O dever fundamental de colaboração no direito tributário brasileiro: uma releitura do dever fundamental de pagar impostos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Faria, Felipe Medeiros Guimarães de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22653
Resumo: As funções do Estado na sociedade, bem como a dos indivíduos que a constituem, demandam novos enfrentamentos. Por um lado, o Estado não mais deve ser o centro do ordenamento, mas sim o indivíduo. Por outro, os indivíduos não mais podem agir sob uma perspectiva exclusivamente individual, alheia ao meio social ou como meros espectadores da atuação estatal. Ao revés, conquanto também sejam responsáveis pelo desenvolvimento da sociedade, são, por conseguinte, titulares de deveres, sendo, alguns deles, fundamentais. Em assim sendo, devem os indivíduos contribuir com a atuação do Estado, seja com prestações contributivas, seja com prestações colaborativas. A ênfase dos deveres, sendo elevados ao altiplano constitucional, ocorrerá, eis que saturados de valores constitucionais, com parcimônia, de modo a ressaltar, de um lado, a sua importância e aprimoramento, e, de outro, os limites que possuem, uma vez que a diferença entre o remédio e o veneno reside na proporção. Busca-se superar premissas não condizentes com a Constituição Federal, dentre elas, a supremacia do interesse público sobre o privado, de modo que o centro do ordenamento jurídico seja o indivíduo e a dignidade da pessoa humana, não mais o Estado. Precisar os limites dos deveres importa tanto quanto destacar sua relevância, justamente para não violar o bem que objetivam concretizar, qual seja, a justiça fiscal e a desverticalização da relação jurídica entre sujeito e Estado. Atentando-se às divisas ao que resta assentado na Constituição e não na letra fria da lei, afasta-se a validade da lei circunscrita à mera legalidade e simples e respectiva aplicação automática. Nesse diapasão, analisar-se-á no presente trabalho o Dever Fundamental de Colaboração circunscrito à seara tributária, relacionando-o ao Princípio da Capacidade Colaborativa, para que a sua imposição seja eficaz, mas sem se descurar da dignidade da pessoa humana, servindo, assim, de instrumento adequado à Justiça Fiscal. Para tanto, adotar-se-á como marco teórico o Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário de Ricardo Lobo Torres.
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Em assim sendo, devem os indivíduos contribuir com a atuação do Estado, seja com prestações contributivas, seja com prestações colaborativas. A ênfase dos deveres, sendo elevados ao altiplano constitucional, ocorrerá, eis que saturados de valores constitucionais, com parcimônia, de modo a ressaltar, de um lado, a sua importância e aprimoramento, e, de outro, os limites que possuem, uma vez que a diferença entre o remédio e o veneno reside na proporção. Busca-se superar premissas não condizentes com a Constituição Federal, dentre elas, a supremacia do interesse público sobre o privado, de modo que o centro do ordenamento jurídico seja o indivíduo e a dignidade da pessoa humana, não mais o Estado. Precisar os limites dos deveres importa tanto quanto destacar sua relevância, justamente para não violar o bem que objetivam concretizar, qual seja, a justiça fiscal e a desverticalização da relação jurídica entre sujeito e Estado. Atentando-se às divisas ao que resta assentado na Constituição e não na letra fria da lei, afasta-se a validade da lei circunscrita à mera legalidade e simples e respectiva aplicação automática. Nesse diapasão, analisar-se-á no presente trabalho o Dever Fundamental de Colaboração circunscrito à seara tributária, relacionando-o ao Princípio da Capacidade Colaborativa, para que a sua imposição seja eficaz, mas sem se descurar da dignidade da pessoa humana, servindo, assim, de instrumento adequado à Justiça Fiscal. Para tanto, adotar-se-á como marco teórico o Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário de Ricardo Lobo Torres.The functions of the State in society, as well as those of the individuals who constitute it, demand new confrontations. On the one hand, the State should no longer be the center of the order, but the individual. On the other hand, individuals can no longer act from an exclusively individual perspective, alien to the social environment or as mere spectators of state action. On the contrary, although they are also responsible for the development of society, they are, therefore, bearers of duties, some of which are fundamental. Therefore, individuals must contribute to the State's actions, whether with contributory benefits or collaborative benefits. The emphasis on duties, being elevated to the constitutional highlands, will occur, as they are saturated with constitutional values, with parsimony, in order to highlight, on the one hand, their importance and improvement, and, on the other, the limits they have, since that the difference between medicine and poison lies in proportion. The aim is to overcome premises that are not consistent with the Federal Constitution, among them, the supremacy of the public interest over the private, so that the center of the legal system is the individual and the dignity of the human person, no longer the State. Specifying the limits of duties is as important as highlighting their relevance, precisely so as not to violate the good they aim to achieve, namely, fiscal justice and the deverticalization of the legal relationship between subject and State. Paying attention to what remains established in the Constitution and not in the cold letter of the law, the validity of the law limited to mere legality and simple and its respective automatic application is ruled out. In this sense, this work will analyze the Fundamental Duty of Collaboration limited to the tax area, relating it to the Principle of Collaborative Capacity, so that its imposition is effective, but without neglecting the dignity of the human person, serving, thus, an appropriate instrument for Tax Justice. To this end, the Treatise on Constitutional Financial and Tax Law by Ricardo Lobo Torres.Universidade do Estado do Rio de JaneiroCentro de Ciências Sociais::Faculdade de DireitoBrasilUERJPrograma de Pós-Graduação em DireitoAbraham, Marcushttp://lattes.cnpq.br/7402153190471389Queiroz, Luís Cesar Souza dehttp://lattes.cnpq.br/6071824583193771Lobato, Valter de Souzahttp://lattes.cnpq.br/1032742283143550Siqueira, Vanessa Huckleberry Portellahttp://lattes.cnpq.br/0215068741900522Faria, Felipe Medeiros Guimarães de2024-08-19T15:19:24Z2026-04-052024-04-04info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfFARIA, Felipe Medeiros Guimarães de. O dever fundamental de colaboração no direito tributário brasileiro: uma releitura do dever fundamental de pagar impostos. 2024. 247 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2024.http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22653porinfo:eu-repo/semantics/embargoedAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJinstname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJ2024-09-26T15:38:27Zoai:www.bdtd.uerj.br:1/22653Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.bdtd.uerj.br/PUBhttps://www.bdtd.uerj.br:8443/oai/requestbdtd.suporte@uerj.bropendoar:29032024-09-26T15:38:27Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false
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