A autorregulação do mercado de valores mobiliários brasileiro: a coordenação do mercado por entidades profissionais privadas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Adriano Augusto Teixeira Ferraz
Orientador(a): Osmar Brina Correa Lima
Banca de defesa: Moema Augusta Soares de Castro, Eduardo Goulart Pimenta
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Minas Gerais
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/1843/BUOS-8XNLXN
Resumo: O objetivo do presente trabalho é o estudo do fenômeno da autorregulação do mercado de valores mobiliários brasileiro. A coordenação da economia é realizada, em conjunto, pelo Estado por meio da regulação; pelo Mercado por meio da concorrência; e por Entidades Profissionais Privadas (geralmente, associações) por meio da autorregulação. A coordenação da economia realizada apenas pelo Estado não é capaz de regular todas as questões inerentes a esse sistema, tendo em vista a enorme complexidade da sociedade contemporânea. Assim, é necessária a articulação entre essas formas de coordenação para que a confiança dos agentes econômicos seja protegida. Essa proteção é fundamental para a manutenção do mercado de valores mobiliários, devendo ser esse o objetivo principal da coordenação desse subsistema. Nesse sentido, a autorregulação surge como a forma adequada de coordenação do mercado nas questões profissionais, as quais são observadas em determinado grupo de pessoas que compartilham técnica e ética no exercício de determinado ofício. A autorregulação é exercida pelos próprios profissionais que atuam nos segmentos autorregulados, por meio de entidades profissionais privadas, sendo que eles estão mais bem qualificados para dispensar um tratamento técnico às questões que precisam ser tratadas, possuem maior sensibilidade em relação às questões éticas envolvidas e gozam de maior legitimidade na definição das regras e padrões a serem impostos ao grupo. Assim, a autorregulação possui um imenso campo de desenvolvimento no mercado de valores mobiliários, tendo em vista que esse subsistema é marcado por seu elevado caráter profissional. A autorregulação pode surgir de duas formas: por influência do Estado ou de forma voluntária, por meio da adesão dos membros às regras de determinada entidade profissional privada. Na primeira forma, a entidade utiliza de poderes outorgados pelo Estado em sua função de autorregulação e na segunda a autoridade advém da relação contratual firmada com os seus membros. Há, todavia, a possibilidade de abusos na autorregulação (v. g., conflito de interesses), sendo que nessas hipóteses a regulação estatal deverá intervir para evitar distorções e garantir a confiança dos agentes econômicos no mercado de valores mobiliários.
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Essa proteção é fundamental para a manutenção do mercado de valores mobiliários, devendo ser esse o objetivo principal da coordenação desse subsistema. Nesse sentido, a autorregulação surge como a forma adequada de coordenação do mercado nas questões profissionais, as quais são observadas em determinado grupo de pessoas que compartilham técnica e ética no exercício de determinado ofício. A autorregulação é exercida pelos próprios profissionais que atuam nos segmentos autorregulados, por meio de entidades profissionais privadas, sendo que eles estão mais bem qualificados para dispensar um tratamento técnico às questões que precisam ser tratadas, possuem maior sensibilidade em relação às questões éticas envolvidas e gozam de maior legitimidade na definição das regras e padrões a serem impostos ao grupo. Assim, a autorregulação possui um imenso campo de desenvolvimento no mercado de valores mobiliários, tendo em vista que esse subsistema é marcado por seu elevado caráter profissional. A autorregulação pode surgir de duas formas: por influência do Estado ou de forma voluntária, por meio da adesão dos membros às regras de determinada entidade profissional privada. Na primeira forma, a entidade utiliza de poderes outorgados pelo Estado em sua função de autorregulação e na segunda a autoridade advém da relação contratual firmada com os seus membros. Há, todavia, a possibilidade de abusos na autorregulação (v. g., conflito de interesses), sendo que nessas hipóteses a regulação estatal deverá intervir para evitar distorções e garantir a confiança dos agentes econômicos no mercado de valores mobiliários.The objective of this study is to analyze the phenomenon of self-regulation of Brazilian securities market. The economy coordination is conduct together by the State through regulation; the market through competition, and Professional Private Entities (generally associations) through self-regulation. The economy coordination conducted onlyby the State is unable to regulate all matters inherent to this system, in view of the enormous complexity of contemporary society. This requires a link between these forms of coordination for the confidence of economic agents is protected. This protection is essential to maintain the securities market, should be the main objective of the coordination of this subsystem. In this sense, self-regulation appears to be the appropriate form of market coordination in professional issues, which are observed in a given group of people that share technical and ethical in the exercise of a craft. The self-regulation is carried by the professionals who workat self-regulated segments, through private professional organizations, and they are best qualified to dispense a technical approach to the issues that need to be treated, they have greater sensibility to ethical issues involved and they have greater legitimacy in defining rulesand standards to be imposed on the group. Thus, self-regulation has an immense field of development in the securities market, considering that this subsystem is characterized by its high professional nature. The self-regulation can arise in two ways: through influence of the State or on a voluntary basis by adhering to the rules of a particular private professionalentity. In the first form, the entity uses the powers granted by the State in its function of selfregulation, in the second form the authority stems from the contractual relationship established with its members. There are, however, the possibility of abuse in the self regulation (eg, conflict of interest), and in these hypotheses the State regulation shouldintervene to prevent distortions and ensure the confidence of economic agents in the securities market.Universidade Federal de Minas GeraisUFMGDireitoConfiançaMercado de valores mobiliáriosAutorregulaçãoProfissãoBolsas de mercadorias e futuros e associações profissionaisBolsas de valoresA autorregulação do mercado de valores mobiliários brasileiro: a coordenação do mercado por entidades profissionais privadasinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFMGinstname:Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)instacron:UFMGORIGINAL_disserta__o_mestrado._v._final._.pdfapplication/pdf1145786https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-8XNLXN/1/_disserta__o_mestrado._v._final._.pdfe9b7a423b375982a1ba53c71ab37d782MD51TEXT_disserta__o_mestrado._v._final._.pdf.txt_disserta__o_mestrado._v._final._.pdf.txtExtracted texttext/plain405910https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-8XNLXN/2/_disserta__o_mestrado._v._final._.pdf.txt8555b61c7688b24589fe6b60cf4879a8MD521843/BUOS-8XNLXN2019-11-14 12:05:38.665oai:repositorio.ufmg.br:1843/BUOS-8XNLXNRepositório de PublicaçõesPUBhttps://repositorio.ufmg.br/oaiopendoar:2019-11-14T15:05:38Repositório Institucional da UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)false
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