. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas). Publicado no Diário Oficial da União em 28/2/1967. __________. Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002. Regulamenta o art. 9o , inciso II, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, e dá outras providências. Publicado no Diário Oficial da União de 11/7/2002. __________. Decreto nº 97.632, de 10 de abril de 1989. Dispõe sobre a regulamentação do Artigo 2°, inciso VIII, da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, e dá outras providências. Publicado no Diário Oficial da União de 12/4/1989. _________. Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990. Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências. Publicado no Diário Oficial da União de 7/6/1990. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 3. ed. Coimbra: Almedina, p. 282. 118 CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE. Resolução nº 001, de 23 de janeiro de 1986. Dispõe sobre os critérios básicos e as diretrizes gerais para o uso e implementação da avaliação de impacto ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. Publicada no Diário Oficial da União de 17/02/1986. _________. Resolução n.º 009, de 03 de dezembro de 1987. Dispõe sobre a regulamentação da audiência pública prevista na Res. nº 001/86, de 23 de janeiro de 1986. Publicada no Diário Oficial da União de 05/07/1990. __________. Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre o licenciamento ambiental previsto na Res. nº 001/86. Publicada no Diário Oficial da União em 22/12/1997. CORRÊA, Jacson. Proteção ambiental & atividade minerária. Curitiba: Juruá Editora, 2002, p. 113. DECLARAÇÃO SOBRE O AMBIENTE HUMANO. Declaração firmada por ocasião da Conferência das Nações Unidas, Estocolmo, Suécia, 5-15 de junho de 1972. Disponível em <http://www.ufpa.br/npadc/gpeea/DocsEA/DeclaraAmbienteHumano.pdf>. Acesso em 05/11/2011. DERANI , Cristiane. Direito Ambiental Econômico. 3. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2007, p. 157. DITTO, José Santos. El derecho amazónico, una especialidad. In: Direito Amazônico: construindo o Estado da arte . Boa Vista: Instituto Gursen de Miranda, 2004, p. 323-339. DUARTE, Marise Costa de Souza. Meio Ambiente sadio: direito fundamental em crise. Curitiba: Ed. Juruá, 2003, p. 213. FARIAS, Paulo José Leite. Competência Federativa e Proteção Ambiental. Porto Alegre: Celso Antônio Fabris Editor, 1999, p. 313. 119 FREITAS, Vladimir Passos de. Direito Administrativo e Meio Ambiente. 3a. Ed., 4a. tir. Curitiba: Juruá, 2003, p. 114. HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia entre facticidade e validade. 2 a ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003, Vol. I, p. 52-53. LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Direito Ambiental na sociedade de risco. 2ª Ed: Rio de Janeiro, Forense Universitária, 2004. LOPES, Syglea Rejane Magalhães. A Participação Popular no Licenciamento Ambiental: uma avaliação da audiência pública no Estado do Pará. In Caderno de pós-graduação. Dir. UFPA, Belém, v. 2, n. 8/9, jul/dez. 1998. p. 8. LOUREIRO, Violeta Refkalefsky. Amazônia: uma história de perdas e danos, um futuro a (re)construir. In: Estudos Avançados, São Paulo, v.16, n.45, agosto 2002. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103- 40142002000200008&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 02 de novembro de 2008. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 312. _____________. Princípios gerais de Direito Ambiental internacional e a política ambiental brasileira. In: BENJAMIN, Antonio Herman V. Dano Ambiental: Prevenção, Reparação e Repressão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993, V. 2, p. 398. MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 2ª. Ed. São Paulo: RT, 1998, p.353. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 24ª. Ed. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 297 e 598. MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 14ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 827. 120 MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente: Doutrina, Prática, Jurisprudência e Glossário. 3a. Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004, p. 485 Mina De Juruti: Desenvolvimento Sustentável Na Amazônia. In: ALCOA NO BRASIL. 05 de junho de 2007. Disponível em: <http://www.alcoa.com/brazil/pt/about_info_page/environment_juruti_pr.asp>. Acesso em 11/11/2011. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA. Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral. Desenvolvimento de Estudos para Elaboração do Plano Duodecenal (2010 - 2030) de Geologia, Mineração e Transformação Mineral. Brasília: setembro de 2009, p. 3. Disponível em: <http://www.mme.gov.br/sgm/galerias/arquivos/plano_duo_decenal/a_mineracao_brasile ira/P11_RT22_Perfil_da_Mineraxo_de_Bauxita.pdf>. Acesso em 15/11/2011. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Agenda 21. Documento produzido durante a ECO- 92. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/sitio/>. Acesso em 22/10/2011. MIRANDA, Alcir Gursen de. Fundamentos do Direito Amazônico: Uma visão regionalizada do Direito. In Direito Amazônico: construindo o Estado da arte. Boa Vista: Instituto Gursen de Miranda, 2004, p. 31 -61. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Sociedade, Estado e Administração Pública. São Paulo: Topbooks, 1996, p. 115. OLIVEIRA, Antonio Inagê de Assis. Introdução à Legislação Ambiental Brasileira e Licenciamento Ambiental. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2005, p. 118. OLIVEIRA, Luciana Machado. O princípio da participação ambiental no processo de transposição do rio São Francisco. In Âmbito Jurídico. Mai/2007. Disponível em: 121 <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9161>. Acesso em 10/10/2011. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Secretaria de Assuntos Estratégicos. Licenciamento Ambiental: documento para discussão. Brasília: 2009, p. 7-9. PRIEUR ,Michel. Droit de L'Environnement, Paris: Dalloz, 1984, p.170. PROJETO JURUTI SUSTENTÁVEL. Alcoa Alumínio S/A. In Agenda Sustentável. P. 5. Disponível em: <http://www.agendasustentável.com.br>. Acesso em 15/11/2011. PROJETO JURUTI. Projeto Juruti, da Alcoa Mineração: buscando criar benchmark sustentável. In: ABDL: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DE LIDERANÇAS. 03 de março de 2011. Disponível em <http://www.abdl.org.br/article/static/4278`>, acesso em 15/11/2011. RIBEIRO, Bruno Quiquinato e PINHEIRO, Ana Claudia Duarte. Participação Popular no Licenciamento de Atividades Causadoras de Significativo Impacto Ambiental. In: Revista De Direito Público, Londrina, V. 6, N. 1, P. 232-232 246, JAN/ABR. 2011, p. 236. SAULE JÚNIOR. Nelson. O tratamento constitucional do plano diretor como instrumento de política urbana. In: FERNANDES, Edésio (Org.). Direito urbanístico. Belo Horizonte: Del Rey, 1998. cap. 3, p. 33-65. SEN, Amartya Kumar. Desenvolvimento como Liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 121. SENA, Antonio Edilson de Castro; DOURADO, Sheila Borges. Reflexões sobre a participação no âmbito das audiências públicas relacionadas à proteção jurídica do meio ambiente. In Anais do XVIII Congresso Nacional do CONPEDI. Florianópolis, Editora Fundação Boiteux, 2009. 122 SILVA, Ana Claudia Cruz da. O Licenciamento Ambiental para os projetos de mineração no Pará: uma avaliação do caso da mineração Rio do Norte. Belém: PakaTatu, 2003, p. 60. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 18ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 480. SOARES, Evanna. A Audiência Pública no Processo Administrativo. Revista do Ministério Público do Trabalho / Procuradoria-Geral do Trabalho — Ano 1, n. 1 (mar., 1991) — Brasília: Procuradoria-Geral do Trabalho, 1991 — v. Semestral. p 22-50. SOUSA, Ana Cristina Augusto de. A Evolução da Política Ambiental no Brasil do Século XX. Disponível em <http://www.achegas.net/numero/vinteeseis/ana_sousa_26.htm>. Acesso em 11/10/2011. TORRES, Marcos Abreu. Aspectos polêmicos do licenciamento ambiental. Disponível em: <http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/2037/ASPECTOS_POLEMICOS_DO_LIC ENCIAMENTO_AMBIENTAL. 2004>, p. 5. Acesso em 15/10/2011. VAINER, Carlos Bernardo. As escalas de poder e o poder das escalas: o que pode o poder local? In: Planejamento e Território. Ensaios sobre a desigualdade. Cadernos IPPUR/UFRJ. Rio de Janeiro: UFRJ/IPPUR, 1986. VALLE, Cyro Eyer do. Qualidade Ambiental: ISO 14000. 5a. Ed. São Paulo: Editora SENAC, São Paulo, 2004, p. 80/81 VIEGAS, Weverson. Cidadania e participação popular . Jus Navigandi, Teresina, v. 7, n. 86, 27 set. 2003. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4199>. Acesso em: 20 out. 2011.Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasilinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da Universidade do Estado do Amazonas (UEA)instname:Universidade do Estado do Amazonas (UEA)instacron:UEA2024-09-05T19:57:24Zoai:ri.uea.edu.br:riuea/2431Repositório InstitucionalPUBhttps://ri.uea.edu.br/server/oai/requestbibliotecacentral@uea.edu.bropendoar:2024-09-05T19:57:24Repositório Institucional da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) - Universidade do Estado do Amazonas (UEA)false
dc.title.none.fl_str_mv A Participação Popular no Licenciamento Ambiental dos Projetos de Extração Mineral da Amazônia
title A Participação Popular no Licenciamento Ambiental dos Projetos de Extração Mineral da Amazônia
spellingShingle A Participação Popular no Licenciamento Ambiental dos Projetos de Extração Mineral da Amazônia
Lazzaretti, Natasha Valente
Licenciamento ambiental.
Externalidades.
Participação Popular.
Audiência Pública.
Licenciamento Ambiental
title_short A Participação Popular no Licenciamento Ambiental dos Projetos de Extração Mineral da Amazônia
title_full A Participação Popular no Licenciamento Ambiental dos Projetos de Extração Mineral da Amazônia
title_fullStr A Participação Popular no Licenciamento Ambiental dos Projetos de Extração Mineral da Amazônia
title_full_unstemmed A Participação Popular no Licenciamento Ambiental dos Projetos de Extração Mineral da Amazônia
title_sort A Participação Popular no Licenciamento Ambiental dos Projetos de Extração Mineral da Amazônia
author Lazzaretti, Natasha Valente
author_facet Lazzaretti, Natasha Valente
author_role author
dc.contributor.none.fl_str_mv Petrelli Júnior, Miguel
Petrelli Junior, Miguel
Pozzetti, Valmir Cézar
Garcia, Antônio de Pádua Nascimento
dc.contributor.author.fl_str_mv Lazzaretti, Natasha Valente
dc.subject.por.fl_str_mv Licenciamento ambiental.
Externalidades.
Participação Popular.
Audiência Pública.
Licenciamento Ambiental
topic Licenciamento ambiental.
Externalidades.
Participação Popular.
Audiência Pública.
Licenciamento Ambiental
description Licencia ambiental se ha convertido en un importante mecanismo para la protección del medio ambiente y la realización del desarrollo sostenible. Instrumento de la Política Nacional de Medio Ambiente, es una herramienta esencial para la evaluación de los daños pueden ser causados por una empresa, así como para predecir los impactos de las medidas de mitigación se derivan. La participación popular en la fase de concesión de licencias de una obra o actividad potencialmente contaminante es esencial para las personas afectadas directa o indirectamente por el proyecto que pretende la licencia se puede manifestar, han aclarado sus dudas y presentar sus demandas, así como para asegurar la efectiva el principio de participación democrática. El marco normativo previsto para la participación de la población brasileña de diferentes maneras y en distintos momentos durante el licenciador procedimiento, especialmente la audiencia pública, a ser las formas más populares y accesibles de participación popular. Sin embargo, la eficacia de estas formas de participación popular es cuestionable, así como la propia concesión de licencias con el fin de frenar los excesos en la ejecución de una actividad económica. El fracaso de estos instrumentos es aún más evidente en la región amazónica, donde, históricamente, las grandes empresas se despliegan en una apresurada, sin la debida atención a las diferencias regionales y sin tener en cuenta las demandas de las personas afectadas, que se comparte sólo con estas externalidades negativas derivadas de la actividad económica. Dado el gran potencial de la minería del Amazonia, los proyectos de extracción de minerales son los principales proyectos individuales instalados en las ciudades del interior, es posible observar que la actividad minera cambia por completo el paisaje de las ciudades, sin tener la debida consideración a la población. Por lo tanto, los instrumentos que garanticen la participación popular en la licencia ambiental debe ser fortalecida y mejorada.
publishDate 2012
dc.date.none.fl_str_mv 2012-01-20
2019-12-18T15:25:19Z
2019-12-20
2019-12-18T15:25:19Z
2024-09-05T19:31:33Z
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/masterThesis
format masterThesis
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv https://ri.uea.edu.br/handle/riuea/2431
url https://ri.uea.edu.br/handle/riuea/2431
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.relation.none.fl_str_mv ALTÍSSIMO, Shayra Pinheiro do; SANTI, Auxiliadora Maria Moura. Participação Social no Processo de Licenciamento Ambiental Corretivo do Distrito Ferrífero de Itabira – CVRD. In Anais do II Seminário Nacional Movimentos Sociais, Participação e Democracia. Florianópolis: UFSC, 2007, p. 665. ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 3ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999, p. 100. _____________. Curso de Direito Ambiental. São Paulo: Ed. Renovar, 1992. ASSUNÇÃO, Linara Oeiras. A Participação Popular Nas Audiências Públicas Para Licenciamento Ambiental. 2008, CEAP. Disponível em <www.ceap.br/artigos/ART28112010173731.doc>. Acesso em 15/10/2011. BAPTISTA, Bárbara Gomes Lupetti. Oralidade no Direito Administrativo: licenciamento ambiental e audiência pública. Disponível na Internet: <http://www.mundojuridico.adv.br>. Acesso em 10/10/2011. BARBOSA, Alfredo Ruy. A mineração sob a ótica jurídica. In: Anais do Seminário da Legislação Mineral em Debate, 1, 1990. Rio de Janeiro: CETEM; CNPq, 1990. BASTOS, Celso. Comentários à Constituição do Brasil. Vol. I, São Paulo: Saraiva, 1988, p. 416. BENJAMIN, Antonio Herman de Vasconcellos e. O princípio poluidor-pagador e a reparação do dano ambiental. In: Dano ambiental: prevenção, reparação e repressão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993. p. 226-236. 117 _____________. Os princípios de estudo de impacto ambiental como limites da discricionariedade administrativa. In: Revista Forense. São Paulo, v. 318, p. 44-46, abr/jun, 1999, BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Publicada no Diário Oficial da União de 05/10/1988. __________. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Publicado no Diário Oficial da União de 2/9/1981. __________. Decreto nº227, de 28 de fevereiro de 1967. Dá nova redação ao Decretolei nº. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas). Publicado no Diário Oficial da União em 28/2/1967. __________. Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002. Regulamenta o art. 9o , inciso II, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, e dá outras providências. Publicado no Diário Oficial da União de 11/7/2002. __________. Decreto nº 97.632, de 10 de abril de 1989. Dispõe sobre a regulamentação do Artigo 2°, inciso VIII, da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, e dá outras providências. Publicado no Diário Oficial da União de 12/4/1989. _________. Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990. Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências. Publicado no Diário Oficial da União de 7/6/1990. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 3. ed. Coimbra: Almedina, p. 282. 118 CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE. Resolução nº 001, de 23 de janeiro de 1986. Dispõe sobre os critérios básicos e as diretrizes gerais para o uso e implementação da avaliação de impacto ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. Publicada no Diário Oficial da União de 17/02/1986. _________. Resolução n.º 009, de 03 de dezembro de 1987. Dispõe sobre a regulamentação da audiência pública prevista na Res. nº 001/86, de 23 de janeiro de 1986. Publicada no Diário Oficial da União de 05/07/1990. __________. Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre o licenciamento ambiental previsto na Res. nº 001/86. Publicada no Diário Oficial da União em 22/12/1997. CORRÊA, Jacson. Proteção ambiental & atividade minerária. Curitiba: Juruá Editora, 2002, p. 113. DECLARAÇÃO SOBRE O AMBIENTE HUMANO. Declaração firmada por ocasião da Conferência das Nações Unidas, Estocolmo, Suécia, 5-15 de junho de 1972. Disponível em <http://www.ufpa.br/npadc/gpeea/DocsEA/DeclaraAmbienteHumano.pdf>. Acesso em 05/11/2011. DERANI , Cristiane. Direito Ambiental Econômico. 3. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2007, p. 157. DITTO, José Santos. El derecho amazónico, una especialidad. In: Direito Amazônico: construindo o Estado da arte . Boa Vista: Instituto Gursen de Miranda, 2004, p. 323-339. DUARTE, Marise Costa de Souza. Meio Ambiente sadio: direito fundamental em crise. Curitiba: Ed. Juruá, 2003, p. 213. FARIAS, Paulo José Leite. Competência Federativa e Proteção Ambiental. Porto Alegre: Celso Antônio Fabris Editor, 1999, p. 313. 119 FREITAS, Vladimir Passos de. Direito Administrativo e Meio Ambiente. 3a. Ed., 4a. tir. Curitiba: Juruá, 2003, p. 114. HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia entre facticidade e validade. 2 a ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003, Vol. I, p. 52-53. LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Direito Ambiental na sociedade de risco. 2ª Ed: Rio de Janeiro, Forense Universitária, 2004. LOPES, Syglea Rejane Magalhães. A Participação Popular no Licenciamento Ambiental: uma avaliação da audiência pública no Estado do Pará. In Caderno de pós-graduação. Dir. UFPA, Belém, v. 2, n. 8/9, jul/dez. 1998. p. 8. LOUREIRO, Violeta Refkalefsky. Amazônia: uma história de perdas e danos, um futuro a (re)construir. In: Estudos Avançados, São Paulo, v.16, n.45, agosto 2002. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103- 40142002000200008&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 02 de novembro de 2008. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 312. _____________. Princípios gerais de Direito Ambiental internacional e a política ambiental brasileira. In: BENJAMIN, Antonio Herman V. Dano Ambiental: Prevenção, Reparação e Repressão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993, V. 2, p. 398. MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 2ª. Ed. São Paulo: RT, 1998, p.353. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 24ª. Ed. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 297 e 598. MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 14ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 827. 120 MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente: Doutrina, Prática, Jurisprudência e Glossário. 3a. Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004, p. 485 Mina De Juruti: Desenvolvimento Sustentável Na Amazônia. In: ALCOA NO BRASIL. 05 de junho de 2007. Disponível em: <http://www.alcoa.com/brazil/pt/about_info_page/environment_juruti_pr.asp>. Acesso em 11/11/2011. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA. Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral. Desenvolvimento de Estudos para Elaboração do Plano Duodecenal (2010 - 2030) de Geologia, Mineração e Transformação Mineral. Brasília: setembro de 2009, p. 3. Disponível em: <http://www.mme.gov.br/sgm/galerias/arquivos/plano_duo_decenal/a_mineracao_brasile ira/P11_RT22_Perfil_da_Mineraxo_de_Bauxita.pdf>. Acesso em 15/11/2011. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Agenda 21. Documento produzido durante a ECO- 92. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/sitio/>. Acesso em 22/10/2011. MIRANDA, Alcir Gursen de. Fundamentos do Direito Amazônico: Uma visão regionalizada do Direito. In Direito Amazônico: construindo o Estado da arte. Boa Vista: Instituto Gursen de Miranda, 2004, p. 31 -61. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Sociedade, Estado e Administração Pública. São Paulo: Topbooks, 1996, p. 115. OLIVEIRA, Antonio Inagê de Assis. Introdução à Legislação Ambiental Brasileira e Licenciamento Ambiental. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2005, p. 118. OLIVEIRA, Luciana Machado. O princípio da participação ambiental no processo de transposição do rio São Francisco. In Âmbito Jurídico. Mai/2007. Disponível em: 121 <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9161>. Acesso em 10/10/2011. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Secretaria de Assuntos Estratégicos. Licenciamento Ambiental: documento para discussão. Brasília: 2009, p. 7-9. PRIEUR ,Michel. Droit de L'Environnement, Paris: Dalloz, 1984, p.170. PROJETO JURUTI SUSTENTÁVEL. Alcoa Alumínio S/A. In Agenda Sustentável. P. 5. Disponível em: <http://www.agendasustentável.com.br>. Acesso em 15/11/2011. PROJETO JURUTI. Projeto Juruti, da Alcoa Mineração: buscando criar benchmark sustentável. In: ABDL: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DE LIDERANÇAS. 03 de março de 2011. Disponível em <http://www.abdl.org.br/article/static/4278`>, acesso em 15/11/2011. RIBEIRO, Bruno Quiquinato e PINHEIRO, Ana Claudia Duarte. Participação Popular no Licenciamento de Atividades Causadoras de Significativo Impacto Ambiental. In: Revista De Direito Público, Londrina, V. 6, N. 1, P. 232-232 246, JAN/ABR. 2011, p. 236. SAULE JÚNIOR. Nelson. O tratamento constitucional do plano diretor como instrumento de política urbana. In: FERNANDES, Edésio (Org.). Direito urbanístico. Belo Horizonte: Del Rey, 1998. cap. 3, p. 33-65. SEN, Amartya Kumar. Desenvolvimento como Liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 121. SENA, Antonio Edilson de Castro; DOURADO, Sheila Borges. Reflexões sobre a participação no âmbito das audiências públicas relacionadas à proteção jurídica do meio ambiente. In Anais do XVIII Congresso Nacional do CONPEDI. Florianópolis, Editora Fundação Boiteux, 2009. 122 SILVA, Ana Claudia Cruz da. O Licenciamento Ambiental para os projetos de mineração no Pará: uma avaliação do caso da mineração Rio do Norte. Belém: PakaTatu, 2003, p. 60. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 18ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 480. SOARES, Evanna. A Audiência Pública no Processo Administrativo. Revista do Ministério Público do Trabalho / Procuradoria-Geral do Trabalho — Ano 1, n. 1 (mar., 1991) — Brasília: Procuradoria-Geral do Trabalho, 1991 — v. Semestral. p 22-50. SOUSA, Ana Cristina Augusto de. A Evolução da Política Ambiental no Brasil do Século XX. Disponível em <http://www.achegas.net/numero/vinteeseis/ana_sousa_26.htm>. Acesso em 11/10/2011. TORRES, Marcos Abreu. Aspectos polêmicos do licenciamento ambiental. Disponível em: <http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/2037/ASPECTOS_POLEMICOS_DO_LIC ENCIAMENTO_AMBIENTAL. 2004>, p. 5. Acesso em 15/10/2011. VAINER, Carlos Bernardo. As escalas de poder e o poder das escalas: o que pode o poder local? In: Planejamento e Território. Ensaios sobre a desigualdade. Cadernos IPPUR/UFRJ. Rio de Janeiro: UFRJ/IPPUR, 1986. VALLE, Cyro Eyer do. Qualidade Ambiental: ISO 14000. 5a. Ed. São Paulo: Editora SENAC, São Paulo, 2004, p. 80/81 VIEGAS, Weverson. Cidadania e participação popular . Jus Navigandi, Teresina, v. 7, n. 86, 27 set. 2003. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4199>. Acesso em: 20 out. 2011.
dc.rights.driver.fl_str_mv Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil
info:eu-repo/semantics/openAccess
rights_invalid_str_mv Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.publisher.none.fl_str_mv Universidade do Estado do Amazonas
Brasil
UEA
Programa de Pós-graduação em Direito Ambiental
publisher.none.fl_str_mv Universidade do Estado do Amazonas
Brasil
UEA
Programa de Pós-graduação em Direito Ambiental
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Repositório Institucional da Universidade do Estado do Amazonas (UEA)
instname:Universidade do Estado do Amazonas (UEA)
instacron:UEA
instname_str Universidade do Estado do Amazonas (UEA)
instacron_str UEA
institution UEA
reponame_str Repositório Institucional da Universidade do Estado do Amazonas (UEA)
collection Repositório Institucional da Universidade do Estado do Amazonas (UEA)
repository.name.fl_str_mv Repositório Institucional da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) - Universidade do Estado do Amazonas (UEA)
repository.mail.fl_str_mv bibliotecacentral@uea.edu.br
_version_ 1844156625655431168