A Autocomposição e o poder público: a câmara de negociação, conciliação, mediação e arbitragem da procuradoria-geral do estado do Pará

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: JESUS, Thiago Vasconcellos
Orientador(a): SILVA, Sandoval Alves da lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Instituto de Ciências Jurídicas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufpa.br:8080/jspui/handle/2011/15033
Resumo: O objetivo geral da presente pesquisa é investigar a possibilidade de negociação autocompositiva em conflitos envolvendo o Poder Público, questionando-se a litigância excessiva e habitual no judiciário, a partir de método dedutivo e procedimento comparativo, com técnica bibliográfica e pesquisa colaborativa com os Coordenadores das Câmaras autocompositivas de outros estados que já implementaram a autocomposição. Pretendeu-se identificar os possíveis benefícios do diálogo racional persuasivo, do sistema multiportas e da negociação autocompositiva como possíveis instrumentos de satisfação das necessidades humanas, de prevenção e de solução de conflitos. Em seguida, indicam-se o direito a procedimentos e o direito de acesso à justiça como espécies de direitos fundamentais que devem ser assegurados pelo Estado, inclusive, pelos procedimentos autocompositivos para a solução de conflitos. Questionam-se a indisponibilidade e o interesse público com uma possível ressignificação conceitual a partir do Estado Democrático de Direito, que respeite o princípio da dignidade da pessoa humana e que assegure os direitos e garantias fundamentais, entre outros, o acesso à justiça, a eficiência e o princípio democrático. Faz-se um cotejo entre a litigância excessiva e habitual no judiciário e a autorregulação para a concretização, abordando-se a teoria da concretização, com a especificação dos seus elementos. Busca-se contextualizar e apresentar as premissas procedimentais, os princípios e as fases da autocomposição, bem como o Programa de Negociação de Harvard, como possível caminho procedimental de negociação autocompositiva. Avalia-se a autocomposição no âmbito do Estado do Pará, notadamente a Câmara de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Pública Estadual do Pará, criada pela Lei Complementar n.º 121/2019, e os critérios de submissão à Câmara, o treinamento da chefia, uma pesquisa colaborativa com os coordenadores das Câmaras dos estados do Pará, Pernambuco, Alagoas, Goiás, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, além de um estudo comparativo numérico com o Estado do Rio Grande do Sul, o primeiro a implementar a Câmara estadual autocompositiva. O resultado geral da pesquisa indica a possibilidade e a progressão contínua da negociação autocompositiva no âmbito do Estado do Pará, incentivada pela criação da Câmara de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Pública Estadual vinculada à Procuradoria-Geral do Estado do Pará, como instrumento de acesso à justiça. Recomenda-se a capacitação dos negociadores e a efetiva utilização de técnicas de negociação para aumentar as chances de satisfação dos interesses e necessidades dos envolvidos no conflito, com a conclusão e o adimplemento dos acordos, especialmente em casos de maior complexidade, ainda que os conflitos submetidos à Câmara de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem sejam majoritariamente demandas de massa e/ou de menor complexidade.
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spelling 2022-11-21T16:42:05Z2022-11-21T16:42:05Z2021-09-13JESUS, Thiago Vasconcellos. A autocomposição e o poder público: a câmara de negociação, conciliação, mediação e arbitragem da procuradoria-geral do estado do Pará. Orientador: Sandoval Alves da Silva. 2021. 199 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2021. Disponível em: https://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/15033. Acesso em:.http://repositorio.ufpa.br:8080/jspui/handle/2011/15033O objetivo geral da presente pesquisa é investigar a possibilidade de negociação autocompositiva em conflitos envolvendo o Poder Público, questionando-se a litigância excessiva e habitual no judiciário, a partir de método dedutivo e procedimento comparativo, com técnica bibliográfica e pesquisa colaborativa com os Coordenadores das Câmaras autocompositivas de outros estados que já implementaram a autocomposição. Pretendeu-se identificar os possíveis benefícios do diálogo racional persuasivo, do sistema multiportas e da negociação autocompositiva como possíveis instrumentos de satisfação das necessidades humanas, de prevenção e de solução de conflitos. Em seguida, indicam-se o direito a procedimentos e o direito de acesso à justiça como espécies de direitos fundamentais que devem ser assegurados pelo Estado, inclusive, pelos procedimentos autocompositivos para a solução de conflitos. Questionam-se a indisponibilidade e o interesse público com uma possível ressignificação conceitual a partir do Estado Democrático de Direito, que respeite o princípio da dignidade da pessoa humana e que assegure os direitos e garantias fundamentais, entre outros, o acesso à justiça, a eficiência e o princípio democrático. Faz-se um cotejo entre a litigância excessiva e habitual no judiciário e a autorregulação para a concretização, abordando-se a teoria da concretização, com a especificação dos seus elementos. Busca-se contextualizar e apresentar as premissas procedimentais, os princípios e as fases da autocomposição, bem como o Programa de Negociação de Harvard, como possível caminho procedimental de negociação autocompositiva. Avalia-se a autocomposição no âmbito do Estado do Pará, notadamente a Câmara de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Pública Estadual do Pará, criada pela Lei Complementar n.º 121/2019, e os critérios de submissão à Câmara, o treinamento da chefia, uma pesquisa colaborativa com os coordenadores das Câmaras dos estados do Pará, Pernambuco, Alagoas, Goiás, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, além de um estudo comparativo numérico com o Estado do Rio Grande do Sul, o primeiro a implementar a Câmara estadual autocompositiva. O resultado geral da pesquisa indica a possibilidade e a progressão contínua da negociação autocompositiva no âmbito do Estado do Pará, incentivada pela criação da Câmara de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Pública Estadual vinculada à Procuradoria-Geral do Estado do Pará, como instrumento de acesso à justiça. Recomenda-se a capacitação dos negociadores e a efetiva utilização de técnicas de negociação para aumentar as chances de satisfação dos interesses e necessidades dos envolvidos no conflito, com a conclusão e o adimplemento dos acordos, especialmente em casos de maior complexidade, ainda que os conflitos submetidos à Câmara de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem sejam majoritariamente demandas de massa e/ou de menor complexidade.The general objective of this research is to investigate the possibility of self-composition negotiation in conflicts involving the Public Power, questioning the excessive and customary litigation in the judiciary, based on a deductive method and comparative procedure, with bibliographic technique and collaborative research with the Coordinators of the self-comform chambers of other States that have already implemented it. The aim was to identify the possible benefits of persuasive rational dialogue, multi-door system and self-compositional negotiation as possible instruments for meeting human needs, prevention and conflict resolution. Next, the right to procedures and access to justice were indicated as kind of fundamental rights that must be guaranteed by the State, including self-comparatous procedures for the resolution of conflicts; questioning the unavailability and public interest with a possible conceptual resignification from the Democratic State of Law that respects the principle of the dignity of the human person and ensures the fundamental rights and guarantees, among others, of access to justice, efficiency and democratic principle; by collating between excessive and customary litigation in the judiciary and self-regulation for implementation by addressing the theory of the implementation, with the specification of its elements by those involved. Search-be contextualized and indicate procedural premises, principles and phases of self-composition, as well as the Harvard Negotiation Program as a possible procedural path of self-compositional negotiation. Self-composition is evaluated within the state of Pará, noddedly the Chamber of Negotiation, Conciliation, Mediation and Arbitration of the State Public Administration of Pará created by Complementary Law No. 121/2019 and the criteria of submission to the Chamber, training of the head, collaborative research with the coordinators of the Chambers of the States of Pará, Pernambuco, Alagoas, Goiás, Minas Gerais and Rio Grande do Sul, in addition to a numerical comparative study with the State of Rio Grande do Sul, a pioneer to implement the self-composition state Chamber. The overall result of the research indicates the possibility and continuous progression of self composition negotiation within the State of Pará, encouraged with the creation of the Negotiating Chamber, Conciliation, Mediation and Arbitration of the State Public Administration linked to the Attorney General's Office of the State of Pará as an instrument of access to justice, being recommended the training and effective use of negotiation techniques to increase the chances of meeting the interests and needs of those involved in the conflict, with the conclusion and implementation of the agreements, especially in cases of greater complexity, even if the conflicts submitted to Negotiating Chamber, Conciliation, Mediation and Arbitration of the State Public Administration are mostly demands of mass and/or less complexity.Submitted by Mariza Costa (mariza.costa@yahoo.com.br) on 2022-08-31T19:41:00Z No. of bitstreams: 2 Dissertacao_AutocomposicaoPoderPublico.pdf: 1933466 bytes, checksum: d476e67093c102da01e87c0d06a59479 (MD5) license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5)Approved for entry into archive by Karina Rodrigues (karinafr@ufpa.br) on 2022-11-21T16:42:05Z (GMT) No. of bitstreams: 2 Dissertacao_AutocomposicaoPoderPublico.pdf: 1933466 bytes, checksum: d476e67093c102da01e87c0d06a59479 (MD5) license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5)Made available in DSpace on 2022-11-21T16:42:05Z (GMT). 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