Amicus curiae entre endo e perilegitimação jurídica: um estudo de caso da ADPF n.º 186/DF
| Ano de defesa: | 2024 |
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| Tipo de documento: | Tese |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
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| Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Bahia
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| Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD)
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| Departamento: |
Faculdade de Direito
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| País: |
Brasil
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| Palavras-chave em Português: | |
| Área do conhecimento CNPq: | |
| Link de acesso: | https://repositorio.ufba.br/handle/ri/40835 |
Resumo: | As contribuições dos amici curiae em audiências públicas assumiram o objetivo de tornar mais plural o debate judicial no âmbito do controle de constitucionalidade e para além dele (Häberle, 1970). No Brasil, o Supremo Tribunal Federal passou a realizar cada vez mais audiências públicas ao assumir que sua legitimidade pode ser revigorada pela participação desses novos sujeitos processuais que enviam contribuições e fazem sustentações orais. A literatura aponta que a legitimação democrática da jurisdição constitucional instrumentalizada dessa forma se expandiu (Agra, 2005; Aguiar, 2005; Bueno, 2008; Carneiro, 2008; Didier Jr., 2009; Del Prá, 2008; Medina, 2010), mas, objeções podem ser levantadas ao atual modelo adotado no Brasil. Cumpre saber, por exemplo, se nas suas decisões os ministros do STF fazem menção aos às contribuições dadas pelos amicus curiae, sobretudo, nas audiências públicas. Nesse contexto, o presente estudo assume o objetivo de analisar e descrever se, à luz da ADPF n.º 186/DF, o amicus curiae e as audiências públicas se constituem como instrumentos de legitimação do sistema do direito. Para tanto, pretende responder à seguinte pergunta: à luz da decisão terminativa de mérito constante da ADPF n.º 186/DF, é possível afirmar que a atuação dos amici curiae e a realização de audiências públicas pode promover a legitimação do sistema do direito suposta pelo Supremo Tribunal Federal? Diante dessa questão, formulou-se a seguinte hipótese: o STF, na ADPF n.º 186/DF, ao realizar audiências públicas e permitir a manifestação dos amici curiae, promove a legitimação pelo procedimento (Luhmann, 1980). Quanto à metodologia, a presente pesquisa é de natureza empírica, qualitativa, interdisciplinar e se desenvolverá a partir do método de abordagem da comparação funcional (Luhmann, 2006; 2016) e como método de procedimento foi selecionado o estudo de caso (da ADPF n.º 186/DF), além das técnicas de coleta de dados, da análise de conteúdo (Bardin, 1977) e da revisão de literatura, de jurisprudência e da legislação. O caráter inovador da pesquisa consiste na formulação teórica, com lastro em pesquisa empírica, da perilegitimação jurídica, além das prestações científica, lobista e legitimadora (e de seus critérios de distinção: critérios da irritação, do irritante e da imparcialidade), e da função provocativa do acoplamento estrutural formado pelos amici curiae. Além dessas inovações, é possível citar outras: a presente investigação se vale de pesquisa empírica para desenvolver o referencial teórico da teoria dos sistemas; as audiências públicas foram observadas como procedimentos e sistemas de interação; os amici curiae foram observados, inicialmente, como acoplamentos operativos e, posteriormente, com a evolução do sistema do direito, como acoplamentos estruturais do sistema do direito com outros sistemas autopoiéticos (ciência, política, educação, movimentos sociais, etc.); e que a partir da variação e da contingência que eles propiciam em sua atuação atraem o STF do centro do sistema do direito para a periferia, o que o torna mais permeável às inovações propostas pela argumentação heterorreferencial, tornando possível a perilegitimação jurídica. |
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2025-01-07T16:41:33Z2025-01-07T16:41:33Z2024-12-16COSTA, Frederico Magalhães. Amicus curiae entre endo e perilegitimação jurídica: um estudo de caso da ADPF n.º 186/DF. 466 f. il. 2024. Tese (Doutorado) – Faculdade de Direito, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2024.https://repositorio.ufba.br/handle/ri/40835As contribuições dos amici curiae em audiências públicas assumiram o objetivo de tornar mais plural o debate judicial no âmbito do controle de constitucionalidade e para além dele (Häberle, 1970). No Brasil, o Supremo Tribunal Federal passou a realizar cada vez mais audiências públicas ao assumir que sua legitimidade pode ser revigorada pela participação desses novos sujeitos processuais que enviam contribuições e fazem sustentações orais. A literatura aponta que a legitimação democrática da jurisdição constitucional instrumentalizada dessa forma se expandiu (Agra, 2005; Aguiar, 2005; Bueno, 2008; Carneiro, 2008; Didier Jr., 2009; Del Prá, 2008; Medina, 2010), mas, objeções podem ser levantadas ao atual modelo adotado no Brasil. Cumpre saber, por exemplo, se nas suas decisões os ministros do STF fazem menção aos às contribuições dadas pelos amicus curiae, sobretudo, nas audiências públicas. Nesse contexto, o presente estudo assume o objetivo de analisar e descrever se, à luz da ADPF n.º 186/DF, o amicus curiae e as audiências públicas se constituem como instrumentos de legitimação do sistema do direito. Para tanto, pretende responder à seguinte pergunta: à luz da decisão terminativa de mérito constante da ADPF n.º 186/DF, é possível afirmar que a atuação dos amici curiae e a realização de audiências públicas pode promover a legitimação do sistema do direito suposta pelo Supremo Tribunal Federal? Diante dessa questão, formulou-se a seguinte hipótese: o STF, na ADPF n.º 186/DF, ao realizar audiências públicas e permitir a manifestação dos amici curiae, promove a legitimação pelo procedimento (Luhmann, 1980). Quanto à metodologia, a presente pesquisa é de natureza empírica, qualitativa, interdisciplinar e se desenvolverá a partir do método de abordagem da comparação funcional (Luhmann, 2006; 2016) e como método de procedimento foi selecionado o estudo de caso (da ADPF n.º 186/DF), além das técnicas de coleta de dados, da análise de conteúdo (Bardin, 1977) e da revisão de literatura, de jurisprudência e da legislação. O caráter inovador da pesquisa consiste na formulação teórica, com lastro em pesquisa empírica, da perilegitimação jurídica, além das prestações científica, lobista e legitimadora (e de seus critérios de distinção: critérios da irritação, do irritante e da imparcialidade), e da função provocativa do acoplamento estrutural formado pelos amici curiae. Além dessas inovações, é possível citar outras: a presente investigação se vale de pesquisa empírica para desenvolver o referencial teórico da teoria dos sistemas; as audiências públicas foram observadas como procedimentos e sistemas de interação; os amici curiae foram observados, inicialmente, como acoplamentos operativos e, posteriormente, com a evolução do sistema do direito, como acoplamentos estruturais do sistema do direito com outros sistemas autopoiéticos (ciência, política, educação, movimentos sociais, etc.); e que a partir da variação e da contingência que eles propiciam em sua atuação atraem o STF do centro do sistema do direito para a periferia, o que o torna mais permeável às inovações propostas pela argumentação heterorreferencial, tornando possível a perilegitimação jurídica.The contributions of amici curiae in public hearings took on the objective of making the judicial debate more plural in the scope of judicial review and beyond (Häberle, 1970). In Brazil, the Federal Supreme Court started to hold more and more public hearings, assuming that its legitimacy can be reinvigorated by the participation of these new procedural subjects who send contributions and make oral arguments. Literature points out that the democratic legitimation of constitutional jurisdiction instrumentalized in this way has expanded (Agra, 2005; Aguiar, 2005; Bueno, 2008; Carneiro, 2008; Didier Jr., 2009; Del Prá, 2008; Medina, 2010), but, objections can be raised to the current model adopted in Brazil. It is important to know, for example, whether in their decisions the ministers of the STF mention the contributions of the amici curiae in public hearings. In this context, the present study aims to analyze and describe whether, in light of ADPF no. 186/DF, the amicus curiae and public hearings constitute instruments of legitimization of the legal system. In order to do so, it intends to answer the following question: in light of the final decision on merits contained in ADPF n.º 186/DF, it is possible to affirm that the performance of the amici curiae and the holding of public hearings can promote the legitimacy of the jurisdiction assumed by the Supreme Court Federal and by doctrine? Faced with this issue, the following hypothesis was formulated: the STF, in ADPF no. 186/DF, by holding public hearings and allowing amici curiae to speak, promotes legitimization through the procedure (Luhmann, 1980). About the methodology, the present research is empirical, qualitative, interdisciplinary and will be developed from the functional comparison (Luhmann, 2006; 2016) as approach method was chosen the case study (ADPF n.º 186/DF), in addition to data collection techniques for content analysis (Bardin, 1977) and literature review, jurisprudence and legislation. The innovative nature of this research consists of the theoretical formulation, based on empirical research, of legal perilegitimacy, in addition to the scientific, lobbying and legitimizing services (and their criteria of distinction: criteria of irritation, irritant and impartiality), and the provocative function of the structural coupling formed by amici curiae. In addition to these innovations, it is possible to mention others: this investigation uses empirical research to develop the theoretical framework of systems theory; public hearings were observed as procedures and systems of interaction; amici curiae were initially observed as operative couplings and, later, with the evolution of the legal system, as structural couplings of the legal system with other autopoietic systems (science, politics, education, social movements, etc.); and that from the variation and contingency that they provide in their action, they attract the STF from the center of the legal system to the periphery, which makes it more permeable to the innovations proposed by heteroreferential argumentation, making legal perilegitimation possible.porUniversidade Federal da BahiaPrograma de Pós-graduação em Direito (PPGD) UFBABrasilFaculdade de DireitoAmicus curiaePublic hearingLegitimacyConstitutionality controlSystem theoryLegal argumentCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOAmicus curiaeAudiência públicaLegitimidadeControle de constitucionalidadeTeoria dos sistemasArgumentação jurídicaAmicus curiae entre endo e perilegitimação jurídica: um estudo de caso da ADPF n.º 186/DFAmicus curiae, between legal endo and perilegitimation: a case study of ADPF n.º 186/DFDoutoradoinfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionMiguel, Daniel Oitaven Pearce PamponetMiguel, Daniel Oitaven Pearce PamponetCarneiro, Wálber AraújoBahia, Saulo CasaliFonseca, Gabriel Ferreira daBarros, Marco Antonio Loschiavo Leme dehttp://lattes.cnpq.br/4976306055086320Costa, Frederico Magalhãesinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFBAinstname:Universidade Federal da Bahia (UFBA)instacron:UFBAORIGINALTese - Frederico Magalhães Costa (Depósito).pdfTese - Frederico Magalhães Costa (Depósito).pdfapplication/pdf2898748https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/40835/1/Tese%20-%20Frederico%20Magalh%c3%a3es%20Costa%20%28Dep%c3%b3sito%29.pdff541a9d150639e8d01c756689bd91e66MD51metadata only accessLICENSElicense.txtlicense.txttext/plain1720https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/40835/2/license.txtd9b7566281c22d808dbf8f29ff0425c8MD52open accessri/408352025-09-29 13:11:24.284metadata only accessoai:repositorio.ufba.br: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Repositório InstitucionalPUBhttps://repositorio.ufba.br/oai/requestrepositorio@ufba.bropendoar:19322025-09-29T16:11:24Repositório Institucional da UFBA - Universidade Federal da Bahia (UFBA)false |
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