Responsabilidade civil dos notários e oficiais de registros no Brasil: uma análise da compatibilidade entre o entendimento do STF exposto no re no 842846/SC e a nova redação dada à lei no 8.935/94 pela lei nº 13.286/16

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Verissimo, André Hellison Oliveira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/590211
Resumo: A responsabilidade civil dos notários e oficiais de registros no Brasil tem sido objeto de intenso debate jurídico, especialmente à luz da Lei nº 8.935/94, recentemente atualizada pela Lei nº 13.286/2016, e do julgamento do Recurso Extraordinário nº 842846/SC pelo STF. Essa dissertação buscou examinar a evolução e as nuances deste instituto no ordenamento jurídico brasileiro. O foco central foi determinar se, com base nas leis mencionadas e na decisão do STF, a vítima de um ato ilícito cometido por notários ou registradores tem a prerrogativa de acionar tanto o Estado quanto o titular do cartório diretamente, ampliando assim as vias de reparação. A análise revelou que, enquanto a legislação oferece uma abordagem mais tradicional, centrada na responsabilidade subjetiva do notário ou registrador, o entendimento do STF sugere uma responsabilidade objetiva do Estado, criando um panorama jurídico complexo e multifacetado. A pesquisa, fundamentada em uma abordagem bibliográfica, documental e qualitativa, parte da premissa da presunção de constitucionalidadedas normas, especialmente no que tange à Lei nº 8.935/94, atualizada pela Lei nº 13.286/16 que não foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Com base nesse entendimento, conclui-se que há espaço no ordenamento jurídico brasileiro para a coexistência dessas perspectivas, garantindo às vítimas um espectro mais amplo de opções para buscar reparação. Palavras-chave: notário e registrador; responsabilidade civil; reparação de danos; recurso extraordinário nº842846/sc; lei nº 8.935/94; lei nº 13.286/2016.
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