A função social como elemento estruturante da teoria do domínio público: o dever de funcionalização dos bens públicos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Moura, Emerson Affonso da Costa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9365
Resumo: A função social como o elemento que estrutura e dota de especificidade uma teoria para os bens públicos de forma a impor um dever de sua concretização para os seus titulares é o tema posto em debate. Investiga-se em que medida a adoção de um critério funcional se demonstra mais apto para delimitar não apenas as fronteiras do domínio público e a aplicação graduada do regime jurídico especial, mas na própria redefinição do papel exercido pelo Estado perante tais coisas e na determinação das obrigações decorrentes ao ente público e aos atores sociais. Para tanto, no primeiro capítulo analisa-se a insuficiência da delimitação do acervo dominial público à luz dos critérios tradicionais diante das transformações produzidas na noção de soberania e no descolamento da noção de público da figura estatal. No segundo capítulo verifica-se a dificuldade decorrente da assimilação daqueles elementos para a delimitação de um regime jurídico especial para os bens públicos, associada à assistematicidade da regulação normativa e a tentativa de uma dicotomia plena do domínio privado. No terceiro capítulo inquire-se como a recondução da titularidade dos bens públicos, a uma noção de proprietário, resulta em uma inadequada compreensão das posições legais assumidas pelo Estado na relação jurídica que tem por objeto a coisa. No capítulo quatro propõe-se delimitar o dever de funcionalização dos bens públicos em seus elementos básicos à luz das incongruências apresentadas pela adoção das categorias tradicionais e da adoção da função social como elemento central do domínio público.
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Investiga-se em que medida a adoção de um critério funcional se demonstra mais apto para delimitar não apenas as fronteiras do domínio público e a aplicação graduada do regime jurídico especial, mas na própria redefinição do papel exercido pelo Estado perante tais coisas e na determinação das obrigações decorrentes ao ente público e aos atores sociais. Para tanto, no primeiro capítulo analisa-se a insuficiência da delimitação do acervo dominial público à luz dos critérios tradicionais diante das transformações produzidas na noção de soberania e no descolamento da noção de público da figura estatal. No segundo capítulo verifica-se a dificuldade decorrente da assimilação daqueles elementos para a delimitação de um regime jurídico especial para os bens públicos, associada à assistematicidade da regulação normativa e a tentativa de uma dicotomia plena do domínio privado. No terceiro capítulo inquire-se como a recondução da titularidade dos bens públicos, a uma noção de proprietário, resulta em uma inadequada compreensão das posições legais assumidas pelo Estado na relação jurídica que tem por objeto a coisa. No capítulo quatro propõe-se delimitar o dever de funcionalização dos bens públicos em seus elementos básicos à luz das incongruências apresentadas pela adoção das categorias tradicionais e da adoção da função social como elemento central do domínio público.La fonction sociale qui est l'élément qui donne la structure et la spécificité d'une théorie des biens publics afin d'imposer une obligation de sa mise en uvre au titulaire est le thème mis en discussion. Enquête dans quelle mesure l'adoption d'un critère fonctionnel est démontré plus apte à définir non seulement les limites du domaine public et l'application progressive du régime juridique spécial, mais dans la redéfinition même du rôle joué par l'Etat avant que de telles choses et dans la détermination de la obligations au titre de l'entité publique et les acteurs sociaux. Par conséquent, dans le premier chapitre analyse l'échec de la délimitation des biens de domination publique à la lumière des critères traditionnels sur les transformations produites dans la notion de souveraineté et de porter atteinte à la notion de la figure de l'Etat du public. Dans le deuxième chapitre vérifiera le problème résultant de l'assimilation de ces facteurs dans la définition d'un régime juridique spécial pour les biens publics, assistematicidade associée à la régulation normative et de tenter une dichotomie complète du domaine privé. Dans le troisième chapitre demande comment le renouvellement de la propriété des biens publics à une notion de propriétaire se traduit par une mauvaise compréhension des positions juridiques prises par l'Etat dans la relation juridique qui est engagé dans la chose. Dans le quatrième chapitre, il est proposé de définir la fonctionnalisation du devoir des biens publics dans ses éléments de base à la lumière des incohérences présentées par l'adoption des catégories traditionnelles et l'adoption de la fonction sociale en tant qu'élément central du domaine public.Universidade do Estado do Rio de JaneiroCentro de Ciências Sociais::Faculdade de DireitoBRUERJPrograma de Pós-Graduação em DireitoMota, Mauricio Jorge Pereira dahttp://lattes.cnpq.br/8340543270360777Baptista, Patrícia Ferreirahttp://lattes.cnpq.br/3178086761615074Aragão, Alexandre Santos dehttp://lattes.cnpq.br/1047632803069779Correia, Arícia Fernandeshttp://lattes.cnpq.br/7816464996813457Val, Eduardo Manuelhttp://lattes.cnpq.br/0529549946800850Pires, Thula Rafaela de Oliveirahttp://lattes.cnpq.br/7917887243582797Moura, Emerson Affonso da Costa2021-01-05T21:05:14Z2018-08-142017-06-14info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfMOURA, Emerson Affonso da Costa. A função social como elemento estruturante da teoria do domínio público: o dever de funcionalização dos bens públicos. 2017. 353 f. Tese (Doutorado em Direito Civil Constitucional; Direito da Cidade; Direito Internacional e Integração Econômica; Direi) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9365porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJinstname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJ2024-02-27T17:17:32Zoai:www.bdtd.uerj.br:1/9365Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.bdtd.uerj.br/PUBhttps://www.bdtd.uerj.br:8443/oai/requestbdtd.suporte@uerj.bropendoar:29032024-02-27T17:17:32Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false
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