Sistema multiportas na advocacia pública: da ouvidoria às soluções consensuais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Góis, Letícia Botelho
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/123977
Resumo: Essa pesquisa parte de duas referências legislativas recentes. A primeira é a Lei de Mediação,promulgada em 2015, que traz um protagonismo importante à AGU no trato dos interesses públicos conflitantes. E a outra é a Lei de proteção aos usuários de serviços públicos, publicada em 2017, que traz a ouvidoria como palco franqueado à participação popular no controle da qualidade e eficiência dos mesmos. Desse diálogo entre as referências legislativas resulta em uma análise investigativa sobre a hipótese de adoção de um sistema multiportas no âmbito da Advocacia Pública, tendo como ponto de chegada a autonomia da atuação institucional consensual, propondo a inauguração pelo setor da ouvidoria da AGU, como ponto de partida e triagem. A advocacia Geral da União dispõe de um campo de atuação extrajudicial, preventiva através de um setor consultivo e de assessoramento jurídico, da Câmara de Conciliação da Administração Pública Federal e através da central de negociações. A utilização pela central ou pela CCAF não detém um sistema de triagem prévio que apure e identifique a conflituosidade. A proposta do presente trabalho é supor uma porta de entrada única à atuação consensual, que se daria através do setor de ouvidoria. A hipótese de ganho com a possibilidade de triagem, seleção e encaminhamento pela ouvidoria é confrontada com a distribuição que hoje se tem estruturada no órgão representativo. Dentro da proposta idealizada, a vantagem seria em termos de racionalidade e especialização do trabalho. Isso porque, apenas os casos em que haja efetivamente um conflito de interesses- e não meramente déficits comunicacionais que gerem uma aparência de conflito- gerariam efetiva atuação consensual da AGU. A preocupação da autora com a movimentação da máquina administrativa, extremamente onerosa, desnecessariamente a levou a supor vantagens nessa entrada única à atuação extrajudicial contando com um setor que fosse capaz de resolver questões de eventuais falhas de comunicação e informação. A ouvidoria é analisada, em sua potencialidade a esse desiderato. O cidadão ter a possibilidade de tratativas diretas com o órgão representativo do Ente Político Federal, com um acervo informativo prévio, lhe assegura uma decisão consciente quanto a melhor forma de solução de seu impasse/conflito com o Governo Federal. Trata-se, portanto, de uma pesquisa investigativa sobre a possibilidade da Advocacia Geral da União recepcionar reivindicações de direito, diretamente do cidadão. Nesse propósito, a pesquisa analítica recai inicialmente por entender a relação entre AGU e sociedade, perfazendo um circuito histórico sobre a criação da Advocacia Pública. A intenção é a de analisar os efeitos dessa proximidade entre Estado e cidadão, nas atribuições constitucionais da AGU, uma vez que o nosso legislador constituinte originário não previu expressamente essa relação direta sem intermediação. Nesse intuito, supõe-se uma hipótese interventiva de aplicação analógica do Sistema multiportas na Advocacia Pública Federal, especificamente na AGU, propondo canais de acesso autônomos e juridicamente seguros, à consensualidade, franqueados ao cidadão, independentes do servir institucional consultivo e contencioso. Palavras-chave: Escuta. Ouvidoria. Mediação. Atuação consensual. Comunicação. Sistema multiportas. Eficiência. Acesso. Regionalização.
id UFOR_4d12d63752753219ec3030403af5271a
oai_identifier_str oai::123977
network_acronym_str UFOR
network_name_str Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR
repository_id_str
spelling Sistema multiportas na advocacia pública: da ouvidoria às soluções consensuaisMediação judicialOuvidoriaEssa pesquisa parte de duas referências legislativas recentes. A primeira é a Lei de Mediação,promulgada em 2015, que traz um protagonismo importante à AGU no trato dos interesses públicos conflitantes. E a outra é a Lei de proteção aos usuários de serviços públicos, publicada em 2017, que traz a ouvidoria como palco franqueado à participação popular no controle da qualidade e eficiência dos mesmos. Desse diálogo entre as referências legislativas resulta em uma análise investigativa sobre a hipótese de adoção de um sistema multiportas no âmbito da Advocacia Pública, tendo como ponto de chegada a autonomia da atuação institucional consensual, propondo a inauguração pelo setor da ouvidoria da AGU, como ponto de partida e triagem. A advocacia Geral da União dispõe de um campo de atuação extrajudicial, preventiva através de um setor consultivo e de assessoramento jurídico, da Câmara de Conciliação da Administração Pública Federal e através da central de negociações. A utilização pela central ou pela CCAF não detém um sistema de triagem prévio que apure e identifique a conflituosidade. A proposta do presente trabalho é supor uma porta de entrada única à atuação consensual, que se daria através do setor de ouvidoria. A hipótese de ganho com a possibilidade de triagem, seleção e encaminhamento pela ouvidoria é confrontada com a distribuição que hoje se tem estruturada no órgão representativo. Dentro da proposta idealizada, a vantagem seria em termos de racionalidade e especialização do trabalho. Isso porque, apenas os casos em que haja efetivamente um conflito de interesses- e não meramente déficits comunicacionais que gerem uma aparência de conflito- gerariam efetiva atuação consensual da AGU. A preocupação da autora com a movimentação da máquina administrativa, extremamente onerosa, desnecessariamente a levou a supor vantagens nessa entrada única à atuação extrajudicial contando com um setor que fosse capaz de resolver questões de eventuais falhas de comunicação e informação. A ouvidoria é analisada, em sua potencialidade a esse desiderato. O cidadão ter a possibilidade de tratativas diretas com o órgão representativo do Ente Político Federal, com um acervo informativo prévio, lhe assegura uma decisão consciente quanto a melhor forma de solução de seu impasse/conflito com o Governo Federal. Trata-se, portanto, de uma pesquisa investigativa sobre a possibilidade da Advocacia Geral da União recepcionar reivindicações de direito, diretamente do cidadão. Nesse propósito, a pesquisa analítica recai inicialmente por entender a relação entre AGU e sociedade, perfazendo um circuito histórico sobre a criação da Advocacia Pública. A intenção é a de analisar os efeitos dessa proximidade entre Estado e cidadão, nas atribuições constitucionais da AGU, uma vez que o nosso legislador constituinte originário não previu expressamente essa relação direta sem intermediação. Nesse intuito, supõe-se uma hipótese interventiva de aplicação analógica do Sistema multiportas na Advocacia Pública Federal, especificamente na AGU, propondo canais de acesso autônomos e juridicamente seguros, à consensualidade, franqueados ao cidadão, independentes do servir institucional consultivo e contencioso. Palavras-chave: Escuta. Ouvidoria. Mediação. Atuação consensual. Comunicação. Sistema multiportas. Eficiência. Acesso. Regionalização.This research originates from a couple of recent legislative references. First, the Mediation Law,made effective in 2015, which brings AGU to a protagonist role in dealing with conflicting public interests. Second, the Law of Protection of Public Services Users, published in 2017, which makes the Ombud an earnest stage to the public's participation in its efficiency and quality control. From this dialogue among legislative references, arises an investigative analysis of the hypothesis of adopting a multi-entry system in Public Law, aiming at the autonomy of the Consensual Institutional practice, proposing the opening of the AGU Ombud as a point of entry and triage. The AGU (Office of the Attorney General of the Union) has a preventative extrajudicial scope of Practice utilizing a consulting and advisory law sector, the Chamber of Conciliation of the Federal Public Administration, and the Negotiation Centre. The path through the Centre and the Chamber does not utilize a triage method that would analyze and identify the conflict. The goal of this dissertation is to hypothesize a single point of entry to the consensual practice, which would utilize the Ombud. The hypothesis of the benefit of the triage, selection and referral process by the Ombud is challenged against the current distribution system at the representative office. Considering the proposed model, the benefit would be evidenced by the rationalization and specialization of the tasks. The main reason for this would be that only cases in which there is true conflict of interest ¿ and not simply communication issues mimicking conflict ¿ would effectively trigger the consensual action of the AGU. The authors' concerns with the extremely onerous and unnecessary use of the public administration, led to the hypothesis of the benefits of a single point of entry to the extrajudicial practice, relying on a sector that would be able to deal with occasional communication and information deficits. The Ombud is analysed in its potential to this hypothesis. Citizens would have the possibility of interacting directly with the Office representing the Federal Administration, with a historical body of knowledge, ensuring a conscious decision as to the best solution to their conflict with the Federal Government. This dissertation consists of an investigative research into the possibility of the Office of the Attorney General of the Union to directly welcome requests of rights from individuals. With this purpose, the analysis focusses initially in understanding the relationship between the society and the AGU, tracing a historical path of the establishment of the Public Attorney. The goal is to analyse the effects of the interaction between the citizen and the Union, in the constitutional attributions of the AGU considering that the original constitutional legislator did not foresee this direct relationship, without intermediaries. With this in mind, an interventive hypothesis of an analogue application of the Multi-point entry system into the Federal Public Attorney, specifically into AGU, proposing autonomous and legally safe access paths to the consensual practice, provided to each citizen, independent of the consultative and contentious institutional services. Keywords: Hearing. Ombud. Mediation. Consensual law. Communication. Multi-point system. Efficiency. Access. Regionalization.Silva, Clarissa SampaioSilva, Clarissa SampaioFeitosa, Gustavo Raposo PereiraStudart, AndréRiche, Cristina AyoubUniversidade de Fortaleza. Mestrado Profissional em Direito e Gestão de ConflitosGóis, Letícia Botelho2019info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/123977https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/24294porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess1899-12-30T00:00:00Zoai::123977Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:1899-12-30T00:00Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false
dc.title.none.fl_str_mv Sistema multiportas na advocacia pública: da ouvidoria às soluções consensuais
title Sistema multiportas na advocacia pública: da ouvidoria às soluções consensuais
spellingShingle Sistema multiportas na advocacia pública: da ouvidoria às soluções consensuais
Góis, Letícia Botelho
Mediação judicial
Ouvidoria
title_short Sistema multiportas na advocacia pública: da ouvidoria às soluções consensuais
title_full Sistema multiportas na advocacia pública: da ouvidoria às soluções consensuais
title_fullStr Sistema multiportas na advocacia pública: da ouvidoria às soluções consensuais
title_full_unstemmed Sistema multiportas na advocacia pública: da ouvidoria às soluções consensuais
title_sort Sistema multiportas na advocacia pública: da ouvidoria às soluções consensuais
author Góis, Letícia Botelho
author_facet Góis, Letícia Botelho
author_role author
dc.contributor.none.fl_str_mv Silva, Clarissa Sampaio
Silva, Clarissa Sampaio
Feitosa, Gustavo Raposo Pereira
Studart, André
Riche, Cristina Ayoub
Universidade de Fortaleza. Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos
dc.contributor.author.fl_str_mv Góis, Letícia Botelho
dc.subject.por.fl_str_mv Mediação judicial
Ouvidoria
topic Mediação judicial
Ouvidoria
description Essa pesquisa parte de duas referências legislativas recentes. A primeira é a Lei de Mediação,promulgada em 2015, que traz um protagonismo importante à AGU no trato dos interesses públicos conflitantes. E a outra é a Lei de proteção aos usuários de serviços públicos, publicada em 2017, que traz a ouvidoria como palco franqueado à participação popular no controle da qualidade e eficiência dos mesmos. Desse diálogo entre as referências legislativas resulta em uma análise investigativa sobre a hipótese de adoção de um sistema multiportas no âmbito da Advocacia Pública, tendo como ponto de chegada a autonomia da atuação institucional consensual, propondo a inauguração pelo setor da ouvidoria da AGU, como ponto de partida e triagem. A advocacia Geral da União dispõe de um campo de atuação extrajudicial, preventiva através de um setor consultivo e de assessoramento jurídico, da Câmara de Conciliação da Administração Pública Federal e através da central de negociações. A utilização pela central ou pela CCAF não detém um sistema de triagem prévio que apure e identifique a conflituosidade. A proposta do presente trabalho é supor uma porta de entrada única à atuação consensual, que se daria através do setor de ouvidoria. A hipótese de ganho com a possibilidade de triagem, seleção e encaminhamento pela ouvidoria é confrontada com a distribuição que hoje se tem estruturada no órgão representativo. Dentro da proposta idealizada, a vantagem seria em termos de racionalidade e especialização do trabalho. Isso porque, apenas os casos em que haja efetivamente um conflito de interesses- e não meramente déficits comunicacionais que gerem uma aparência de conflito- gerariam efetiva atuação consensual da AGU. A preocupação da autora com a movimentação da máquina administrativa, extremamente onerosa, desnecessariamente a levou a supor vantagens nessa entrada única à atuação extrajudicial contando com um setor que fosse capaz de resolver questões de eventuais falhas de comunicação e informação. A ouvidoria é analisada, em sua potencialidade a esse desiderato. O cidadão ter a possibilidade de tratativas diretas com o órgão representativo do Ente Político Federal, com um acervo informativo prévio, lhe assegura uma decisão consciente quanto a melhor forma de solução de seu impasse/conflito com o Governo Federal. Trata-se, portanto, de uma pesquisa investigativa sobre a possibilidade da Advocacia Geral da União recepcionar reivindicações de direito, diretamente do cidadão. Nesse propósito, a pesquisa analítica recai inicialmente por entender a relação entre AGU e sociedade, perfazendo um circuito histórico sobre a criação da Advocacia Pública. A intenção é a de analisar os efeitos dessa proximidade entre Estado e cidadão, nas atribuições constitucionais da AGU, uma vez que o nosso legislador constituinte originário não previu expressamente essa relação direta sem intermediação. Nesse intuito, supõe-se uma hipótese interventiva de aplicação analógica do Sistema multiportas na Advocacia Pública Federal, especificamente na AGU, propondo canais de acesso autônomos e juridicamente seguros, à consensualidade, franqueados ao cidadão, independentes do servir institucional consultivo e contencioso. Palavras-chave: Escuta. Ouvidoria. Mediação. Atuação consensual. Comunicação. Sistema multiportas. Eficiência. Acesso. Regionalização.
publishDate 2019
dc.date.none.fl_str_mv 2019
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/masterThesis
format masterThesis
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/123977
url https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/123977
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.relation.none.fl_str_mv https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/24294
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR
instname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)
instacron:UNIFOR
instname_str Universidade de Fortaleza (UNIFOR)
instacron_str UNIFOR
institution UNIFOR
reponame_str Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR
collection Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR
repository.name.fl_str_mv Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)
repository.mail.fl_str_mv bib@unifor.br||bib@unifor.br
_version_ 1846365336479203328