A posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios como um instituto diverso da posse civil e sua qualificação como um direito constitucional fundamental
| Ano de defesa: | 2010 |
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| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/89359 |
Resumo: | Esta dissertação compreende um estudo acerca do direito fundamental dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988. Previamente, foi realizado um estudo sobre as definições legais de índio e comunidade indígena no direito brasileiro e sobre a evolução constitucional do instituto da posse indígena no Brasil, a partir da Constituição Imperial de 1824, com vistas a facilitar a compreensão do referido instituto. Verifica-se que os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam são reconhecidos literalmente pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 como direitos originários, anteriores, portanto, ao próprio advento do Estado brasileiro. A posse dessas terras tradicionalmente ocupadas é permanentemente garantida aos índios, mesmo que sua propriedade pertença à União. A determinação da posse indígena se faz não a partir dos elementos que determinam a existência da posse civil, e sim de acordo com o modo de vida tradicional da comunidade indígena que ocupa a terra, ou seja, conforme seus usos, seus costumes e suas tradições. Defende-se que o direito constitucional dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam tem natureza de direito fundamental, embora não esteja previsto no rol do art. 5° da CF. Contudo, esse direito adequa-se ao previsto no art. 5°, §2° da CF, que reconhece a fundamentalidade dos preceitos insertos em tratados internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil faz parte, bem como os decorrentes dos princípios e do regime constitucional. A partir daí, elencam-se as características dos direitos fundamentais e verifica-se que elas estão presentes no direito dos índios às suas terras, gerando consequências jurídicas de grande importância para se buscar a efetividade de tal direito. Ao final, é trazido julgamento emblemático da história recente sobre direitos indígenas onde o Supremo Tribunal Federal expõe sua compreensão e confirma algumas das teorias defendidas neste trabalho. Palavras-chave: Posse indígena. Posse civil. Constituição Federal. Direito fundamental. Efetividade. |
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A posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios como um instituto diverso da posse civil e sua qualificação como um direito constitucional fundamentalPosse indígenaDireitos fundamentaisConstituição - Brasil - 1988Esta dissertação compreende um estudo acerca do direito fundamental dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988. Previamente, foi realizado um estudo sobre as definições legais de índio e comunidade indígena no direito brasileiro e sobre a evolução constitucional do instituto da posse indígena no Brasil, a partir da Constituição Imperial de 1824, com vistas a facilitar a compreensão do referido instituto. Verifica-se que os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam são reconhecidos literalmente pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 como direitos originários, anteriores, portanto, ao próprio advento do Estado brasileiro. A posse dessas terras tradicionalmente ocupadas é permanentemente garantida aos índios, mesmo que sua propriedade pertença à União. A determinação da posse indígena se faz não a partir dos elementos que determinam a existência da posse civil, e sim de acordo com o modo de vida tradicional da comunidade indígena que ocupa a terra, ou seja, conforme seus usos, seus costumes e suas tradições. Defende-se que o direito constitucional dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam tem natureza de direito fundamental, embora não esteja previsto no rol do art. 5° da CF. Contudo, esse direito adequa-se ao previsto no art. 5°, §2° da CF, que reconhece a fundamentalidade dos preceitos insertos em tratados internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil faz parte, bem como os decorrentes dos princípios e do regime constitucional. A partir daí, elencam-se as características dos direitos fundamentais e verifica-se que elas estão presentes no direito dos índios às suas terras, gerando consequências jurídicas de grande importância para se buscar a efetividade de tal direito. Ao final, é trazido julgamento emblemático da história recente sobre direitos indígenas onde o Supremo Tribunal Federal expõe sua compreensão e confirma algumas das teorias defendidas neste trabalho. Palavras-chave: Posse indígena. Posse civil. Constituição Federal. Direito fundamental. Efetividade.This paper includes a study on the fundamental rights of indigenous peoples on the lands they traditionally occupy, as the Constitution of the Federative Republic of Brazil enacted in 1988. Previously, a study was conducted on the legal definitions of indigenous peoples and indigenous communities in Brazilian law and on the constitutional development of indigenous territory rights in Brazil, since the Imperial Constitution of 1824, in order to facilitate understanding of land possession. It has been verified that the rights of indigenous peoples on the lands they traditionally occupy are recognized by the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988 as originary rights, therefore predating the emergence of the Brazilian State. Possession of traditionally occupied lands is thus permanently secured to the indigenous peoples, notwithstanding land property rights of the Brazilian Federal Union. The grant of indigenous land possession is done not out of the elements that determine the existence of a civilian ownership, but according to the traditional way of life of the indigenous community that occupies the land, ie, according to their uses, customs and traditions. It is argued that the constitutional right of indigenous peoples to the lands they traditionally occupy can be perceived as a fundamental right, although it has not been foreseen in the 5º art. of the Brazilian Constitution. However, this right complies with the 5º art. § 2 of the Brazilian Constitution, which recognizes the fundamentality of precepts found in international treaties on human rights to which Brazil is a signatory, as well as those resulting from principles and the constitutional system. From there, it is perceivable that the characteristics of fundamental rights are present in the right of indigenous peoples to their lands, creating legal consequences of great importance to the pursuit of the effectiveness of such a right. Lastly, an emblematic trial of the recent history of indigenous rights is presented, where the Brazilian Supreme Court confirms its understanding of the issue and exposes some of the theories advocated in this work. Keywords: Indigenous possession. Civil possession. Brazilian Federal Constitution. Fundamental right. Effectiveness.Menezes, Joyceane Bezerra deMenezes, Joyceane Bezerra deFeitosa, Gustavo Raposo PereiraDantas, Fernando Antonio de CarvalhoUniversidade de FortalezaFreitas Júnior, Luís de2010info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/89359https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/6661Disponibilidade forma física: Existe obra impressa de código : 84185porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess1899-12-30T00:00:00Zoai::89359Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:1899-12-30T00:00Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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