Cidadania coletiva: política da diferença e o princípio participativo na nova república brasileira

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Gouveia, Homero Chiaraba
Orientador(a): Mendes, José Aurivaldo Sacchetta Ramos
Banca de defesa: Mendes, José Aurivaldo Sacchetta Ramos, Bahia, Saulo José Casali, Marona, Marjorie Correa
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/17244
Resumo: A pesquisa, de carater teórica exploratória, visa interpretar criticamente o conceito de cidadania, a partir da cidadania coletiva. Para tanto parte-se a política da diferença, que consiste em uma mudança de paradigma filosófico de fundamentação dos Direitos da política da igual dignidade, cujo fundamento é uma igualdade hipotética e transcendental entre os indivíduos, para a política da diferença que se baseia na ideia de que os humanos são igualmente dignos de respeito quanto suas diferenças identitárias. Propondo uma interpretação crítica de um princípio participativo na Constituição Federal brasileira, explora-se conceito de Constituição cultural, que seria a Constituição interpretada pelos diversos atores sociais e seria o bem coletivo mais privilegiado da sociedade, pois a partir dele todos os bens jurídicos são produzidos. Os grupos hegemônicos se ocupam de restringir os acessos às instituições dotadas de competência para produzir a interpretação válida do Direito, a fim de garantir assim o monopólio sobre a Constituição; o resultado disso é uma Constituição jurídica produzida a partir da identidade de um ou limitado número de grupos sociais que, detentores do capital cultural, do saber reconhecido como válido pelas instituições oficiais de nomeação, provocando uma identificação entre os bens jurídicos assim reconhecidos pelo Estado e os bens assim considerados pelos grupos hegemônicos, que assim se definiu como patrimonialismo cultural. Em contrapartida, os diversos grupos da sociedade buscam participar de diversas formas desta produção dos bens juridicamente válidos. Esta busca, empreendida por sujeitos coletivos, em sua maioria não reconhecidos oficialmente como sujeitos de Direito, chama-se de cidadania coletiva. Buscou-se densificar juridicamente esta cidadania coletiva, sugerindo uma relação entre cidadania, identidade e participação, que resultou em um encontro com a proposta de democracia não-hegemônica participativa. Tal interpretação sugere o fortalecimento de instituições híbridas, onde a representação e a participação social se misturam a fim de garantir um maior reconhecimento das diferentes identidades da sociedade. Por fim, sugere-se que uma dimensão essencial desta tentativa de se institucionalizar a participação, para evitar o desvirtuamento de tais instâncias, precisa compreender uma institucionalização da educação para a democracia participativa no currículo escolar, sendo esta interpretação sustentada pelo princípio da qualidade de ensino postulado no artigo 206 da Constituição Federal.
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Em contrapartida, os diversos grupos da sociedade buscam participar de diversas formas desta produção dos bens juridicamente válidos. Esta busca, empreendida por sujeitos coletivos, em sua maioria não reconhecidos oficialmente como sujeitos de Direito, chama-se de cidadania coletiva. Buscou-se densificar juridicamente esta cidadania coletiva, sugerindo uma relação entre cidadania, identidade e participação, que resultou em um encontro com a proposta de democracia não-hegemônica participativa. Tal interpretação sugere o fortalecimento de instituições híbridas, onde a representação e a participação social se misturam a fim de garantir um maior reconhecimento das diferentes identidades da sociedade. Por fim, sugere-se que uma dimensão essencial desta tentativa de se institucionalizar a participação, para evitar o desvirtuamento de tais instâncias, precisa compreender uma institucionalização da educação para a democracia participativa no currículo escolar, sendo esta interpretação sustentada pelo princípio da qualidade de ensino postulado no artigo 206 da Constituição Federal.Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-03-23T15:21:38Z No. of bitstreams: 1 dissertação homero chiaraba.pdf: 796748 bytes, checksum: 0f4d454ae4117583dd31c84e8ac92543 (MD5)Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-03-23T15:22:00Z (GMT) No. of bitstreams: 1 dissertação homero chiaraba.pdf: 796748 bytes, checksum: 0f4d454ae4117583dd31c84e8ac92543 (MD5)Made available in DSpace on 2015-03-23T15:22:00Z (GMT). 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