O Agravo a Luz da Lei N 11.187/2005 com Foco nos Principios da Oralidade e da Celeridade Processual
| Ano de defesa: | 2007 |
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| Orientador(a): | |
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| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
Não Informado pela instituição
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| País: |
Não Informado pela instituição
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=46979 |
Resumo: | Este trabalho tem por objetivo analisar a nova sistematica do recurso de agravo introduzido pela Lei nº 11.187/2005, com foco nos principios da oralidade e celeridade processual. Razao pela qual, tal reforma legislativa surgiu com a Emenda Constitucional nº 45/2004, que estabeleceu como direito fundamental a razoavel duracao do processo, e os meios que garantam a celeridade de sua tramitacao. Um destes meios foi a edicao da lei nº 11.187/2005, que tem o compromisso de confeir maior celeridade ao procedimento. No entanto, trouxe as seguintes inovacoes: estabeleceu o agravo retido como recurso-padrao das decisoes interiocutorias proferidas pelos juizes de primeira instancia, restando ao agravo pro instrumento somente as situacoes de urgencias; conferiu ao relator o dever de converter em retido os agravos por instrumento nao urgentes; eliminou o agravo interno antes cabivel da decisao de conversao; e tornou obrigatorio o agravo retido, oral e imediato das decisoes interiocutorias proferidas na audiencia de instrucao. A implantacao do agravo retido como regra, reforcando pela obrigatoriedade de conversao dos agravos nao urgentes, sem possibilidades de recurso desta decisao, tendem a imprimir maior brevidade processual. O recurso de agravo retido oral em audiencia foi uma medida que nao contribuira com a celeridade processual, tendo em vista que, alem do sistema anterior nao apresentar entraves a boa marcha processual, o novo modelo pode ainda trazer tumulto e morosidade a audiencia, que por si, ja e ato complexo. Desta forma, fundamnetal sera o papel da jurisprudencia para que o novo regramento do agravo traga, efetivamente, a celeridade almejada. Palavras-chave: Processo Civil, Celeridade Processual, Agravo. |
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O Agravo a Luz da Lei N 11.187/2005 com Foco nos Principios da Oralidade e da Celeridade ProcessualCeleridade processual Direito OralidadeEste trabalho tem por objetivo analisar a nova sistematica do recurso de agravo introduzido pela Lei nº 11.187/2005, com foco nos principios da oralidade e celeridade processual. Razao pela qual, tal reforma legislativa surgiu com a Emenda Constitucional nº 45/2004, que estabeleceu como direito fundamental a razoavel duracao do processo, e os meios que garantam a celeridade de sua tramitacao. Um destes meios foi a edicao da lei nº 11.187/2005, que tem o compromisso de confeir maior celeridade ao procedimento. No entanto, trouxe as seguintes inovacoes: estabeleceu o agravo retido como recurso-padrao das decisoes interiocutorias proferidas pelos juizes de primeira instancia, restando ao agravo pro instrumento somente as situacoes de urgencias; conferiu ao relator o dever de converter em retido os agravos por instrumento nao urgentes; eliminou o agravo interno antes cabivel da decisao de conversao; e tornou obrigatorio o agravo retido, oral e imediato das decisoes interiocutorias proferidas na audiencia de instrucao. A implantacao do agravo retido como regra, reforcando pela obrigatoriedade de conversao dos agravos nao urgentes, sem possibilidades de recurso desta decisao, tendem a imprimir maior brevidade processual. O recurso de agravo retido oral em audiencia foi uma medida que nao contribuira com a celeridade processual, tendo em vista que, alem do sistema anterior nao apresentar entraves a boa marcha processual, o novo modelo pode ainda trazer tumulto e morosidade a audiencia, que por si, ja e ato complexo. Desta forma, fundamnetal sera o papel da jurisprudencia para que o novo regramento do agravo traga, efetivamente, a celeridade almejada. Palavras-chave: Processo Civil, Celeridade Processual, Agravo.Rosila Cavalcante de AlbuquerqueFerreira, Andrea Gualberto2007-12-21T00:00:00Z2007info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=46979info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UECEinstname:Universidade Estadual do Cearáinstacron:UECE2007-12-21T00:00:00Zoai:uece.br:46979Repositório InstitucionalPUBhttps://siduece.uece.br/siduece/api/oai/requestopendoar:2007-12-21T00:00Repositório Institucional da UECE - Universidade Estadual do Cearáfalse |
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