Conselho Nacional de Justiça: limitações constitucionais à atuação do órgão de controle do poder judiciário no Brasil
| Ano de defesa: | 2009 |
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| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
Não Informado pela instituição
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| País: |
Não Informado pela instituição
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3741 |
Resumo: | A dissertação tem por objeto a análise do Conselho Nacional de Justiça, com a definição dos limites para a sua atuação, previstos na Constituição Federal de 1988. Aborda-se, inicialmente, o contexto de estruturação do órgão de controle do Judiciário, examinando-se a tendência mundial de expansão do papel do Judiciário e a difusão das reformas judiciais, bem como o aumento paulatino no número de demandas submetidas à sua apreciação. Examinam-se os efeitos do ativismo judicial, a crise de legitimidade do Judiciário e todos os debates que antecederam a criação do Conselho Nacional de Justiça no ordenamento jurídico brasileiro. As discussões acerca da constitucionalidade do Conselho possibilitam o exame do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal e permitem que sejam traçados os fundamentos para a criação de um órgão específico de controle do Judiciário no Brasil. A partir da análise da experiência de outros ordenamentos jurídicos, torna-se possível a definição do modelo de controle reservado ao Conselho Nacional de Justiça. O exame de sua atuação realiza-se, em síntese, com enfoque na atuação dos membros externos, nos limites do poder regulamentar, no exercício do controle da legalidade dos atos administrativos, no controle disciplinar e na sua atuação propositiva e de planejamento. O funcionamento regular do Conselho Nacional de Justiça, jungido aos limites previstos na Constituição, está em conformidade com o ideal de aprimoramento da atividade judicial. Os julgadores comprometidos com a seriedade da magistratura não temem as críticas ou o exercício do controle. O que se teme é a realização de um controle inconsequente, que viole a segurança jurídica, o que atentaria contra a própria sociedade, por comprometer a existência do Estado Democrático de Direito |
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