Análise crítica de decisões do supremo tribunal federal relacionadas com o ICMS: uma abordagem desafiadora

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Ribeiro Neto, Jose
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/108823
Resumo: As relações entre o Fisco e os seus contribuintes sempre foram antagônicas. Aquele, em busca de angariar recursos para suprir as necessidades básicas do Estado e da sociedade como um todo; estes, buscando recolher o mínimo possível de tributos. Tal antagonismo decorre de uma legislação extremamente complexa, em especial no tocante ao ICMS, imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal. Em razão disso, surgem os conflitos que, invariavelmente desembocam no Poder Judiciário, cuja palavra final é dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) , por ser a matéria tributária albergada pela Constituição Federal de forma minudente. Ocorre que, muitas vezes, nem sempre o Pretório Excelso, ao proferir suas decisões, seguem as regras previstas na Constituição Federal relativas ao ICMS. Não por acaso, o ICMS é o único imposto que mereceu um rígido e longo disciplinamento por parte do constituinte originário, sob pena de perder sua efetividade, dada a natureza multiterritorial das operações com mercadorias ou bens e prestações de serviços do referido imposto, aliado à sua extrema complexidade. Nada obstante isso, o Supremo Tribunal Federal buscou afastar algumas de suas regras em decisões que abrangeram as hipóteses de incidência do ICMS, o princípio da não cumulatividade, as competências dos respectivos entes tributantes relativamente às operações interestaduais, os institutos da isenção, não incidência e da substituição tributária, além do direito à repetição do indébito do ICMS, dentre outras. Aliás, em relação à substituição tributária, em recentíssima decisão de sua Plenária, por 7 votos a 3, os Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que cabe restituição do ICMS quando o valor da operação praticada for inferior ao previsto na base de cálculo presumida. O que vem reforçar a presente abordagem desafiadora em relação às decisões do Supremo Tribunal Federal, objeto de análise neste trabalho. Palavras-chave: ICMS. STF. Decisões. Análise crítica. Abordagem desafiadora.
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Não por acaso, o ICMS é o único imposto que mereceu um rígido e longo disciplinamento por parte do constituinte originário, sob pena de perder sua efetividade, dada a natureza multiterritorial das operações com mercadorias ou bens e prestações de serviços do referido imposto, aliado à sua extrema complexidade. Nada obstante isso, o Supremo Tribunal Federal buscou afastar algumas de suas regras em decisões que abrangeram as hipóteses de incidência do ICMS, o princípio da não cumulatividade, as competências dos respectivos entes tributantes relativamente às operações interestaduais, os institutos da isenção, não incidência e da substituição tributária, além do direito à repetição do indébito do ICMS, dentre outras. Aliás, em relação à substituição tributária, em recentíssima decisão de sua Plenária, por 7 votos a 3, os Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que cabe restituição do ICMS quando o valor da operação praticada for inferior ao previsto na base de cálculo presumida. O que vem reforçar a presente abordagem desafiadora em relação às decisões do Supremo Tribunal Federal, objeto de análise neste trabalho. Palavras-chave: ICMS. STF. Decisões. Análise crítica. Abordagem desafiadora.Relations between the tax authorities and their taxpayers were always antagonistic. That, seeking to raise resources to supply the basic needs of the state and society as a whole; these, seeking to collect the least possible taxes. This antagonism stems from an extremely complex legislation, particularly with regard to Brazilian state excise tax, tax jurisdiction of the States and the Federal District. As a result, conflicts arise that invariably culminate in the Judiciary, whose final word is given by the Supreme Court due to being the tax matters housed by the Constitution thoroughly. It turns out that many times, not always the Supreme Court, in making its decisions, follow the rules set out in the Federal Constitution relating to the Brazilian state excise tax. Not coincidentally, the Brazilian state excise tax is the only tax that earned a hard and long discipline by the original constituent, under penalty of losing their effectiveness, given the multi-territorial nature of the transactions with merchandise or goods and services of the said tax, together with its extreme complexity. Nonetheless this, the Supreme Court sought to ward off some of its rules on decisions covering the chances of Brazilian state excise tax, the principle of non-cumulative, the skills of their loved tributantes relation to interstate operations, the exemption institutes, not incidence and the tax substitution, in addition to the right to repeat the Brazilian state excise tax liability, among others. In fact, in relation to tax substitution, in very recent decision of a plenary, by 7 votes to 3, the Justices of the Supreme Court decided that it is the Brazilian state excise tax refund when the value of the operation is practiced less than expected in the assumed tax basis. What reinforces this challenging approach to decisions of the Supreme Court, the object of analysis in this paper. Keywords: Brazilian state excise tax. Supreme Court. Decisions. Critical analysis. Challenging approach.Siqueira, Natercia SampaioSiqueira, Natercia SampaioXerez, Rafael MarcílioCintra, Carlos Cesar SousaUniversidade de Fortaleza. 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