O fundamento da autodeterminação e a tutela penal indígena no ordenamento jurídico pátrio

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Silva, Victor Melo Fabricio da
Outros Autores: http://lattes.cnpq.br/9857908170652513, https://orcid.org/0000-0001-8092-9845
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Direito
Brasil
UFAM
Programa de Pós-graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/8381
Resumo: No presente trabalho são abordados, sob uma perspectiva hodierna e descolonialista, fatos e aspectos pretéritos e atuais da temática indígena julgados relevantes para entender o tema principal ora pesquisado: o fundamento da autodeterminação e a tutela penal indígena no ordenamento jurídico pátrio. O termo “tutela indígena”, no presente trabalho, é equivalente a “jurisdição indígena” e “justiça indígena”, e pode ser entendido como o sistema jurídico baseado em usos e costumes transmitidos oralmente por séculos dentro das sociedades indígenas, sendo enfatizado na presente pesquisa o seu viés penal. A partir dessa perspectiva, buscou-se contextualizar a pesquisa sob o enfoque indígena, despertar o interesse da academia para a temática, relacionar os povos indígenas ao conceito de autodeterminação e desconstruir falácias históricas perpetuadas durante séculos, além de (re)descobrir o protagonismo indígena pretérito e atual, conferindo-lhe seu merecido lugar na história. Outrossim, utilizando-se das concepções do pluralismo jurídico e do direito comparado – por meio da análise dos ordenamentos jurídicos de países latino-americanos representantes dos movimentos, lutas e resistências de viés descolonialista –, pretendeu-se atingir o objetivo de demonstrar a existência e a validade do Direito Indígena e sua aplicação, para enfim situar a jurisdição indígena no ordenamento jurídico brasileiro. Tal abordagem se fez necessária pois desde a chegada em nosso País no século XVI, o europeu impôs seu Direito sobre os povos originários indígenas, iniciando-se, desde então, a política genocida que persiste até os dias atuais, o que vai de encontro ao contexto constitucional latino-americano atual, no qual não há que se admitir a supressão ou não efetivação de direitos constitucionalmente e internacionalmente previstos, a exemplo do exercício da jurisdição indígena própria pelos povos indígenas, sendo necessária, portanto, a implementação desse direito em nome da autodeterminação desses povos, uma vez que não há atualmente o seu reconhecimento pacífico pelo Estado brasileiro, cujos alicerces ainda se encontram arraigados no monismo jurídico de viés eurocentrista. Com a finalidade de solucionar essa problemática, procurou-se demonstrar, utilizando-se de pesquisa exploratória bibliográfica e documental por meio do raciocínio dedutivo com caráter qualitativo – dialogando com o passado por meio de uma perspectiva histórica e voltando-se aos ordenamentos jurídicos de outros países latino-americanos –, como vem ocorrendo o reconhecimento da jurisdição indígena nos países do Sul na atualidade, para ao final chegar-se às melhores soluções a serem aplicadas no Brasil em proveito dessa jurisdição e do seu exercício pelos povos indígenas – como fundamento da tão almejada autodeterminação a que todos os povos fazem jus. Pôde-se então concluir que uma possível solução para a uniformização do reconhecimento da jurisdição indígena no Brasil se inicia por meio do reconhecimento dos direitos dos povos indígenas por parte da sociedade majoritária – sob uma perspectiva pluralista e igualitária, vendo o outro como o seu igual, mas com direitos diferenciados – e, a partir daí, converge para uma atuação jurisdicional contundente e profícua por parte de nossa Corte Constitucional – o Supremo Tribunal Federal –, da mesma forma que ocorre na congênere colombiana, cuja atuação, à luz de suas decisões, coloca-a na vanguarda das Cortes dos países ora estudados no que se refere à jurisdição indígena, servindo de exemplo para os demais países latino-americanos.
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A partir dessa perspectiva, buscou-se contextualizar a pesquisa sob o enfoque indígena, despertar o interesse da academia para a temática, relacionar os povos indígenas ao conceito de autodeterminação e desconstruir falácias históricas perpetuadas durante séculos, além de (re)descobrir o protagonismo indígena pretérito e atual, conferindo-lhe seu merecido lugar na história. Outrossim, utilizando-se das concepções do pluralismo jurídico e do direito comparado – por meio da análise dos ordenamentos jurídicos de países latino-americanos representantes dos movimentos, lutas e resistências de viés descolonialista –, pretendeu-se atingir o objetivo de demonstrar a existência e a validade do Direito Indígena e sua aplicação, para enfim situar a jurisdição indígena no ordenamento jurídico brasileiro. Tal abordagem se fez necessária pois desde a chegada em nosso País no século XVI, o europeu impôs seu Direito sobre os povos originários indígenas, iniciando-se, desde então, a política genocida que persiste até os dias atuais, o que vai de encontro ao contexto constitucional latino-americano atual, no qual não há que se admitir a supressão ou não efetivação de direitos constitucionalmente e internacionalmente previstos, a exemplo do exercício da jurisdição indígena própria pelos povos indígenas, sendo necessária, portanto, a implementação desse direito em nome da autodeterminação desses povos, uma vez que não há atualmente o seu reconhecimento pacífico pelo Estado brasileiro, cujos alicerces ainda se encontram arraigados no monismo jurídico de viés eurocentrista. Com a finalidade de solucionar essa problemática, procurou-se demonstrar, utilizando-se de pesquisa exploratória bibliográfica e documental por meio do raciocínio dedutivo com caráter qualitativo – dialogando com o passado por meio de uma perspectiva histórica e voltando-se aos ordenamentos jurídicos de outros países latino-americanos –, como vem ocorrendo o reconhecimento da jurisdição indígena nos países do Sul na atualidade, para ao final chegar-se às melhores soluções a serem aplicadas no Brasil em proveito dessa jurisdição e do seu exercício pelos povos indígenas – como fundamento da tão almejada autodeterminação a que todos os povos fazem jus. Pôde-se então concluir que uma possível solução para a uniformização do reconhecimento da jurisdição indígena no Brasil se inicia por meio do reconhecimento dos direitos dos povos indígenas por parte da sociedade majoritária – sob uma perspectiva pluralista e igualitária, vendo o outro como o seu igual, mas com direitos diferenciados – e, a partir daí, converge para uma atuação jurisdicional contundente e profícua por parte de nossa Corte Constitucional – o Supremo Tribunal Federal –, da mesma forma que ocorre na congênere colombiana, cuja atuação, à luz de suas decisões, coloca-a na vanguarda das Cortes dos países ora estudados no que se refere à jurisdição indígena, servindo de exemplo para os demais países latino-americanos.The present work addresses, from a modern and decolonial perspective, past and current facts and aspects of the indigenous theme deemed relevant to understand the main theme being researched: the foundation of self-determination and indigenous penal protection in the Brazilian legal system. The term "indigenous guardianship" in the present work is equivalent to "indigenous jurisdiction" and "indigenous justice", and can be understood as the legal system based on uses and customs transmitted orally for centuries within indigenous societies, is emphasized in the present research the criminal law view. From this perspective, it was sought to contextualize the research from an indigenous perspective, arouse the interest of academia in the subject, relate indigenous peoples to the concept of self-determination and deconstruct historical fallacies perpetuated over the centuries, in addition to (re)discovering the past and present indigenous protagonism, ensuring their deserved place in history. Furthermore, using the conceptions of legal pluralism and comparative law - through the analysis of the legal systems of Latin American countries representatives of the movements, struggles and resistances of a decolonial bias -, it was intended to achieve the objective of demonstrating the existence and the validity of the Indigenous Law and its application, in order to finally situate indigenous jurisdiction in the Brazilian legal system. Such an approach was necessary because, since arriving in our country in the 16th century, the Europeans imposed their Law on the native indigenous peoples, starting since then the genocidal policy that persists to the present day, which goes against the constitutional context in the current Latin American region, there is no need to admit the suppression or non-effectiveness of rights constitutionally and internationally a solution, an example of the exercise of indigenous jurisdiction by indigenous people, therefore, it is necessary to implement this right in the name of their self-determination. Since there is currently no peaceful recognition of them by the Brazilian State, relative foundations still stand out rooted in legal monism with a Eurocentrist bias. With the solution of solving this problem, it is expected to demonstrate, to use bibliographical and documentary research through the deductive method with a qualitative character – dialoguing with the past through a historical perspective and focusing on the legal systems from other Latin American countries - such as the recognition of indigenous jurisdiction in Southern countries today, in order to finally achieve the best solutions to be applied in Brazil for the benefit of this jurisdiction and its exercise by indigenous peoples - as foundation of the long-awaited self-determination to which all peoples are entitled. It can then be concluded that a possible solution for the standardization of the recognition of indigenous jurisdiction in Brazil starts with the recognition of the rights of indigenous peoples by the majority society – from a pluralist and egalitarian perspective, seeing the other as its equal, but with different rights – and, from there, it converges to a forceful and fruitful jurisdictional action on the part of our Constitutional Court – the Federal Supreme Court –, in the same way that occurs in the Colombian Court, whose performance, in light of its decisions, it places it at the forefront of the Courts of the countries studied here with regard to indigenous jurisdiction, serving as an example for other Latin American countries.*Universidade Federal do AmazonasFaculdade de DireitoBrasilUFAMPrograma de Pós-graduação em DireitoDias, Mônica Nazaré Picançohttp://lattes.cnpq.br/9361050422173821Dantas, Fernando Antônio de Carvalhohttp://lattes.cnpq.br/4265365823959236Ferreira, Adriano Fernandeshttp://lattes.cnpq.br/6730830854361639Silva, Victor Melo Fabricio dahttp://lattes.cnpq.br/9857908170652513https://orcid.org/0000-0001-8092-98452021-08-04T21:52:23Z2021-07-20info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfSILVA, Victor Melo Fabricio da. O fundamento da autodeterminação e a tutela penal indígena no ordenamento jurídico pátrio. 2021. 120 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal do Amazonas, Manaus, 2021.https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/8381porhttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFAMinstname:Universidade Federal do Amazonas (UFAM)instacron:UFAM2021-08-06T05:03:31Zoai:https://tede.ufam.edu.br/handle/:tede/8381Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://200.129.163.131:8080/PUBhttp://200.129.163.131:8080/oai/requestddbc@ufam.edu.br||ddbc@ufam.edu.bropendoar:65922021-08-06T05:03:31Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFAM - Universidade Federal do Amazonas (UFAM)false
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