Julgamento do caso de doações anônimas para a campanha eleitoral de 2018 (ADI 5394): o trabalho de face durante desentendimento entre ministros do STF

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Melo, Ivana de Oliveira Souza
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Educação e Humanidades::Faculdade de Formação de Professores
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Letras e Linguística
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/25039
Resumo: Na presente dissertação, objetivo compreender o trabalho de face realizado por ministros do Supremo Tribunal Federal durante o desentendimento ocorrido entre eles na sessão de julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (5394) como consequência do processo de elaboração das faces incorporadas por ambos, ainda que provisória ou não, durante a plenária e o uso de estratégias de impolidez e descortesia, como atributo para a construção de suas fachadas. Entender esse tipo de conduta é de extrema relevância não só para a área da linguística como também para o próprio Direito, que vislumbra, de forma demasiada, esses tipos de estratégias. Não é por acaso que situações como a mencionada acima, são vistas com frequência nos meios de comunicação, ganhando mais destaque midiático do que o próprio caso. Para que tal fenômeno fosse passível de compreensão, foi necessário nos debruçarmos à luz de Goffman (1980) para entendermos sobre estigma e identidade social, já que o ambiente forense é estigmatizado pela sociedade como polêmico por natureza. Entender que a identidade social está atrelada de forma direta à face e sua elaboração, leva-nos a compreender que, em situações de interação face a face, as pessoas elaboram ou ratificam de forma constante suas fachadas e o resultado da escolha do self leva à estigmatização desses indivíduos. Assim, recorreremos a Goffman (1983) a fim de verificarmos os conceitos de face e trabalho de face, principalmente, na esfera forense. Mais do que compreender tais conceitos, é entender que, durante o trabalho de face, os agentes interactantes se utilizam de estratégias que visam salvar/manter a face em detrimento do ataque/perda da face de outrem e, para que isso ocorra, recursos como a impolidez e a descortesia são comumente utilizados nessa seara e vislumbrados a partir de palavras ofensivas, humilhantes e vexatórias, ou seja, um verdadeiro “jogo” de disputa por pontos em que se sai vencedor, aquele que acumular a maior pontuação. Acerca da descortesia, Barros (2017) advoga que há três tipos de procedimentos interacionais: programação, acidente e manipulação em que a descortesia se faz presente. Salienta-se que, no discurso jurídico, pôde ser constatado, por meio da análise dos excertos que compõem este trabalho, que os três procedimentos interacionais aparecem no contexto em comento, uns com mais frequência que outros, contudo sua presença é inegável. É diante desse cenário que nos dispomos a analisar um caso de extrema relevância para o Brasil: a ADI 5394, que julgou a constitucionalidade de parte da Lei Eleitoral que favorecia a prática de doações “anônimas” a partidos políticos durante a campanha eleitoral no ano de 2018. Tal plenária foi alvo de inúmeras notícias, em que todos aguardavam ansiosamente pelo resultado. Contudo, o trabalho de face desempenhado por dois ministros que compunham a sessão foi o bastante para adiá-la. Ante o exposto e, reconhecida a relevância do trabalho de face, nota-se sua importância nessa seara, não podendo reduzí-la a mero plano secundário aos fatos, mas a um trabalho paralelo a ele (PENMAM, 1990).
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spelling Julgamento do caso de doações anônimas para a campanha eleitoral de 2018 (ADI 5394): o trabalho de face durante desentendimento entre ministros do STFJuicio del caso de donaciones anónimas para la campaña electoral de 2018 (ADI 5394): el trabajo presencial durante el desacuerdo entre los ministros del STFFaceTrabalho de faceImpolidezDescortesiaFacetaTrabajo de facetaDescortesíaGroseríaLINGUISTICA, LETRAS E ARTES::ARTESNa presente dissertação, objetivo compreender o trabalho de face realizado por ministros do Supremo Tribunal Federal durante o desentendimento ocorrido entre eles na sessão de julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (5394) como consequência do processo de elaboração das faces incorporadas por ambos, ainda que provisória ou não, durante a plenária e o uso de estratégias de impolidez e descortesia, como atributo para a construção de suas fachadas. Entender esse tipo de conduta é de extrema relevância não só para a área da linguística como também para o próprio Direito, que vislumbra, de forma demasiada, esses tipos de estratégias. Não é por acaso que situações como a mencionada acima, são vistas com frequência nos meios de comunicação, ganhando mais destaque midiático do que o próprio caso. Para que tal fenômeno fosse passível de compreensão, foi necessário nos debruçarmos à luz de Goffman (1980) para entendermos sobre estigma e identidade social, já que o ambiente forense é estigmatizado pela sociedade como polêmico por natureza. Entender que a identidade social está atrelada de forma direta à face e sua elaboração, leva-nos a compreender que, em situações de interação face a face, as pessoas elaboram ou ratificam de forma constante suas fachadas e o resultado da escolha do self leva à estigmatização desses indivíduos. Assim, recorreremos a Goffman (1983) a fim de verificarmos os conceitos de face e trabalho de face, principalmente, na esfera forense. Mais do que compreender tais conceitos, é entender que, durante o trabalho de face, os agentes interactantes se utilizam de estratégias que visam salvar/manter a face em detrimento do ataque/perda da face de outrem e, para que isso ocorra, recursos como a impolidez e a descortesia são comumente utilizados nessa seara e vislumbrados a partir de palavras ofensivas, humilhantes e vexatórias, ou seja, um verdadeiro “jogo” de disputa por pontos em que se sai vencedor, aquele que acumular a maior pontuação. Acerca da descortesia, Barros (2017) advoga que há três tipos de procedimentos interacionais: programação, acidente e manipulação em que a descortesia se faz presente. Salienta-se que, no discurso jurídico, pôde ser constatado, por meio da análise dos excertos que compõem este trabalho, que os três procedimentos interacionais aparecem no contexto em comento, uns com mais frequência que outros, contudo sua presença é inegável. É diante desse cenário que nos dispomos a analisar um caso de extrema relevância para o Brasil: a ADI 5394, que julgou a constitucionalidade de parte da Lei Eleitoral que favorecia a prática de doações “anônimas” a partidos políticos durante a campanha eleitoral no ano de 2018. Tal plenária foi alvo de inúmeras notícias, em que todos aguardavam ansiosamente pelo resultado. Contudo, o trabalho de face desempenhado por dois ministros que compunham a sessão foi o bastante para adiá-la. Ante o exposto e, reconhecida a relevância do trabalho de face, nota-se sua importância nessa seara, não podendo reduzí-la a mero plano secundário aos fatos, mas a um trabalho paralelo a ele (PENMAM, 1990).En esta disertación, el objetivo es comprender el trabajo realizado por los ministros del Tribunal Federal Supremo durante el desacuerdo que se produjo entre ellos en la sesión de juicio de una Acción Directa de Inconstitucionalidad (5394) como consecuencia del proceso de elaboración de los rostros incorporados por ambos, aunque provisional o no, durante el plenario y el uso de estrategias de mala educación y grosería, como un atributo para la construcción de sus fachadas. Comprender este tipo de conducta es de extrema relevancia no solo para el área de la lingüística sino también para la ley misma, que considera demasiado a este tipo de estrategias. No es casualidad que situaciones como la mencionada anteriormente se vean con frecuencia en los medios que reciben más atención de los medios que el caso mismo. Para que un fenómeno de este tipo fuera comprensible, era necesario mirar a la luz de Goffman (1980) para comprender el estigma y la identidad social, ya que el entorno forense es estigmatizado por la sociedad como de naturaleza controvertida. Comprender que la identidad social está directamente relacionada con la faceta y su elaboración, nos lleva a comprender que, en situaciones de interacción cara a cara, las personas constantemente elaboran o ratifican sus fachadas y el resultado de elegir el yo conduce a la estigmatización. de estos individuos. Por lo tanto, recurriremos a Goffman (1983) para verificar los conceptos de trabajo faceta, principalmente en el ámbito forense. Más que comprender tales conceptos es comprender que durante el trabajo facial, los agentes que interactúan usan estrategias que tienen como objetivo salvar/mantener la faceta a expensas del ataque/pérdida de la faceta de los demás y para que esto ocurra recursos como la impolidad y la rudeza se usa comúnmente en este campo y se vislumbra a partir de palabras ofensivas, humillantes y vejatorias, un verdadero "juego" de disputa por los puntos en los que sale el ganador, el que acumula el puntaje más alto. Con respecto a la rudeza, Barros (2017) defiende que hay tres tipos de procedimientos de interacción: programación, accidente y manipulación en los que la rudeza está presente. Cabe señalar que, en el discurso legal, fue posible verificar a través del análisis de los extractos que componen este trabajo que los tres procedimientos interactivos aparecen en el contexto en cuestión, algunos con mayor frecuencia que otros, sin embargo, su presencia es innegable. En este contexto, estamos listos para analizar un caso de extrema relevancia para Brasil. ADI 5394 juzgó la constitucionalidad de parte de la Ley Electoral que favoreció la práctica de donaciones "anónimas" a partidos políticos durante la campaña electoral en 2018. Esta sesión plenaria fue objeto de numerosas noticias, en las que todos esperaban ansiosamente el resultado. Sin embargo, el trabajo faceta realizado por dos ministros que conformaron la sesión fue suficiente para posponerlo. En vista de lo anterior, y reconociendo la relevancia del trabajo en la faceta, no se le debe negar su importancia en esta área, no ser capaz de reducirlo a un mero plan secundario a los hechos, sino a un trabajo paralelo a él (penmam, 1990).Universidade do Estado do Rio de JaneiroCentro de Educação e Humanidades::Faculdade de Formação de ProfessoresBrasilUERJPrograma de Pós-Graduação em Letras e LinguísticaCoelho, Victória Wilson da Costahttp://lattes.cnpq.br/1656335719323103Gomes, Gysele da Silva Colombohttp://lattes.cnpq.br/2822166017092549Rôxo, Maria do Rosário da Silvahttp://lattes.cnpq.br/2543083972755684Melo, Ivana de Oliveira Souza2025-11-24T16:39:53Z2020-09-18info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfMELO, Ivana de Oliveira Souza. Julgamento do caso de doações anônimas para a campanha eleitoral de 2018 (ADI 5394): o trabalho de face durante desentendimento entre ministros do STF. 2020. 116 f. 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