Terrenos de marinha da zona costeira de Fortaleza – Ce: considerações sobre direito de propriedade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Bezerra, Diana Maria Ferreira
Orientador(a): Dantas, Eustógio Wanderley Correia
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/22828
Resumo: Algumas áreas de terrenos de marinha tornaram-se urbanas e urbanizáveis. Em Fortaleza, exemplificando, a faixa tomada a título de exemplo na presente dissertação, compreendida entre o Porto do Mucuripe e o Aterro Hidráulico da Praia de Iracema, está toda ocupada por construções. Paralelamente a isso, a Constituição Federal estabelece no art. 20, inciso VII, que os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens da União e, conforme o art. 99, inciso III do Código Civil, bens públicos dominicais, ou seja, bens que a União tem como objeto seu, de direito pessoal. A Constituição Federal, por sua vez, no art. 5º, incisos XXII e XXIII, também assegura, como direito fundamental, o direito de propriedade, desde que a mesma atenda à função social. Ademais, os espaços litorâneos, na atualidade, têm uma importância singular, porquanto estão envoltos por aspectos econômicos, ecológicos e socioculturais. Nesse contexto, este trabalho tem como escopo o estudo dos terrenos de marinha, a racionalidade da ocupação das áreas urbanas e a lógica da valorização dos espaços litorâneos. Dentro dessa abordagem, verifica-se como o direito de propriedade é colocado em cheque em função de uma lei maior e como os terrenos de marinha são tratados como uma exceção pela enfiteuse, que foi mantida somente para tais terrenos. Concluindo, verifica-se que a manutenção dos terrenos de marinha possibilita o controle dos usos e conseqüentemente dos problemas ambientais. Para tanto, fez-se um levantamento histórico dos terrenos de marinha, verificando-se os critérios que os instituíram no passado, bem como os que os mantêm atualmente, e a legislação pertinente, assim como que termos de comparação se pode estabelecer entre a antiga legislação e a atual, no que a eles diz respeito. Analisou-se também se já foi estabelecida nova Cota Básica no Estado do Ceará e, se em razão disso, novas demarcações dos terrenos de marinha foram feitas, e se foram identificados novos terrenos que antes não eram considerados de marinha e agora assim estão enquadrados, passando a propriedade privada para a União, com as conseqüentes implicações legais, notadamente em razão da supremacia do interesse público sobre o privado, e na hipótese de ainda não ter novas medições dos terrenos de marinha do segmento analisado, procurou-se por situação semelhante na costa cearense que possa servir de parâmetro. Por fim, verificou-se quais as conseqüências para o direito de propriedade da União e/ou dos particulares, caso tenham sido re-ratificados tais terrenos de marinha.
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Em Fortaleza, exemplificando, a faixa tomada a título de exemplo na presente dissertação, compreendida entre o Porto do Mucuripe e o Aterro Hidráulico da Praia de Iracema, está toda ocupada por construções. Paralelamente a isso, a Constituição Federal estabelece no art. 20, inciso VII, que os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens da União e, conforme o art. 99, inciso III do Código Civil, bens públicos dominicais, ou seja, bens que a União tem como objeto seu, de direito pessoal. A Constituição Federal, por sua vez, no art. 5º, incisos XXII e XXIII, também assegura, como direito fundamental, o direito de propriedade, desde que a mesma atenda à função social. Ademais, os espaços litorâneos, na atualidade, têm uma importância singular, porquanto estão envoltos por aspectos econômicos, ecológicos e socioculturais. Nesse contexto, este trabalho tem como escopo o estudo dos terrenos de marinha, a racionalidade da ocupação das áreas urbanas e a lógica da valorização dos espaços litorâneos. Dentro dessa abordagem, verifica-se como o direito de propriedade é colocado em cheque em função de uma lei maior e como os terrenos de marinha são tratados como uma exceção pela enfiteuse, que foi mantida somente para tais terrenos. Concluindo, verifica-se que a manutenção dos terrenos de marinha possibilita o controle dos usos e conseqüentemente dos problemas ambientais. Para tanto, fez-se um levantamento histórico dos terrenos de marinha, verificando-se os critérios que os instituíram no passado, bem como os que os mantêm atualmente, e a legislação pertinente, assim como que termos de comparação se pode estabelecer entre a antiga legislação e a atual, no que a eles diz respeito. Analisou-se também se já foi estabelecida nova Cota Básica no Estado do Ceará e, se em razão disso, novas demarcações dos terrenos de marinha foram feitas, e se foram identificados novos terrenos que antes não eram considerados de marinha e agora assim estão enquadrados, passando a propriedade privada para a União, com as conseqüentes implicações legais, notadamente em razão da supremacia do interesse público sobre o privado, e na hipótese de ainda não ter novas medições dos terrenos de marinha do segmento analisado, procurou-se por situação semelhante na costa cearense que possa servir de parâmetro. Por fim, verificou-se quais as conseqüências para o direito de propriedade da União e/ou dos particulares, caso tenham sido re-ratificados tais terrenos de marinha.Algunas áreas de terrenos de marina se volvieron urbanas y urbanizables. En Fortaleza, ejemplificando, la faja tomada a título de ejemplo en la presente disertación, comprendida entre el Puerto de Mucuripe y el Aterramiento Hidráulico de la Playa de Iracema, está toda ocupada por construcciones. Paralelamente a eso, la Constitución Federal establece en el art. 20, inciso VII, que los terrenos de marina y sus acrecidos son bienes de la Unión y, conforme el art. 99, inciso III del Código Civil, bienes públicos dominicales, o sea, bienes que la Unión tiene como objeto suyo, de derecho personal. La Constitución Federal, por su vez, en el art. 5º, incisos XXII y XXIII, también asegura, como derecho fundamental, el derecho de propiedad, desde que la misma atienda a la función social. Además, los espacios litorales, en la actualidad, tienen una importancia singular, dado que están envueltos por aspectos económicos, ecológicos y socioculturales. En ese contexto, este trabajo tiene como objetivo el estudio de los terrenos de marina, la racionalidad de la ocupación de las áreas urbanas y la lógica de la valoración de los espacios litorales. Dentro de ese abordaje, se verifica como el derecho de propiedad es colocado en cheque en función de una ley mayor y como los terrenos de marina son tratados como una excepción por la enfiteusis, que fue mantenida solamente para tales terrenos. Concluyendo, se verifica que la manutención de los terrenos de marina posibilita el control de los usos y consecuentemente de los problemas ambientales. Para tanto, se hizo un levantamiento histórico de los terrenos de marina, verificándose los criterios que los instituyeron en el pasado, bien como los que los mantienen actualmente, y la legislación pertinente, así como qué términos de comparación se puede establecer entre la antigua legislación y la actual, en lo que a ellos dice respecto. Se analizó también si ya fue establecida nueva Cuota Básica en el Estado de Ceará y, si en razón de eso, nuevas demarcaciones de los terrenos de marina fueron hechas, y si fueron identificados nuevos terrenos que antes no eran considerados de marina y ahora así están encuadrados, pasando la propiedad privada para la Unión, con las consecuentes implicaciones legales, notadamente en razón de la supremacía del interés público sobre el privado, y en la hipótesis de todavía no haber nuevas mediciones de los terrenos de marina del segmento analizado, se buscó situación semejante en la costa cearense que pueda servir de parámetro. Por fin, se verificó cuales las consecuencias para el derecho de propiedad de la Unión y/o de los particulares, caso hayan sido re-ratificados tales terrenos de marina.porreponame:Repositório Institucional da Universidade Federal do Ceará (UFC)instname:Universidade Federal do Ceará (UFC)instacron:UFCinfo:eu-repo/semantics/openAccessLICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-81748http://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/22828/2/license.txt8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33MD52ORIGINAL2008_dis_dmfbezerra.pdf2008_dis_dmfbezerra.pdfapplication/pdf301874http://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/22828/1/2008_dis_dmfbezerra.pdf785f88c5e995b6aea88b86e92b2b74b8MD51riufc/228282022-09-21 16:05:17.275oai:repositorio.ufc.br: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Repositório InstitucionalPUBhttp://www.repositorio.ufc.br/ri-oai/requestbu@ufc.br || repositorio@ufc.bropendoar:2022-09-21T19:05:17Repositório Institucional da Universidade Federal do Ceará (UFC) - Universidade Federal do Ceará (UFC)false
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