Dano moral por perda de uma chance
| Ano de defesa: | 2023 |
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Resumo: | À medida que a consciência social se altera, incorporando novos interesses como merecedores de tutela, provoca-se a responsabilidade civil a trazer soluções para problemas anteriormente irrelevantes. Quando o modelo de ressarcimento se mostra insuficiente para atender às necessidades humanas, torna-se necessária a incorporação de novos fundamentos ou funções. Os prejuízos aos interesses aleatórios, que anteriormente eram fatalidades a serem suportadas pelo lesado, despertaram a necessidade de proteção jurídica, incialmente em relação aos danos patrimoniais, e posteriormente, aos extrapatrimoniais. Os danos extrapatrimoniais, categoria também em transformação, buscam atender aos anseios de tutela da pessoa humana, inexistindo consenso sobre sua definição. Propõe-se analisar como se caracteriza o dano moral por perda de uma chance no ordenamento jurídico brasileiro. Tem-se, como hipótese, que resultaria da existência de uma chance séria e real em um processo aleatório destinado à consecução de um interesse extrapatrimonial existencial. Objetiva-se identificar os requisitos que diferenciam a perda de uma chance dos danos hipotéticos e fixar balizas para a verificação do dano moral, por violação aos interesses aleatórios, no caso concreto, sem o recurso à casuística ou subjetivismo do intérprete. Mediante o uso de pesquisa teórico-bibliográfica e jurisprudencial, e do método dedutivo, identifica-se que a perda de uma chance, tanto nos casos em que houve impedimento da obtenção de uma vantagem futura quanto da tentativa de evitar um prejuízo já ocorrido, constitui um dano diverso do benefício almejado com o processo aleatório, consistente na perda da própria chance ou oportunidade, cujo valor é proporcional à probabilidade de êxito. A perda de uma chance deve ser analisada no caso concreto, aferindo-se se era séria e real com base nas circunstâncias específicas do processo aleatório e características pessoais do lesado, diferenciando-a de um dano hipotético. O artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, ao estabelecer a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, implica em uma verdadeira cláusula geral de tutela da pessoa humana, cuja interpretação e incidência nas relações sociais constituem o dano moral como meio de ressarcimento dos danos extrapatrimoniais que lesionem os direitos da personalidade ou a dignidade. A injustiça do dano deve ser examinada por um juízo de ponderação entre os interesses contrapostos, com a prevalência dos interesses existenciais. A verificação do dano moral por perda de uma chance não deve estar vinculada aos efeitos anímicos do dano, significando que a mera frustração decorrente da interrupção do processo aleatório não é, por si só, indenizável. Portanto, o dano moral por perda de uma chance pressupõe a verificação cumulativa no caso concreto de uma chance séria e real de êxito no processo aleatório interrompido pelo fato danoso. Além disso, é fundamental que o interesse aleatório esteja relacionado à esfera existencial da pessoa e a interrupção tenha violado direitos da personalidade ou substrato material da dignidade humana, individualizados no caso concreto |
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Guimarães, Nádia Carolina BrencisPaiano, Daniela Braga5d46df85-eb5d-4300-922f-bf49d4aab3b9-1Silva, Fernando Moreira Freitas da2ec2b8e1-8626-41ff-90e2-16bf8cecc232-101dea828-4029-4652-a41e-ecd67b41e5e9b9fbbd93-21ca-4849-8804-7dafc656aaf8Amaral, Ana Claúdia Corrêa Zuin Mattos doLondrina202 p.2024-09-27T18:51:33Z2024-09-27T18:51:33Z2023-10-20https://repositorio.uel.br/handle/123456789/17814À medida que a consciência social se altera, incorporando novos interesses como merecedores de tutela, provoca-se a responsabilidade civil a trazer soluções para problemas anteriormente irrelevantes. Quando o modelo de ressarcimento se mostra insuficiente para atender às necessidades humanas, torna-se necessária a incorporação de novos fundamentos ou funções. Os prejuízos aos interesses aleatórios, que anteriormente eram fatalidades a serem suportadas pelo lesado, despertaram a necessidade de proteção jurídica, incialmente em relação aos danos patrimoniais, e posteriormente, aos extrapatrimoniais. Os danos extrapatrimoniais, categoria também em transformação, buscam atender aos anseios de tutela da pessoa humana, inexistindo consenso sobre sua definição. Propõe-se analisar como se caracteriza o dano moral por perda de uma chance no ordenamento jurídico brasileiro. Tem-se, como hipótese, que resultaria da existência de uma chance séria e real em um processo aleatório destinado à consecução de um interesse extrapatrimonial existencial. Objetiva-se identificar os requisitos que diferenciam a perda de uma chance dos danos hipotéticos e fixar balizas para a verificação do dano moral, por violação aos interesses aleatórios, no caso concreto, sem o recurso à casuística ou subjetivismo do intérprete. Mediante o uso de pesquisa teórico-bibliográfica e jurisprudencial, e do método dedutivo, identifica-se que a perda de uma chance, tanto nos casos em que houve impedimento da obtenção de uma vantagem futura quanto da tentativa de evitar um prejuízo já ocorrido, constitui um dano diverso do benefício almejado com o processo aleatório, consistente na perda da própria chance ou oportunidade, cujo valor é proporcional à probabilidade de êxito. A perda de uma chance deve ser analisada no caso concreto, aferindo-se se era séria e real com base nas circunstâncias específicas do processo aleatório e características pessoais do lesado, diferenciando-a de um dano hipotético. O artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, ao estabelecer a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, implica em uma verdadeira cláusula geral de tutela da pessoa humana, cuja interpretação e incidência nas relações sociais constituem o dano moral como meio de ressarcimento dos danos extrapatrimoniais que lesionem os direitos da personalidade ou a dignidade. A injustiça do dano deve ser examinada por um juízo de ponderação entre os interesses contrapostos, com a prevalência dos interesses existenciais. A verificação do dano moral por perda de uma chance não deve estar vinculada aos efeitos anímicos do dano, significando que a mera frustração decorrente da interrupção do processo aleatório não é, por si só, indenizável. Portanto, o dano moral por perda de uma chance pressupõe a verificação cumulativa no caso concreto de uma chance séria e real de êxito no processo aleatório interrompido pelo fato danoso. Além disso, é fundamental que o interesse aleatório esteja relacionado à esfera existencial da pessoa e a interrupção tenha violado direitos da personalidade ou substrato material da dignidade humana, individualizados no caso concretoAs social consciousness changes, incorporating new interests as worthy of protection, civil liability is provoked to bring solutions to previously irrelevant problems. When the compensation model proves to be insufficient to meet human needs, it becomes necessary to incorporate new fundamentals or functions. Damages to random interests, which were previously fatalities to be borne by the injured party, aroused the need for legal protection, initially in relation to property damages, and later, to extra-patrimonial damages. Non-patrimonial damages, a category also undergoing transformation, seek to meet human needs for protection, with no consensus on its definition. It is proposed to analyze how moral damage for to loss of a chance is characterized in the brazilian legal system. It is hypothesized that it would result from the existence of a serious and real chance in a random process aimed at achieving an existential extra-patrimonial interest. The aim is to identify the requirements that differentiate the loss of a chance from hypothetical damages and establish benchmarks for verifying moral damage, due to violation of random interests, in the specific case, without resorting to casuistry or the interpreter's subjectivism. Through the use of theoretical-bibliographical and jurisprudential research, and the deductive method, it is identified that the loss of a chance, both in cases where there was an impediment to obtaining a future advantage or in an attempt to avoid a loss that has already occurred, constitutes a damage other than the benefit sought from the random process, consisting of the loss of the chance or opportunity itself, the value of which is proportional to the probability of success. The loss of a chance must be analyzed in the specific case, assessing whether it was serious and real based on the specific circumstances of the random process and personal characteristics of the injured party, differentiating it from a hypothetical damage. The article 1, item III, of the Federal Constitution, by establishing the dignity of the human person as the foundation of the Republic, implies a true general clause for the protection of the human person, whose interpretation and incidence on social relations constitute moral damage as a means of compensation of extra-patrimonial damages that harm personality rights or dignity. The injustice of the damage must be examined by a balancing judgment between opposing interests, with the prevalence of existential interests. The verification of moral damage for loss of a chance must not be linked to the mental effects of the damage, meaning that the mere frustration resulting from the interruption of the random process is not, in itself, compensable. Therefore, moral damage for a loss of a chance presupposes the cumulative verification in the specific case of a serious and real chance of success in the random process interrupted by the harmful event. Furthermore, it is essential that the random interest is related to the person's existential sphere and the interruption has violated personality rights or material substrate of human dignity, individualized in the specific caseporCiências Sociais Aplicadas - DireitoCiências Sociais Aplicadas - DireitoLoss of a chanceMoral damageDignity of the human personPersonality rightsExistential interestPerda de uma chanceDano moralDignidade da pessoa humanaDireitos da personalidadeInteresse existencialDano moralDano moral por perda de uma chanceMoral damage for loss of a chanceinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisCESA - Departamento de Direito PrivadoPrograma de Pós-Graduação em Direito NegocialUniversidade Estadual de Londrina - UEL-1-1reponame:Repositório Institucional da UELinstname:Universidade Estadual de Londrina (UEL)instacron:UELinfo:eu-repo/semantics/openAccessMestrado AcadêmicoCentro de Estudos Sociais AplicadosORIGINALCSA_DNE_Me_2023_Guimarães_Nádia_CB.pdfCSA_DNE_Me_2023_Guimarães_Nádia_CB.pdfTexto completo ID. 191300application/pdf1762353https://repositorio.uel.br/bitstreams/e0063a4b-64a8-4461-a063-88042f765d88/downloadbc88f8f0114cf418a58980f8e43645ddMD51CSA_DNE_Me_2023_Guimarães_Nádia_CB_TERMO.pdfCSA_DNE_Me_2023_Guimarães_Nádia_CB_TERMO.pdfTermo de autorizaçãoapplication/pdf295990https://repositorio.uel.br/bitstreams/937c6281-ee07-4c34-9e1a-fd25c1ae840d/download5dd241aa6e24054f02101a82d8e34e51MD52LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-8555https://repositorio.uel.br/bitstreams/da5535b7-9830-4b81-9ee0-9d0e765ec011/downloadb0875caec81dd1122312ab77c11250f1MD53TEXTCSA_DNE_Me_2023_Guimarães_Nádia_CB.pdf.txtCSA_DNE_Me_2023_Guimarães_Nádia_CB.pdf.txtExtracted texttext/plain567968https://repositorio.uel.br/bitstreams/dc7dc5fd-b4db-465b-9ec3-7608f08df614/downloadbd643bcdb1a828a9bf541e07c2b170c1MD54CSA_DNE_Me_2023_Guimarães_Nádia_CB_TERMO.pdf.txtCSA_DNE_Me_2023_Guimarães_Nádia_CB_TERMO.pdf.txtExtracted texttext/plain1565https://repositorio.uel.br/bitstreams/21448a47-43c5-427b-b09f-c6bb2c171555/download5d101744d0eb800c7ed079df076613b4MD56THUMBNAILCSA_DNE_Me_2023_Guimarães_Nádia_CB.pdf.jpgCSA_DNE_Me_2023_Guimarães_Nádia_CB.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg3427https://repositorio.uel.br/bitstreams/773e4996-3201-4266-af61-c113f5d41f17/download35dd5ea03f864e255f836854a4ec74edMD55CSA_DNE_Me_2023_Guimarães_Nádia_CB_TERMO.pdf.jpgCSA_DNE_Me_2023_Guimarães_Nádia_CB_TERMO.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg3955https://repositorio.uel.br/bitstreams/1e3fa6d8-5eb5-4944-b03f-91ce7e803e22/downloade7bb445549fd1dfdfaac2aeeb2043facMD57123456789/178142024-09-28 03:07:20.686open.accessoai:repositorio.uel.br:123456789/17814https://repositorio.uel.brBiblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.bibliotecadigital.uel.br/PUBhttp://www.bibliotecadigital.uel.br/OAI/oai2.phpbcuel@uel.br||opendoar:2024-09-28T06:07:20Repositório Institucional da UEL - Universidade Estadual de Londrina (UEL)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 |
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