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A imprescritibilidade da negatória de paternidade e o melhor interesse da criança

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Fernandes, Carla Ferreira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9529
Resumo: Estudo sobre a filiação com ênfase na regra do caput do artigo 1.601 do Código Civil Brasileiro Lei 10.406/2002, segundo a qual cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível . A dissertação tem como objetivo principal demonstrar a inconstitucionalidade do direito perpétuo do pai em desconstituir a paternidade do filho menor nascido em uma relação de casamento à luz do princípio do melhor interesse da criança. Para tanto foi realizada pesquisa bibliográfica e jurisprudencial em tribunais nacionais de segunda instância, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Os critérios da presunção legal pater is est quem nuptiae demonstrant, da verdade biológica e da posse de estado de filho foram um a um analisados, não havendo entre eles predominância no ordenamento jurídico. O levantamento deste material permitiu a constatação de que a regra supracitada é, pela doutrina majoritária, acriticamente louvada e utilizada nos julgados de conflitos de paternidade. O filho, no entanto, não pode permanecer por toda a vida sujeito à possibilidade do pai desfazer, a qualquer momento, a relação paterno-filial pela ausência do dado biológico por que: (i) o exercício deste direito é mutilador de sua identidade e dignidade humana; (ii) a posse de estado de filho confirma a presunção pater is est; (iii) o estado civil de filho deve se tornar certo e estável em um curto período de tempo. Sustenta-se que é imperioso o afastamento por inconstitucionalidade material da regra do artigo 1.601 do Código Civil e a aplicação analógica do prazo de quatro anos previsto no artigo 1.614 do Código Civil. De lege ferenda propõe-se a elaboração de uma norma que fixe um prazo decadencial para que o marido e pai possa exercer o direito potestativo de negar a paternidade.
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Para tanto foi realizada pesquisa bibliográfica e jurisprudencial em tribunais nacionais de segunda instância, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Os critérios da presunção legal pater is est quem nuptiae demonstrant, da verdade biológica e da posse de estado de filho foram um a um analisados, não havendo entre eles predominância no ordenamento jurídico. O levantamento deste material permitiu a constatação de que a regra supracitada é, pela doutrina majoritária, acriticamente louvada e utilizada nos julgados de conflitos de paternidade. O filho, no entanto, não pode permanecer por toda a vida sujeito à possibilidade do pai desfazer, a qualquer momento, a relação paterno-filial pela ausência do dado biológico por que: (i) o exercício deste direito é mutilador de sua identidade e dignidade humana; (ii) a posse de estado de filho confirma a presunção pater is est; (iii) o estado civil de filho deve se tornar certo e estável em um curto período de tempo. Sustenta-se que é imperioso o afastamento por inconstitucionalidade material da regra do artigo 1.601 do Código Civil e a aplicação analógica do prazo de quatro anos previsto no artigo 1.614 do Código Civil. De lege ferenda propõe-se a elaboração de uma norma que fixe um prazo decadencial para que o marido e pai possa exercer o direito potestativo de negar a paternidade.A study of paternity with emphasis on the rule of the caput of the article 1.601 of the Brazilian Civil Code law 10.406/2002, which states that its allowed to the husband contesting the paternity of his wife´s child, and such claim is imprescriptible . The main purpose of the thesis is demonstrate the unconstitutionality of the father´s perpetual right to disregard the paternity of the minor born from a married couple, based on the principle of child´s best interest. It was based on Brazilian Courts jurisprudence and bibliographical research. The criteria of legal presumption pater is est quem nuptiae demonstrant, of biological truth and of putative fatherhood were peered reviewed, and no hierarchical relevance was observed. Based on this survey it is reasonable to declare that the aforementioned rule is uncritically employed in the paternity issues. On the other hand, the child might not be a lifelong susceptible to paternal status changing based on the absence of biological linkage, in that: (i) this practice may be perverse and annihilate the human dignity; (ii) informal adoptions confirm the pater is est presumption; (iii) the paternity status must be undeniable, stable and promptly established. According to the arguments demonstrated along this thesis, the article 1.601 of Brazilian Civil Code must be banished and a four years term rule, as proposed by the article 1.614 of the Brazilian Civil Code, must fulfill it. It is mandatory the elaboration of a new rule of law in which the husband and father, after a four years period of limitation, is prohibited from denying the paternity.Universidade do Estado do Rio de JaneiroCentro de Ciências Sociais::Faculdade de DireitoBRUERJPrograma de Pós-Graduação em DireitoGama, Guilherme Calmon Nogueira dahttp://lattes.cnpq.br/1241510728752911Barboza, Heloisa Helena Gomeshttp://lattes.cnpq.br/5786179851736388Gomes, Rosangela Maria de Azevedohttp://lattes.cnpq.br/1726714506712227Lôbo, Paulo Luiz Netohttp://lattes.cnpq.br/7529179450647482Fernandes, Carla Ferreira2021-01-05T21:16:15Z2011-09-262011-08-22info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfFERNANDES, Carla Ferreira. A imprescritibilidade da negatória de paternidade e o melhor interesse da criança. 2011. 214 f. 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