O desenho institucional do Ministério Público: o procurador - Geral da República e as ações diretas de inconstitucionalidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Salazar Pereira Da Costa, Juliana
Orientador(a): Rodrigues de Carvalho Neto, Ernani
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/1776
Resumo: A Constituição Federal de 1988 forneceu um novo desenho institucional para o Ministério Público, não mais o vinculando ao Poder Executivo e colocando-o dentro de um título próprio denominado das Funções Essenciais à Justiça . Ademais, foi-lhe atribuída autonomia funcional, administrativa e financeira. Outro ponto de inovação, foram as garantias asseguradas aos membros do Ministério Público e, nesse ponto, um agente político se destaca: o Procurador-Geral da República. Esse anteriormente não era escolhido dentre os integrantes da carreira e não detinha mandato sendo, ainda, subordinado ao Presidente da República que o nomeava e o destituía a qualquer tempo. A Constituição também inovou no que diz respeito à sua defesa. Anteriormente, a defesa era exclusiva do Procurador-Geral da República e como ele era subordinado ao chefe do Poder Executivo quem detinha o poder em última instância de propor as matérias que seriam judicializadas era o Presidente da República. Feitas essas considerações, a proposta desse trabalho é tentar demonstrar como o Ministério Público adquiriu o desenho constitucional que agora possui bem como, estudar a figura do Procurador-Geral da República. Para tanto, escolheu-se como critério de verificação para aferir as conseqüências dessa mudança o controle concentrado da constitucionalidade das leis viabilizado, no presente trabalho, através das ações diretas de inconstitucionalidade, haja vista que outra inovação da Carta Constitucional foi a previsão de novos legitimados ativos para propor a verificação de constitucionalidade. Desta maneira, outro ator institucional também ganhou relevo no trabalho, qual seja, o Supremo Tribunal Federal que, apesar de não ter sido elevado a categoria de Tribunal Constitucional, é de sua competência a guarda precípua da ConstituiçãoLogo, fez-se necessário verificar como é a interação entre esses dois atores institucionais: o Ministério Público, especificamente, o Procurador-Geral da República e o Supremo Tribunal Federal. Essa verificação foi feita através das ações diretas de inconstitucionalidade
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Esse anteriormente não era escolhido dentre os integrantes da carreira e não detinha mandato sendo, ainda, subordinado ao Presidente da República que o nomeava e o destituía a qualquer tempo. A Constituição também inovou no que diz respeito à sua defesa. Anteriormente, a defesa era exclusiva do Procurador-Geral da República e como ele era subordinado ao chefe do Poder Executivo quem detinha o poder em última instância de propor as matérias que seriam judicializadas era o Presidente da República. Feitas essas considerações, a proposta desse trabalho é tentar demonstrar como o Ministério Público adquiriu o desenho constitucional que agora possui bem como, estudar a figura do Procurador-Geral da República. Para tanto, escolheu-se como critério de verificação para aferir as conseqüências dessa mudança o controle concentrado da constitucionalidade das leis viabilizado, no presente trabalho, através das ações diretas de inconstitucionalidade, haja vista que outra inovação da Carta Constitucional foi a previsão de novos legitimados ativos para propor a verificação de constitucionalidade. Desta maneira, outro ator institucional também ganhou relevo no trabalho, qual seja, o Supremo Tribunal Federal que, apesar de não ter sido elevado a categoria de Tribunal Constitucional, é de sua competência a guarda precípua da ConstituiçãoLogo, fez-se necessário verificar como é a interação entre esses dois atores institucionais: o Ministério Público, especificamente, o Procurador-Geral da República e o Supremo Tribunal Federal. Essa verificação foi feita através das ações diretas de inconstitucionalidadeporUniversidade Federal de PernambucoAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazilhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/info:eu-repo/semantics/openAccessMinistério PúblicoSupremo Tribunal FederalControle de ConstitucionalidadeRevisão JudicialO desenho institucional do Ministério Público: o procurador - Geral da República e as ações diretas de inconstitucionalidadeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisreponame:Repositório Institucional da UFPEinstname:Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)instacron:UFPEORIGINALarquivo5019_1.pdfapplication/pdf1208617https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/1776/1/arquivo5019_1.pdf2f4f3ebea26ca7c031dc4933cfe7a391MD51LICENSElicense.txttext/plain1748https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/1776/2/license.txt8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33MD52TEXTarquivo5019_1.pdf.txtarquivo5019_1.pdf.txtExtracted texttext/plain184644https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/1776/3/arquivo5019_1.pdf.txtca71340165ff6e3cb4388c0dfe738395MD53THUMBNAILarquivo5019_1.pdf.jpgarquivo5019_1.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1266https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/1776/4/arquivo5019_1.pdf.jpg538189f51853d6483fe8a1077b0a169aMD54123456789/17762019-10-25 02:54:28.428oai:repositorio.ufpe.br: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Repositório InstitucionalPUBhttps://repositorio.ufpe.br/oai/requestattena@ufpe.bropendoar:22212019-10-25T05:54:28Repositório Institucional da UFPE - Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)false
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