Democracia Direta no Brasil: Instrumentos de Participação Direta no Poder Legislativo Pós-Constituição de 88
| Ano de defesa: | 2009 |
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| Orientador(a): | |
| Banca de defesa: | |
| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Instituto de Ciências Sociais Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais |
| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
Não Informado pela instituição
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| País: |
Não Informado pela instituição
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/23736 |
Resumo: | A Constituição Brasileira de 1988 definiu dois modos para o exercício da soberania popular: indiretamente, por meio dos representantes eleitos, ou diretamente, através de instrumentos, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. No entanto, apesar da previsão legal, a participação direta não fez parte do dia-a-dia da população brasileira desde a promulgação da Carta Magna. Assim, a despeito do grande debate que a regulamentação da democracia direta gerou no país em 1998, durante as primeira duas décadas da promulgação da Constituição (1988-2008), o Brasil só vivenciou dois momentos de participação direta através de referendos ou plebiscitos (em 1993 e 2005). Diversos fatores contribuem para essa realidade. Este trabalho buscou discutir a forma como o Poder Legislativo brasileiro se comporta diante de projetos de cunho participativo, fazendo um mapeamento das regras institucionais que tem inibido a adoção de instrumentos de participação direta, como forma de ampliação da participação popular, no país. Para isso, foi realizada uma pesquisa identificando tanto dados quantitativos, relativos a variáveis ligadas aos projetos apresentados, como dados qualitativos, em que se destaca o processo legislativo, a análise de discurso e entrevistas. O trabalho aponta para alguns aspectos interessantes do ponto de vista da organização institucional e da própria formatação da democracia (direta) brasileira. Por exemplo, apesar de plebiscitos e referendos serem classificados como instrumentos de participação ‘direta’, dependem e carecerem de iniciativa legislativa para ocorrerem no Brasil. Além disso, os dados nos mostram que a legislação atual acerca desses instrumentos resultou em uma vinculação do uso do plebiscito com temas específicos, principalmente o desmembramento de territórios. Desta forma, apesar do crescente número de propostas dessa natureza apresentadas no Congresso Nacional nos últimos 20 anos, a maioria de projetos não atinge a maioridade. Além disso, a necessidade de iniciativa legislativa para sua convocação implica em um baixo potencial de mobilização popular. Ademais, o financiamento das campanhas demonstra uma dinâmica de concentração de poder semelhante ao observado na democracia representativa. Por outro lado, a iniciativa popular, depende de complexos processos burocráticos de coleta e validação de assinaturas, o que acaba incentivando e privilegiando a propositura de projetos populares, indiretamente, por meio do patrocínio de representantes eleitos. Em suma, este trabalho buscou analisar os fatores explicativos e contributivos para o (des)uso dos instrumentos de participação direta no país, debatendo, dessa forma, a qualidade e potenciais da democracia brasileira. |
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Democracia Direta no Brasil: Instrumentos de Participação Direta no Poder Legislativo Pós-Constituição de 88Direct Democracy in Brazil: Instruments of Direct Participation Post-88 ConstitutionDemocracia DiretaParticipaçãoPlebiscitoReferendoDirect DemocracyPolitical ParticipationReferendumOUTROS::CIENCIAS SOCIAISA Constituição Brasileira de 1988 definiu dois modos para o exercício da soberania popular: indiretamente, por meio dos representantes eleitos, ou diretamente, através de instrumentos, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. No entanto, apesar da previsão legal, a participação direta não fez parte do dia-a-dia da população brasileira desde a promulgação da Carta Magna. Assim, a despeito do grande debate que a regulamentação da democracia direta gerou no país em 1998, durante as primeira duas décadas da promulgação da Constituição (1988-2008), o Brasil só vivenciou dois momentos de participação direta através de referendos ou plebiscitos (em 1993 e 2005). Diversos fatores contribuem para essa realidade. Este trabalho buscou discutir a forma como o Poder Legislativo brasileiro se comporta diante de projetos de cunho participativo, fazendo um mapeamento das regras institucionais que tem inibido a adoção de instrumentos de participação direta, como forma de ampliação da participação popular, no país. Para isso, foi realizada uma pesquisa identificando tanto dados quantitativos, relativos a variáveis ligadas aos projetos apresentados, como dados qualitativos, em que se destaca o processo legislativo, a análise de discurso e entrevistas. O trabalho aponta para alguns aspectos interessantes do ponto de vista da organização institucional e da própria formatação da democracia (direta) brasileira. Por exemplo, apesar de plebiscitos e referendos serem classificados como instrumentos de participação ‘direta’, dependem e carecerem de iniciativa legislativa para ocorrerem no Brasil. Além disso, os dados nos mostram que a legislação atual acerca desses instrumentos resultou em uma vinculação do uso do plebiscito com temas específicos, principalmente o desmembramento de territórios. Desta forma, apesar do crescente número de propostas dessa natureza apresentadas no Congresso Nacional nos últimos 20 anos, a maioria de projetos não atinge a maioridade. Além disso, a necessidade de iniciativa legislativa para sua convocação implica em um baixo potencial de mobilização popular. Ademais, o financiamento das campanhas demonstra uma dinâmica de concentração de poder semelhante ao observado na democracia representativa. Por outro lado, a iniciativa popular, depende de complexos processos burocráticos de coleta e validação de assinaturas, o que acaba incentivando e privilegiando a propositura de projetos populares, indiretamente, por meio do patrocínio de representantes eleitos. Em suma, este trabalho buscou analisar os fatores explicativos e contributivos para o (des)uso dos instrumentos de participação direta no país, debatendo, dessa forma, a qualidade e potenciais da democracia brasileira.The 1988 Brazilian Constitution established two ways to exercise popular sovereignty: indirectly, through elected representatives, or directly, via instruments such as plebiscites, referendums, and popular legislative initiatives. However, despite the legal provision, direct participation has not been part of Brazilians' daily lives. In this context, despite the extensive debate generated by the regulation of direct democracy in the country in 1998, during the first two decades following the promulgation of the Constitution (1988–2008), Brazil experienced only two instances of direct participation through referendums or plebiscites (in 1993 and 2005). Several factors contribute to this reality. This study examined how the Brazilian Legislative Branch addresses participatory initiatives, mapping the institutional rules that have inhibited the adoption of direct participation instruments as a means to expand popular engagement in the country. To this end, the research incorporated both quantitative data—related to variables associated with the proposed projects—and qualitative data, focusing on the legislative process, discourse analysis, and interviews. The findings reveal several notable aspects regarding institutional organization and the structure of Brazilian (direct) democracy. For instance, although plebiscites and referendums are classified as instruments of "direct" participation, they require legislative initiative to occur in Brazil. Additionally, the data indicate that the current legislation governing these instruments has linked plebiscites to specific topics, primarily the division of territories. As a result, despite the increasing number of such proposals presented in the National Congress over the past 20 years, most projects fail to reach maturity. Furthermore, the need for legislative initiative for their convocation implies a low potential for popular mobilization. Moreover, the financing of campaigns demonstrates a dynamic of power concentration similar to that observed in representative democracy. On the other hand, popular legislative initiatives rely on complex bureaucratic processes for collecting and validating signatures, which ultimately incentivize and favor the indirect proposal of popular projects through sponsorship by elected representatives. In summary, this study aimed to analyze the factors that explain and contribute to the (under)use of direct participation instruments in Brazil, thereby debating the quality and potentials of Brazilian democracy.Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJUniversidade do Estado do Rio de JaneiroCentro de Ciências Sociais::Instituto de Ciências SociaisBrasilUERJPrograma de Pós-Graduação em Ciências SociaisLopez Junior, Felix Garciahttps://orcid.org/0000-0003-4725-4473http://lattes.cnpq.br/4873440713130551Pessanha, Charles Freitashttp://lattes.cnpq.br/1106666860330147Rennó Junior, Lucio Remuzathttp://lattes.cnpq.br/9311310817226781Alves, Mariana Lopes2025-04-14T20:35:14Z2009-08-27info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfALVES, Mariana Lopes. Democracia direta no Brasil: Instrumentos de participação direta no Poder Legislativo Pós-Constituição de 88. 2009. 114 f. 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