As Sociedades Cooperativas de Trabalho e Seu Regime Juridico-Tributario
| Ano de defesa: | 2005 |
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| Orientador(a): | |
| Banca de defesa: | |
| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
Não Informado pela instituição
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| País: |
Não Informado pela instituição
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=29736 |
Resumo: | Esta monografia analisa o regime tributario das sociedades cooperativas de trabalho. Para a analise, parte-se de pequena abordagem historica do cooperativismo, que, ao longo da historia, evoluiu e firmou em conjunto de principios, transformando-se em doutrina, com aplicaçao versatil em diferentes sistemas juridicos e economicos. Passa-se pelo conceito de sociedade cooperativa, sob o angulo da doutrina e da legislaçao aplicavel. Faz-se uma analise fdas normas brasileiras aplicaveis, partindo-se da Constituiçao Federal, passando pelas disposiçoes da Lei 5.764/71, norma de regencia do tipo societario. Demonstra-se que as cooperativas tem caracteristicas que refletem a igualdade, o associativismo, a democracia e ageraçao e distribuiçao de riquezas, que sao valores caros ao homem. Tais caraceristicas justificam postura de estimulo, proteçao e incentivo por parte do legislador constituinte e ordinario, resultando, tambem, em tratamento tributario adequado (entenda-se beneficio). O ato cooperativa, que e elemento essencial na sociedade a analisado e conceituado. Quanto ao regime tributario, demonstra-se que a cooperativa e sociedade instrumental, voltada para dentro, ou seja, para seus proprios socios, e que, com reflexo desta qualidade, nao tem receita nem despesas, que sao dos seus associados. Demonstra-se que a cooperativa tem natureza juridica peculiar que nao se confunde com nenhum ourto tipo societario. Aborda-se a visao da regra matriz da norma tributario em esquema cientifico em que se identificam todos os elementos de realizaçao da situaçao que enseja o dever de pagar tributos e, especificamente quanto as cooperativas, a falta de elementos essenciais em tal esquema, que resultam na conclusao irrefutavel de que elas nao sao obrigadas ao reconhecimento de tributos, por absoluta nao incidencia tributaria. Combinam-se, pois, os dois aspectos, ou seja, a proteçao, o tratamento tributario adequado e a nao incidencia de tributos, justificados pelas peculiaridades sociais da especie, para a conclusao de que nao incidem tributos nas suas atividades. Por fim, ressalta-se que o pensamento juridico que resulte nas conclusoes expostas requer uma abordagem segundo uma visao de acordo a logica de um conjunto de dados e principios que formam um verdadeiro Direito Cooperativista. |
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