Icms/Substituicao Tributaria: Possibilidade de Restituicao do Imposto Pago Individualmente

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Paz, Valdenir Mariano
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=31567
Resumo: O presente trabalho busca esclarecer os aspectos juridicos do instituto da substituiçao tributaria, especificamente na forma subsequente, no campo de incidencia do ICMS. Subdividido em quatro partes, onde no primeiro momento, traçou-se os aspectos gerais de tributos, suas especies, seus elementos construtivos e funcoes. Na Segunda abordagem, tratou-se do ICMS inserido na Constituiçao Federal obedecendo a seus principios da legalidade, da irretroatividade, da nao-cumulatividade e da anterioridade, incluindo neste ultimo a EC nº 42/2003, parte que trata da anteriormente mitigada ou nonagesimal, e ainda, os elementos que o constituem o referido imposto como; fato gerador, aliquota, base de calculo, contribuinte e lançamento. A terceira parte, de maneira especifica sobre o instituto da substituiçao tributaria e suas diversas modalidades no campo de incidencia do ICMS, fez-se necessario tecer um breve historico sobre a instituiçao e suas normas constitutivas desde sua previsao no Codigo Tributario Nacional e suas inumeras alteraçoes a sua recepçao pela Constituiçao Federal de 1998, que atraves dos Atos das Disposiçoes Constitucionais Transitorias - ADCT, de maneira provisoria, autoriza os estados federados instituirem o sistema atraves de convenio, 66/88, ate sua consolidaçao atraves da Emenda Constitucional de nº03/93, acrescentando o §7º ao art. 150 da CF/88, e mais tarde complementada pela Lei 87/96. Por ultimo, tratou-se da possibilidade de restituiçao do referido imposto por ventura pago indevidamente ou seja, quando a base de calculo presumida for superior ao fato gerador, no estudo dessa possibilidade de restituiçao, abordou-se ainda, o sistema de apuraçao cujas operaçoes estao sujeitas ao regime, os elementos da obrigaçao tributaria, fato gerador presumido, base de calculo arbitrada, aliquotas e outras questoes relativas ao sistema, as diversas correntes em favor e contra a restituiçao ate sua pacificaçao pelo Supremo Tribunal Federal.
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