Direito à moradia no capitalismo dependente: desafios da regularização fundiária em municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Sousa, Daniel Mendes Mesquita de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://app.uff.br/riuff/handle/1/28708
Resumo: Esta Tese discute o processo de regularização fundiária realizado no Brasil, tendo como referência o estado do Rio de Janeiro, especificamente os municípios do Rio de Janeiro, Porto Real, Maricá e Niterói. Ainda que de modo tendencial, busca confirmações sobre a hipótese de que a nova Lei nº 13.465/2017 poderá acelerar processos de valorização fundiária, principalmente, quando associado ao planejamento dominante, ou seja, ao denominado planejamento estratégico, como forma de intensificar processos de monetarização da cidade. Argumenta-se que esses processos estão articulados com o papel que o Brasil e a América Latina assumem no mercado internacional, ancorando esses elementos a partir da Teoria Marxista da Dependência, na primeira parte deste trabalho. Na segunda parte, procura-se demonstrar que essa estrutura dependente foi capaz de condicionar o desenvolvimento das cidades, portanto da vida urbana, com desdobramentos em diversas dimensões que patentearam a ampliação em escala global da favelização e da informalidade, consolidando-a como a tipologia da periferia global. Destaca-se que esse processo não é linear. Existem escalas de subdesenvolvimento, pavimentados pelo grau de industrialização alcançados pelos países. A esse respeito, conseguimos uma aproximação, mesmo que de maneira breve, ao avaliar os casos internacionais da Coreia do Sul, Peru e Porto Rico. Sendo assim, podemos apontar que existe uma relação entre a regularização fundiária e a localização dos países na engrenagem da globalização, mediadas pela maneira como esses países enfrentam a questão da propriedade. Por fim, avaliamos o caso brasileiro, a partir da redemocratização e consolidação da Constituição Federal de 1988 e posterior aprovação do Estatuto da Cidade de 2001, com destaque para a criação de diversos instrumentos, consolidados na Lei nº 11.977 de 2009, que pretendia facilitar a titulação das moradias de baixa renda em terras públicas. Na terceira parte, analisamos o relatório da ONU sobre a governança de terras no Brasil e apontamos os elementos que contribuíram para a transformação da Medida Provisória nº 759 de 2016 na Lei nº 13.465 de 2017. Verificamos que esse processo é bastante ilustrativo da mudança de qualidade das articulações legislativas que, ao fim e ao cabo, reafirmam o caráter muitas vezes autoritário do executivo. A leitura do novo marco legal e de seus novos instrumentos foi bastante esclarecedora dos objetivos do legislador, com destaque para a criação do instrumento da Legitimação Fundiária que poderá permitir a regularização fundiária de alta e média renda, em terra pública e privada, além de acelerar os processos de regularização fundiária. Aprofundamos, também, o caso do Estado do Rio de Janeiro que, além de ser o estado mais urbanizado da federação, é crivado pelo avanço do poder paralelo. Nele, pode-se ver a ampliação do campo de atuação das milícias, principalmente, nas regiões da periferia urbana da capital que parece, a seu modo, apontar para oferta de lotes urbanizados como ativos do crime organizado, reforçando a ideia de subdesenvolvimento cada vez mais sui generis. Nos municípios estudados no estado do Rio de Janeiro, pode-se perceber uma adaptação ao novo marco legal que abriu a discussão acerca da questão fundiária. Contudo, o principal entrave à regularização fundiária plena ainda parece ser a defesa de que a melhor maneira de realizar a mesma é a propriedade plena e não um processo de construção coletiva das comunidades. No caso da regularização em terras do Estado, destaca-se o programa do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) do governo federal, voltado para titular diversas comunidades nos municípios do Rio de Janeiro, Niterói, Maricá, São Gonçalo, Magé e Itaboraí. Contudo, ainda é cedo para apontar as principais consequências deste processo, mas não há dúvida de que o rumo escolhido é o da ampliação da mercantilização da terra e sua monetarização. Na cidade do Rio de Janeiro, resgatamos seus programas de urbanização de favelas, do Projeto Mutirão ao Morar Carioca, procurando avaliar seus limites e desafios. Em resumo, podemos afirmar que a regularização fundiária que vinha sendo realizada não dava conta da escala dos problemas urbanos. Destaca-se, também, a consolidação da macrozona de intensificação do uso do solo indicada pelo novo Plano Diretor, que dará cabo de ampliar a utilização das Operações Urbanas Consorciadas (OUC), acelerando processos que estão sendo vivenciado hoje no Porto Maravilha, agora ampliados pelo programa Reviver Centro (Operação Interligada). Avalia-se que, em paralelo, na Zona Oeste da cidade, nada ou muito pouco, tem sido feito para impedir o avanço do poder paralelo, onde a população foi cada vez mais vulnerabilizada e se tornou alvo fácil para influência dos diversos grupos criminosos e paramilitares. Porto Real acaba por expressar as dificuldades institucionais do governo do Estado no aporte à regularização fundiária. Mesmo com condições de promover uma grande intervenção neste plano, a dimensão político institucional impede o avanço do instrumento. Maricá aponta para um programa de regularização com uma grande envergadura, mas ainda é cedo para ter um panorama passível de ser analisado. Destaca-se a ameaça à comunidade de Zacarias e o conflito entre a legitimação fundiária e a concessão real de uso na comunidade Fazendinha Inoã, onde há um entrave no processo de titulação, por conta de acordo entre os agentes da administração pública, lembrando que quem define a política de uso do solo é o município. Em Niterói, município bastante estruturado e com grande capacidade de investimento, encontra-se uma política clara, onde a regularização fundiária se apresenta, não como uma política de garantia de direitos, mas como um instrumento complementar à política de urbanização excludente assumida pela gestão municipal nos últimos 30 anos. Tal política pode ser materializada pela falta completa de programas de urbanização e regularização efetiva de favelas, concretizada pelo fato da evolução da população que vive em assentamentos precários, hoje 36,9% da população e de praticamente nada ter sido realizado em termos de regularização. Na verdade, todos os processos de regularização fundiária encontram-se paralisados. Por fim, apontamos que o processo iniciado pelo novo marco legal da regularização fundiária e seus instrumentos, com destaque para a Legitimação Fundiária, além dos elementos aprofundados nesta Tese, passa a permitir a regularização em todas as faixas de renda e poderá, em associação com o planejamento estratégico, contribuir para a ampliar a integração dos assentamentos informais ao mercado formal de terras e, em seu efeito reflexo, ampliar ainda mais a pobreza nas favelas.
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Argumenta-se que esses processos estão articulados com o papel que o Brasil e a América Latina assumem no mercado internacional, ancorando esses elementos a partir da Teoria Marxista da Dependência, na primeira parte deste trabalho. Na segunda parte, procura-se demonstrar que essa estrutura dependente foi capaz de condicionar o desenvolvimento das cidades, portanto da vida urbana, com desdobramentos em diversas dimensões que patentearam a ampliação em escala global da favelização e da informalidade, consolidando-a como a tipologia da periferia global. Destaca-se que esse processo não é linear. Existem escalas de subdesenvolvimento, pavimentados pelo grau de industrialização alcançados pelos países. A esse respeito, conseguimos uma aproximação, mesmo que de maneira breve, ao avaliar os casos internacionais da Coreia do Sul, Peru e Porto Rico. Sendo assim, podemos apontar que existe uma relação entre a regularização fundiária e a localização dos países na engrenagem da globalização, mediadas pela maneira como esses países enfrentam a questão da propriedade. Por fim, avaliamos o caso brasileiro, a partir da redemocratização e consolidação da Constituição Federal de 1988 e posterior aprovação do Estatuto da Cidade de 2001, com destaque para a criação de diversos instrumentos, consolidados na Lei nº 11.977 de 2009, que pretendia facilitar a titulação das moradias de baixa renda em terras públicas. Na terceira parte, analisamos o relatório da ONU sobre a governança de terras no Brasil e apontamos os elementos que contribuíram para a transformação da Medida Provisória nº 759 de 2016 na Lei nº 13.465 de 2017. Verificamos que esse processo é bastante ilustrativo da mudança de qualidade das articulações legislativas que, ao fim e ao cabo, reafirmam o caráter muitas vezes autoritário do executivo. A leitura do novo marco legal e de seus novos instrumentos foi bastante esclarecedora dos objetivos do legislador, com destaque para a criação do instrumento da Legitimação Fundiária que poderá permitir a regularização fundiária de alta e média renda, em terra pública e privada, além de acelerar os processos de regularização fundiária. Aprofundamos, também, o caso do Estado do Rio de Janeiro que, além de ser o estado mais urbanizado da federação, é crivado pelo avanço do poder paralelo. Nele, pode-se ver a ampliação do campo de atuação das milícias, principalmente, nas regiões da periferia urbana da capital que parece, a seu modo, apontar para oferta de lotes urbanizados como ativos do crime organizado, reforçando a ideia de subdesenvolvimento cada vez mais sui generis. Nos municípios estudados no estado do Rio de Janeiro, pode-se perceber uma adaptação ao novo marco legal que abriu a discussão acerca da questão fundiária. Contudo, o principal entrave à regularização fundiária plena ainda parece ser a defesa de que a melhor maneira de realizar a mesma é a propriedade plena e não um processo de construção coletiva das comunidades. No caso da regularização em terras do Estado, destaca-se o programa do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) do governo federal, voltado para titular diversas comunidades nos municípios do Rio de Janeiro, Niterói, Maricá, São Gonçalo, Magé e Itaboraí. Contudo, ainda é cedo para apontar as principais consequências deste processo, mas não há dúvida de que o rumo escolhido é o da ampliação da mercantilização da terra e sua monetarização. Na cidade do Rio de Janeiro, resgatamos seus programas de urbanização de favelas, do Projeto Mutirão ao Morar Carioca, procurando avaliar seus limites e desafios. Em resumo, podemos afirmar que a regularização fundiária que vinha sendo realizada não dava conta da escala dos problemas urbanos. 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Destaca-se a ameaça à comunidade de Zacarias e o conflito entre a legitimação fundiária e a concessão real de uso na comunidade Fazendinha Inoã, onde há um entrave no processo de titulação, por conta de acordo entre os agentes da administração pública, lembrando que quem define a política de uso do solo é o município. Em Niterói, município bastante estruturado e com grande capacidade de investimento, encontra-se uma política clara, onde a regularização fundiária se apresenta, não como uma política de garantia de direitos, mas como um instrumento complementar à política de urbanização excludente assumida pela gestão municipal nos últimos 30 anos. Tal política pode ser materializada pela falta completa de programas de urbanização e regularização efetiva de favelas, concretizada pelo fato da evolução da população que vive em assentamentos precários, hoje 36,9% da população e de praticamente nada ter sido realizado em termos de regularização. Na verdade, todos os processos de regularização fundiária encontram-se paralisados. Por fim, apontamos que o processo iniciado pelo novo marco legal da regularização fundiária e seus instrumentos, com destaque para a Legitimação Fundiária, além dos elementos aprofundados nesta Tese, passa a permitir a regularização em todas as faixas de renda e poderá, em associação com o planejamento estratégico, contribuir para a ampliar a integração dos assentamentos informais ao mercado formal de terras e, em seu efeito reflexo, ampliar ainda mais a pobreza nas favelas.Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível SuperiorThis thesis discusses the land tenure regularization process carried out in Brazil, having as reference the state of Rio de Janeiro, specifically the municipalities of Rio de Janeiro, Porto Real, Maricá and Niterói. Although in a trending way, it seeks confirma-tions on the hypothesis that the new Law nº 13.465 of 2017 may accelerate land valua-tion processes, especially when associated with the dominant planning, that is, with the so-called strategic planning, as a way of intensifying monetization processes of of the city. It is argued that these processes are articulated with the role that Brazil and Latin America assume in the international market, anchoring these elements in the Marxist theory of dependence, in the first part of this work. In the second part, the intention is to demonstrate that this dependent structure was able to condition the development of cities, therefore of urban life, with developments in several dimensions that showed the expansion on a global scale of slums and infor-mality, consolidating it as the typology of the global periphery. There are scales of under-development, paved by the degree of industrialization achieved by countries. In this re-gard, we managed to get closer, however briefly, by evaluating the international cases of South Korea, Peru and Puerto Rico. Therefore, we can point out that there is a relation-ship between land tenure regularization and the location of countries in the gears of globalization, mediated by the way these countries face the issue of property. Finally, we evaluate the Braziliam case, based on the redemocratization and the consolidation of the 1988 Federal Constitution and later, with the approval of the 2001 City Statute, with em-phasis on the creation of several instruments, consolidated in Law nº 11,977 of 2009, which intended to facilitate the titling of low-income housing on public lands. In the third part, we analyzed the UN report on land governance in Brazil and pointed out the elements that contributed to the transformation of Provisional Measure nº 759 of 2016 into Law nº 13,465 of 2017. We found that this process is quite illustrative of the change in the quality of legislative articulations that, in the end, confirmed the au-thoritarian character of the executive. The reading of the new legal framework and its new instruments was very clarifying of the legislator's objectives, with emphasis on the crea-tion of the Land Legitimation instrument that could allow 13 the regularization of high and medium income land, in public and private land, in addition to accelerating the land ten-ure regularization processes. We also delve deeper into the case of the State of Rio de Janeiro which, in addition to being the most urbanized state in the federation, is riddled by the advance of parallel power. It is also possible to see the expansion of the militias' field of action, mainly in the urban periphery regions of the capital, which seems, in its own way, to point to the offer of urbanized lots as assets of organized crime, reinforcing the idea of underdevelopment increasingly sui generis. In the cities studied in Rio de Janeiro state, an adaptation to the new legal framework that opened the discussion about the land issue can be noticed. However, the main obstacle to full land tenure regularization still seems to be the defense that the best way to carry it out is full ownership and not a process of collective construction of communities. In the case of regularization of state lands, the program of the Ministry of Regional Development (MDR) of the federal government stands out, aimed at title several communities in the municipalities of Rio de Janeiro, Niterói, Maricá, São Gonçalo, Magé and Itaboraí. However, it is still too early to point out the main consequences of this process, but there is no doubt that the chosen path is the expansion of the commodification of land and its monetization. In regard to the city of Rio de Janeiro, we reviewed its slum upgrading programs, from Projeto Mutirão to Morar Carioca, seeking to evaluate their limits and challenges. In summary, we can say that the land tenure regularization that was being carried out did not account for the scale of urban problems. Also noteworthy is the consolidation of the soil intensification macro-zone indicated by the new Master Plan, which will expand the use of Consortium Urban Operations (OUC), accelerating processes that are currently being experienced in Porto Maravilha and now expanded by the program Revive Center (Operation Interconnected). It is estimated that, in parallel, in the West Zone of the city, nothing or very little has been done to prevent the advance of parallel power, where the population has been increasingly vulnerable and become an easy target for the influence of various criminal groups and paramilitaries. Porto Real expresses the institutional difficulties of the State government in the contribution to land regularization. Even with the conditions to promote a major intervention in this plan, the institutional political dimension prevents the advancement of the instrument. 14 Maricá points to a large-scale regularization program, but it is still too early to have an overview to be analyzed. The threat to the community of Zacarias and the conflict between land legitimacy and the real concession of use in the Fazendinha Inoã community are highlighted, where there is an obstacle in the titling process, due to an agreement between the agents of the public administration, remembering that whoever defines the land use policy is the municipality. In Niterói, a very structured municipality with greater investment capacity among those studied, there is a clear policy, where land regularization is presented, not as a policy of guarantee rights, but as a complementary instrument to the excluding urbanization policy undertaken by municipal management over the last 30 years. Such a policy can be materialized by the complete lack of urbanization programs and effective regularization of favelas, materialized by the fact that the population living in precarious settlements, today 36,9% of the population, has evolved and practically nothing was carried out in terms of regularization. In fact, all land tenure regularization processes are at a standstill. Finally, it is pointed out that the process initiated by the new legal framework for land tenure regularization and its instruments, in which Land Legitimation stands out, in addition to the elements that were deepened in this Thesis, now allows regularization in all income classes and may, in association with strategic planning, contribute to expanding the integration of informal settlements into the formal land market and, in its reflex effect, to further increase poverty in the favelas.556 p.Bienenstein, Reginahttp://lattes.cnpq.br/0626304726886668Bienenstein, Glaucohttp://lattes.cnpq.br/7965940823617641Martins, Flávia Elaine da Silvahttp://lattes.cnpq.br/3099336524347389Mendes, Alexandre Fabianohttp://lattes.cnpq.br/8442468712755959Souza, Ubiratan da Silva Ribeirohttp://lattes.cnpq.br/4567152447453678http://lattes.cnpq.br/4263514725005257Sousa, Daniel Mendes Mesquita de2023-05-08T17:45:26Z2023-05-08T17:45:26Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfSOUSA , Daniel Mendes Mesquita de. 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description Esta Tese discute o processo de regularização fundiária realizado no Brasil, tendo como referência o estado do Rio de Janeiro, especificamente os municípios do Rio de Janeiro, Porto Real, Maricá e Niterói. Ainda que de modo tendencial, busca confirmações sobre a hipótese de que a nova Lei nº 13.465/2017 poderá acelerar processos de valorização fundiária, principalmente, quando associado ao planejamento dominante, ou seja, ao denominado planejamento estratégico, como forma de intensificar processos de monetarização da cidade. Argumenta-se que esses processos estão articulados com o papel que o Brasil e a América Latina assumem no mercado internacional, ancorando esses elementos a partir da Teoria Marxista da Dependência, na primeira parte deste trabalho. Na segunda parte, procura-se demonstrar que essa estrutura dependente foi capaz de condicionar o desenvolvimento das cidades, portanto da vida urbana, com desdobramentos em diversas dimensões que patentearam a ampliação em escala global da favelização e da informalidade, consolidando-a como a tipologia da periferia global. Destaca-se que esse processo não é linear. Existem escalas de subdesenvolvimento, pavimentados pelo grau de industrialização alcançados pelos países. A esse respeito, conseguimos uma aproximação, mesmo que de maneira breve, ao avaliar os casos internacionais da Coreia do Sul, Peru e Porto Rico. Sendo assim, podemos apontar que existe uma relação entre a regularização fundiária e a localização dos países na engrenagem da globalização, mediadas pela maneira como esses países enfrentam a questão da propriedade. Por fim, avaliamos o caso brasileiro, a partir da redemocratização e consolidação da Constituição Federal de 1988 e posterior aprovação do Estatuto da Cidade de 2001, com destaque para a criação de diversos instrumentos, consolidados na Lei nº 11.977 de 2009, que pretendia facilitar a titulação das moradias de baixa renda em terras públicas. Na terceira parte, analisamos o relatório da ONU sobre a governança de terras no Brasil e apontamos os elementos que contribuíram para a transformação da Medida Provisória nº 759 de 2016 na Lei nº 13.465 de 2017. Verificamos que esse processo é bastante ilustrativo da mudança de qualidade das articulações legislativas que, ao fim e ao cabo, reafirmam o caráter muitas vezes autoritário do executivo. A leitura do novo marco legal e de seus novos instrumentos foi bastante esclarecedora dos objetivos do legislador, com destaque para a criação do instrumento da Legitimação Fundiária que poderá permitir a regularização fundiária de alta e média renda, em terra pública e privada, além de acelerar os processos de regularização fundiária. Aprofundamos, também, o caso do Estado do Rio de Janeiro que, além de ser o estado mais urbanizado da federação, é crivado pelo avanço do poder paralelo. Nele, pode-se ver a ampliação do campo de atuação das milícias, principalmente, nas regiões da periferia urbana da capital que parece, a seu modo, apontar para oferta de lotes urbanizados como ativos do crime organizado, reforçando a ideia de subdesenvolvimento cada vez mais sui generis. Nos municípios estudados no estado do Rio de Janeiro, pode-se perceber uma adaptação ao novo marco legal que abriu a discussão acerca da questão fundiária. 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