O Ministerio Publico na Tutela dos Direitos Individuais Homogeneos
| Ano de defesa: | 2005 |
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| Orientador(a): | |
| Banca de defesa: | |
| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
Não Informado pela instituição
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| País: |
Não Informado pela instituição
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=34072 |
Resumo: | O Ministerio Publico galgou na Constituiçao Federal de 1988, espaço fundamental, sendo atribuido a defesa da ordem juridica, do regime democratico e dos direitos sociais e individuais indisponiveis, sendo lhe incumbido a defesa dos direitos coletivos em sentido amplo. A Carta Magna atenta as mudanças sociais de uma sociedade de massa passou a enfatizar a defesa coletiva dos direitos, prevendo a defesa dos interesses difusos e coletivos em sentido estrito, ja anteriormente previstos e disciplinados pela Lei de Açao Civil Publica, sendo este o primeiro diploma que tratou especialmente da materia, ja atribuindo legitimidade ao Ministerio Publico para atuar na defesa desses direitos. A Lei Maior alem de recepcionar os dispositivos da Lei de Açao Civil Publica, alargou o seu objeto, acrescentando outros direitos difusos e coletivos. Varias legislaçoes posteriores reconheceram expressamente a legitimidade do Ministerio Publico para atuar na defesa desses direitos. A Lei Maior alem de recepcionar os dispositivos da Lei de Açao Civil Publica, alargou o seu objeto, acrescentando outros direitos difusos e coletivos. Varias legislaçoes posteriores reconheceram expressamente a legitimidade do Ministerio Publico na defesa desses direitos metaindividuais, como os deficientes fisicos, criança e adolescentes, dentre outros. Posteriormente em 1990 adveio a Lei nº 8.078, conhecida como Codigo de Defesa do Cosumidor que ampliou a disciplina referente aos direitos transindividuais, conceituando os interesses difusos e coletivos em sentido estrito, bem como disciplinando uma terceira categoria qual seja, os direitos individuais homogeneos, inovou quanto aos institutos tradicionais da coisa julgada, litispendencia e ampliou o rol dos legitimados para a defesa desses direitos. O foco da nosa monografia e o estudo do Ministerio Publico no que concerne as suas atribuiçoes constitucionais, em especial na defesa dos interesses mataindividuias, com maior enfase a dos direitos individuais homogeneos. Mostraremos, ainda, a absoluta legitimaçao do Ministerio Publico para a tutela dos direitos individuais homogeneos, para qualquer direito material, disponivel ou undisponivel, ficando adstrito somente a existencia dos elementos caracetrizadores dos direitos individuais homogeneos, quais sejam: origem comum, homegeneidade e relevancia social e a compatibilizaçao com a suas funçoes institucionais. |
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