Direito à saúde e judicialização: a necessidade de reconstruir consensos ante os avanços científicos e o orçamento público

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Cavalcanti, Marcos Ricardo Herszon
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/125481
Resumo: A judicialização da saúde no Brasil tem sido pauta frequente nos tribunais de todo o país, com a produção de julgados que não refletem a melhor efetividade do direito, dada a ausência de consenso entre os poderes e a sociedade. Grande parte dos pedidos centra-se na obtenção de medicamentos de alto custo, o que tem elevado as despesas públicas de forma exponencial, já que os gastos com a sua aquisição no âmbito da União saltaram de R$ 9,17 milhões em 2006 para mais de R$ 1 bilhão em 2015. A Constituição Federal de 1988 alterou as aplicações mínimas em serviços de saúde, entretanto, mesmo com as reformas fiscais, os orçamentos públicos são finitos. Numericamente, os gastos com medicamentos de alto custo estariam beneficiando uma pequena parcela em detrimento da maioria. Ao que parece, essa análise demanda muito mais que números e valores pagos pelo Estado. Esta pesquisa se propõe a investigar o assunto pela ótica do direito administrativo e sua constitucionalização, cotejando os desafios dessa área com outras disciplinas relativas à ciência, à pesquisa e à inovação. O método adotado é o dedutivo articulado à documentação indireta e à pesquisa bibliográfica. Inicialmente, alguns fatores podem ser apontados como preponderantes para o aumento da demanda de brasileiros atendidos pelo SUS: com a crise econômica e altos índice de desemprego, os indivíduos ficaram sem plano de saúde e passaram a ser usuários do SUS; a inovação na ciência e na tecnologia tem apresentado tratamentos, terapias e medicamentos tidos como modernos e salvadores, muitos destes sem registro na ANVISA. Esses avanços, vistos com perspectivas de futuro, precisam ser adequados à estrutura do Estado, especialmente às estruturas normativas que continuam funcionando no modelo ultrapassado. Para isso, os administradores, agentes públicos, precisam reinventar o modelo posto, ao mesmo tempo em que a sociedade demanda participação obrigatória na construção de soluções que possam realmente efetivar os direitos conquistados e inscritos nas cartas, tratados, declarações e constituições democráticas de direitos fundamentais. Os tribunais brasileiros, inclusive o Supremo Tribunal Federal, têm rejeitado as negativas do executivo que argumentam a escassez de recursos, a denominada reserva do possível, e privilegiados decisões que se fundamentam na garantia da dignidade humana, objetivo fundamental da república e princípio caracterizador de um estado democrático. Essa tensão tem inclusive criado barreiras ao entendimento prático da aplicação da legislação infraconstitucional que determina as responsabilidades de cada esfera de poder. Os chamados graus de complexidade, criados em razão também do orçamento de cada ente, não são levados em consideração na maioria das decisões do STF, uma vez que para aquele tribunal a responsabilidade é do Estado simplesmente, e, portanto, solidária. Esse estudo fará uma análise acerca do método desenvolvido por uma década na África do Sul, denominado de Compromisso Significativo, no qual a construção das soluções envolve o judiciário não apenas como julgador, mas como parte na construção de uma solução adequada, de emergência, juntamente com a sociedade, o executivo e o legislativo. Por fim, investiga-se se as alternativas de consensos podem minimizar as tensões, promover a efetividade do direito, prestando contas e contando com a participação da sociedade na construção coletiva de soluções relacionadas à saúde. Concluiuse, em apertada síntese, que os Estados brasileiros estão na fase inicial no que diz respeito às medidas conciliatórias e aplicação da mediação como fase pré-processual para as questões envolvendo o direito à saúde. A utilização dos métodos desenhados no compromisso significativo certamente representaria um importante avanço para o trato destas lides, vez que beneficiaria tanto aqueles que foram em busca da tutela jurídica quanto o ente estatal, que poderia desenvolver políticas públicas mais eficazes. Palavras-chave: Judicialização. Direito à saúde. Consensos coletivos. Administração pública. Orçamento.
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Ao que parece, essa análise demanda muito mais que números e valores pagos pelo Estado. Esta pesquisa se propõe a investigar o assunto pela ótica do direito administrativo e sua constitucionalização, cotejando os desafios dessa área com outras disciplinas relativas à ciência, à pesquisa e à inovação. O método adotado é o dedutivo articulado à documentação indireta e à pesquisa bibliográfica. Inicialmente, alguns fatores podem ser apontados como preponderantes para o aumento da demanda de brasileiros atendidos pelo SUS: com a crise econômica e altos índice de desemprego, os indivíduos ficaram sem plano de saúde e passaram a ser usuários do SUS; a inovação na ciência e na tecnologia tem apresentado tratamentos, terapias e medicamentos tidos como modernos e salvadores, muitos destes sem registro na ANVISA. Esses avanços, vistos com perspectivas de futuro, precisam ser adequados à estrutura do Estado, especialmente às estruturas normativas que continuam funcionando no modelo ultrapassado. Para isso, os administradores, agentes públicos, precisam reinventar o modelo posto, ao mesmo tempo em que a sociedade demanda participação obrigatória na construção de soluções que possam realmente efetivar os direitos conquistados e inscritos nas cartas, tratados, declarações e constituições democráticas de direitos fundamentais. Os tribunais brasileiros, inclusive o Supremo Tribunal Federal, têm rejeitado as negativas do executivo que argumentam a escassez de recursos, a denominada reserva do possível, e privilegiados decisões que se fundamentam na garantia da dignidade humana, objetivo fundamental da república e princípio caracterizador de um estado democrático. Essa tensão tem inclusive criado barreiras ao entendimento prático da aplicação da legislação infraconstitucional que determina as responsabilidades de cada esfera de poder. Os chamados graus de complexidade, criados em razão também do orçamento de cada ente, não são levados em consideração na maioria das decisões do STF, uma vez que para aquele tribunal a responsabilidade é do Estado simplesmente, e, portanto, solidária. Esse estudo fará uma análise acerca do método desenvolvido por uma década na África do Sul, denominado de Compromisso Significativo, no qual a construção das soluções envolve o judiciário não apenas como julgador, mas como parte na construção de uma solução adequada, de emergência, juntamente com a sociedade, o executivo e o legislativo. Por fim, investiga-se se as alternativas de consensos podem minimizar as tensões, promover a efetividade do direito, prestando contas e contando com a participação da sociedade na construção coletiva de soluções relacionadas à saúde. Concluiuse, em apertada síntese, que os Estados brasileiros estão na fase inicial no que diz respeito às medidas conciliatórias e aplicação da mediação como fase pré-processual para as questões envolvendo o direito à saúde. A utilização dos métodos desenhados no compromisso significativo certamente representaria um importante avanço para o trato destas lides, vez que beneficiaria tanto aqueles que foram em busca da tutela jurídica quanto o ente estatal, que poderia desenvolver políticas públicas mais eficazes. Palavras-chave: Judicialização. Direito à saúde. Consensos coletivos. Administração pública. Orçamento.The judicialization of health care in Brazil has been a frequent issue in courts across the country, with the production of trials that do not reflect the better effectiveness of the law, given the lack of consensus between the powers and society. Most of the demands are focused on obtaining high-cost drugs, which has increased public expenditures exponentially, the spending has jumped with its acquisition within the Union from R$ 9.17 million in 2006 to more than R$ 1 billion in 2015. The 1988 Federal Constitution changed the minimum applications in health services; however, even with the financial reforms public budgets are finite. Numerically, the spending with high-cost drugs would be benefiting a small portion at the expense of the majority. Apparently, this analysis demands much more than numbers and amounts paid by the State. This research aims to investigate the subject from the perspective of administrative law and its constitutionalization, comparing the challenges in this area with other disciplines related to science, research and innovation. The adopted method is the deductible linked to indirect documentation and bibliographic research. Initially, some factors can be raised out as preponderant for the increased demands of Brazilians served by SUS: with the economic crisis and high unemployment, individuals were left without health insurance and became SUS (Health Unique System) users; innovation in science and technology has revealed treatments, therapies and medicines considered modern and effective, many of which are not registered with ANVISA. These advances, seen with prospects for the future, need to be adapted to the structure of the State, especially to the normative structures that continue to be working in the outdated model. For that reason, administrators, public agents, need to reinvent the model itself at the same time that society demands mandatory participation in building solutions that can really effect the rights conquered and enrolled in the letters, pacts, declarations and democratic constitutions of fundamental rights. Brazilian courts, including the Supreme Court, have rejected the executive's denials that argue the scarcity of resources, the so-called reserve for contingencies, and favored decisions that are based on the guarantee of human dignity, the fundamental purpose of the republic and a principle that marks a democratic state. This tension has even created barriers regarding the practical understanding of the application of infraconstitutional legislation that determines the responsibilities of each sphere of power. The so-called degrees of complexity, created also due to the budget of each entity, are not taken into account in most STF decisions, as for that court it is a clear, and, therefore, joint and several state responsibility. This study will analyze the method developed over a decade in South Africa, called Significant Commitment, in which the construction of solutions involves the judiciary not only as a judge, but also as part of building an adequate, emergency remedy, alongside society, the executive and the legislative. Ultimately, it is inquired whether the alternative consensus mechanisms can minimize tensions, promote the effectiveness of the law, rendering accounts and counting on the participation of society in the collective construction of solutions related to health care. It was concluded that Brazilian states are in the initial phase when it comes to conciliatory measures and the application of mediation as a pre-procedural phase regarding issues involving the right to health. The use of the methods designed based in a significant commitment would certainly represent an important advance when dealing with these lawsuits, since it would benefit both those who sought legal protection and the public authorities themselves, who could develop public policies that are more effective. Keywords: Judicialization. Right to health. Collective consensus. Public administration. Public budget.Dissertação enviada com autorização e certificação via C.I 12009/21 17/02/2021Dias, Eduardo RochaDias, Eduardo RochaSiqueira, Natercia SampaioSilva, Clarissa SampaioLeitão, André StudartMachado, Raquel Cavalcanti RamosUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalCavalcanti, Marcos Ricardo Herszon2020info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/125481https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/25379porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-01-26T09:04:34Zoai::125481Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:2024-01-26T09:04:34Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false
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