Art. 8º do CPC/2015 e a Lei n. 13.655/2018: eficiência econômica como regra de julgamento - a adoção da análise econômica do direito de Posner pelo legislador brasileiro
| Ano de defesa: | 2023 |
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| Orientador(a): | |
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| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
Não Informado pela instituição
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| País: |
Não Informado pela instituição
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/23696 |
Resumo: | A pesquisa visa demonstrar que o legislador brasileiro, no art. 8º do Código de Processo Civil (CPC/2015) e nos arts. 20 e 23 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), adotou a Análise Econômica do Direito (AED) como teoria normativa da decisão judicial, nos termos defendidos pelo jurista estadunidense Richard Posner desde a década de 1970. Para além disso, a doutrina nacional no âmbito do direito administrativo compreendeu a mudança legislativa, entretanto os manuais de processo civil, e respectivamente os processualistas civis que os elaboram, não absorveram essa alteração legislativa, e estão ignorando a inovação no campo da hermenêutica do direito trazida pelos artigos mencionados. Para atingir esse fim, inicialmente apresenta-se as raízes do pragmatismo clássico norte- americano, pois Posner atualmente se autointitula um filósofo do direito pragmático. Posteriormente, explica-se o nascimento da Análise Econômica do Direito como teoria normativa da decisão judicial segundo Posner, pontuando-se o momento em que ocorre um abrandamento do discurso dele em sua segunda fase de escritos. Apresenta-se, então, a reforma legislativa feita na LINDB pela Lei n. 13.655/2018, e a expectativa que os administrativistas possuíam na capacidade dessa alteração mudar as formas como a aplicação do direito público é fundamentada no Brasil, ressaltando já existir na epígrafe do projeto da lei a declaração de versar sobre segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do direito público. Destaca- se, ainda, a redação do art. 8º do CPC/2015, mostrando a semelhança com os arts. 5º, 20 e 23 da LINDB, no sentido de impor o dispositivo processual a eficiência econômica como um fundamento para a aplicação do ordenamento jurídico brasileiro pelo juiz nacional. Identifica- se também, no momento em que se apresenta esses dispositivos legais, que o legislador, ao adotar o consequencialismo jurídico voltado à finalidade eficiência na aplicação do direito material público e privado, aplicou a eficiência econômica como regra de julgamento abraçando a AED de Richard Posner, quem sempre defendeu exatamente isso. |
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Art. 8º do CPC/2015 e a Lei n. 13.655/2018: eficiência econômica como regra de julgamento - a adoção da análise econômica do direito de Posner pelo legislador brasileiroArt. 8º of the CPC/2015 and law 13.655/2018: economic efficiency as a judgment rule - the adoption of the Law and Economics of Posner by the Brazilian legislatorAnálise econômica do direitoAEDPragmatismo jurídicoNova LINDBArt. 8º do CPC/2015Richard PosnerConsequencialismo jurídicoEficiênciaEconomic analysis of lawLaw and economicsLegal pragmatismNew LINDBArt. 8 of CPC/2015Legal consequentialismEfficiencyCIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOCIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::TEORIA DO DIREITO::FILOSOFIA DO DIREITOA pesquisa visa demonstrar que o legislador brasileiro, no art. 8º do Código de Processo Civil (CPC/2015) e nos arts. 20 e 23 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), adotou a Análise Econômica do Direito (AED) como teoria normativa da decisão judicial, nos termos defendidos pelo jurista estadunidense Richard Posner desde a década de 1970. Para além disso, a doutrina nacional no âmbito do direito administrativo compreendeu a mudança legislativa, entretanto os manuais de processo civil, e respectivamente os processualistas civis que os elaboram, não absorveram essa alteração legislativa, e estão ignorando a inovação no campo da hermenêutica do direito trazida pelos artigos mencionados. Para atingir esse fim, inicialmente apresenta-se as raízes do pragmatismo clássico norte- americano, pois Posner atualmente se autointitula um filósofo do direito pragmático. Posteriormente, explica-se o nascimento da Análise Econômica do Direito como teoria normativa da decisão judicial segundo Posner, pontuando-se o momento em que ocorre um abrandamento do discurso dele em sua segunda fase de escritos. Apresenta-se, então, a reforma legislativa feita na LINDB pela Lei n. 13.655/2018, e a expectativa que os administrativistas possuíam na capacidade dessa alteração mudar as formas como a aplicação do direito público é fundamentada no Brasil, ressaltando já existir na epígrafe do projeto da lei a declaração de versar sobre segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do direito público. Destaca- se, ainda, a redação do art. 8º do CPC/2015, mostrando a semelhança com os arts. 5º, 20 e 23 da LINDB, no sentido de impor o dispositivo processual a eficiência econômica como um fundamento para a aplicação do ordenamento jurídico brasileiro pelo juiz nacional. Identifica- se também, no momento em que se apresenta esses dispositivos legais, que o legislador, ao adotar o consequencialismo jurídico voltado à finalidade eficiência na aplicação do direito material público e privado, aplicou a eficiência econômica como regra de julgamento abraçando a AED de Richard Posner, quem sempre defendeu exatamente isso.The research aims to demonstrate that the Brazilian legislator in article 8º of the current Civil Procedure Code-CPC and in articles 20 and 23 of the Law of Introduction to the Norms of Brazilian Law-LINDB adopted the Law and Economics as a normative theory of the judicial decision, in the terms defended by the American jurist Richard Posner since the 1970s. As well as that the national doctrine in the scope of administrative law included the legislative change, however the manuals of civil procedure, and respectively the civil proceduralists who elaborate them, did not absorb this legislative change, and are ignoring the innovation in the field of hermeneutics of law brought by the mentioned articles. To achieve this end, the roots of classic american pragmatism are initially presented, as Posner currently calls himself a pragmatic philosopher of law. Afterwards, the birth of the Economic Analysis of Law as a normative theory of judicial decision according to Posner is explained, the moment in which there is a softening of his speech in his second phase of writings is pointed out. The legislative reform made in LINDB by law 13.655/2018 is then presented, as well as the expectation that the administrators had in the capacity of this alteration to change the ways in which the application of public law is based in Brazil already existing in the epigraph of the bill the declaration to deal with legal certainty and efficiency in the creation and application of public law. Furthermore, the wording of article 8 of CPC/2015 stands out, showing the similarity with article 5, 20 and 23 of LINDB, in the sense of imposing the procedural device on economic efficiency as a foundation for the application of the Brazilian legal system by the national judge. It is also identified, when these legal provisions are presented, that the legislator, when adopting legal consequentialism aimed at the purpose of efficiency in the application of public and private substantive law, applied economic efficiency as a rule of judgment, embracing Richard Posner´s Law and Economics, who has always advocated just that.Universidade do Estado do Rio de JaneiroCentro de Ciências Sociais::Faculdade de DireitoBrasilUERJPrograma de Pós-Graduação em DireitoSchenk, Leonardo Fariahttps://orcid.org/0000-0002-2218-9786http://lattes.cnpq.br/6445339129455509Marrafon, Marco Auréliohttp://lattes.cnpq.br/1641645608013458Peleja Júnior, Antônio Velosohttps://orcid.org/0000-0003-0741-5156http://lattes.cnpq.br/7944822250066612Marquezini, Antônio Fábio da Silva2025-04-04T13:11:14Z2023-04-24info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfMARQUEZINI, Antônio Fábio da Silva. Art. 8º do CPC/2015 e a Lei n. 13.655/2018: eficiência econômica como regra de julgamento - a adoção da análise econômica do direito de Posner pelo legislador brasileiro. 2023. 109 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2023.http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/23696porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJinstname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJ2025-04-04T13:12:13Zoai:www.bdtd.uerj.br:1/23696Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.bdtd.uerj.br/PUBhttps://www.bdtd.uerj.br:8443/oai/requestbdtd.suporte@uerj.bropendoar:29032025-04-04T13:12:13Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false |
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Art. 8º do CPC/2015 e a Lei n. 13.655/2018: eficiência econômica como regra de julgamento - a adoção da análise econômica do direito de Posner pelo legislador brasileiro Marquezini, Antônio Fábio da Silva Análise econômica do direito AED Pragmatismo jurídico Nova LINDB Art. 8º do CPC/2015 Richard Posner Consequencialismo jurídico Eficiência Economic analysis of law Law and economics Legal pragmatism New LINDB Art. 8 of CPC/2015 Legal consequentialism Efficiency CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::TEORIA DO DIREITO::FILOSOFIA DO DIREITO |
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