O princípio da eficiência no processo civil brasileiro
| Ano de defesa: | 2017 |
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| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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| Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
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| Departamento: |
Não Informado pela instituição
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| País: |
Brasil
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/25191 |
Resumo: | O presente trabalho tem como objetivo fundamental demonstrar que existe, no processo civil brasileiro, uma norma que impõe a promoção da eficiência processual (e não apenas administrativa), que tal norma tem natureza de princípio e que gera consequências jurídicas. O estudo se justifica na escassez de obras acadêmicas que enfrentem diretamente a temática e na necessidade, teórica e prática, de se traçar um perfil dogmático da eficiência processual. Para atingir o objetivo proposto, parte-se do estudo do conceito de eficiência em outras esferas científicas, inclusive em outros ramos do próprio direito, numa perspectiva interdisciplinar. Além disso, afere-se a existência de fundamentos semânticos, políticos, econômicos, axiológicos, jurídico-processuais e jurídico-constitucionais para tratar a eficiência processual como norma jurídica e não mera recomendação. Da referida análise, conclui-se que a eficiência processual passou a integrar o devido processo legal, além de ser uma exigência do princípio democrático. No segundo capítulo, o trabalho se volta a identificar a natureza da referida norma e o seu conteúdo normativo. Partindo da diferenciação tripartite proposta por Humberto Ávila, conclui-se que se trata de uma norma-princípio, pois estabelece uma finalidade a ser alcançada pelo aplicador, determinando indiretamente comportamentos a serem por ele observados. Verifica-se, ainda, que a eficiência processual não se confunde com as noções de efetividade, eficiência administrativa, razoável duração do processo e economia processual. Após tal estudo, a pesquisa se desenvolve para a análise das consequências jurídicas geradas pelo princípio da eficiência, a partir de sua incidência sobre o fato processual, objeto do terceiro capítulo do presente trabalho. Para tanto, apoia-se em conceitos como incidência, situação jurídica, relação jurídica, ônus, deveres e ilicitude, com respaldo na obra de Marcos Bernardes de Mello, além das noções de cláusula geral e conceito jurídico indeterminado. Reconhecendo-se que a norma-princípio da eficiência está enunciada em uma cláusula geral, infere-se que cabe ao aplicador identificar, diante do caso concreto, os efeitos gerados pela incidência da norma. Dentre tais consequências, exsurgem relações jurídicas e sanções aplicáveis aos sujeitos processuais que descumprem os deveres gerados a partir da incidência da norma-princípio. Os deveres de gestão processual são identificados como algumas dessas principais consequências e, por essa razão, compõem o objeto do quarto capítulo da presente dissertação. Com esteio na doutrina nacional e com breves incursões no direito estrangeiro, analisa-se a questão da gestão processual e, principalmente, dos mecanismos de gerenciamento do processo. Por fim, investiga-se o papel que cada sujeito processual exerce na gestão do processo, concluindo-se que o sistema processual brasileiro viabiliza diferentes formas de gerenciamento, admitindo que seja realizado pelo juiz, individualmente; pelo juiz, em cooperação nacional com outros juízes; pelas partes; e pelas partes com o juiz, de forma compartilhada. Em suma, a eficiência processual é uma norma jurídica do tipo princípio, integra o devido processo legal, está enunciada em cláusula geral, e gera consequências jurídicas, com especial destaque para o dever de gestão processual. |
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CAMPOS, Eduardo Luiz Cavalcantihttp://lattes.cnpq.br/7500344358586019http://lattes.cnpq.br/6434939710218427CUNHA, Leonardo José Ribeiro Coutinho Berardo Carneiro da2018-07-23T22:00:21Z2018-07-23T22:00:21Z2017-02-15https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/25191O presente trabalho tem como objetivo fundamental demonstrar que existe, no processo civil brasileiro, uma norma que impõe a promoção da eficiência processual (e não apenas administrativa), que tal norma tem natureza de princípio e que gera consequências jurídicas. O estudo se justifica na escassez de obras acadêmicas que enfrentem diretamente a temática e na necessidade, teórica e prática, de se traçar um perfil dogmático da eficiência processual. Para atingir o objetivo proposto, parte-se do estudo do conceito de eficiência em outras esferas científicas, inclusive em outros ramos do próprio direito, numa perspectiva interdisciplinar. Além disso, afere-se a existência de fundamentos semânticos, políticos, econômicos, axiológicos, jurídico-processuais e jurídico-constitucionais para tratar a eficiência processual como norma jurídica e não mera recomendação. Da referida análise, conclui-se que a eficiência processual passou a integrar o devido processo legal, além de ser uma exigência do princípio democrático. No segundo capítulo, o trabalho se volta a identificar a natureza da referida norma e o seu conteúdo normativo. Partindo da diferenciação tripartite proposta por Humberto Ávila, conclui-se que se trata de uma norma-princípio, pois estabelece uma finalidade a ser alcançada pelo aplicador, determinando indiretamente comportamentos a serem por ele observados. Verifica-se, ainda, que a eficiência processual não se confunde com as noções de efetividade, eficiência administrativa, razoável duração do processo e economia processual. Após tal estudo, a pesquisa se desenvolve para a análise das consequências jurídicas geradas pelo princípio da eficiência, a partir de sua incidência sobre o fato processual, objeto do terceiro capítulo do presente trabalho. Para tanto, apoia-se em conceitos como incidência, situação jurídica, relação jurídica, ônus, deveres e ilicitude, com respaldo na obra de Marcos Bernardes de Mello, além das noções de cláusula geral e conceito jurídico indeterminado. Reconhecendo-se que a norma-princípio da eficiência está enunciada em uma cláusula geral, infere-se que cabe ao aplicador identificar, diante do caso concreto, os efeitos gerados pela incidência da norma. Dentre tais consequências, exsurgem relações jurídicas e sanções aplicáveis aos sujeitos processuais que descumprem os deveres gerados a partir da incidência da norma-princípio. Os deveres de gestão processual são identificados como algumas dessas principais consequências e, por essa razão, compõem o objeto do quarto capítulo da presente dissertação. Com esteio na doutrina nacional e com breves incursões no direito estrangeiro, analisa-se a questão da gestão processual e, principalmente, dos mecanismos de gerenciamento do processo. Por fim, investiga-se o papel que cada sujeito processual exerce na gestão do processo, concluindo-se que o sistema processual brasileiro viabiliza diferentes formas de gerenciamento, admitindo que seja realizado pelo juiz, individualmente; pelo juiz, em cooperação nacional com outros juízes; pelas partes; e pelas partes com o juiz, de forma compartilhada. Em suma, a eficiência processual é uma norma jurídica do tipo princípio, integra o devido processo legal, está enunciada em cláusula geral, e gera consequências jurídicas, com especial destaque para o dever de gestão processual.The main objective of this work is to demonstrate that there is a norm in the brazilian civil procedure which requires procedural (and not just administrative) efficiency, that this rule is of a principle nature and that it has legal consequences. The study is justified by the scarcity of academic work that directly address the theme and by the theoretical and practical need to draw a dogmatic profile of procedural efficiency. In order to achieve the proposed objective, the start is from the study of the concept of efficiency in other scientific spheres, including in other fields of law itself, in an interdisciplinary perspective. In addition, the existence of semantic, political, economic, axiological, juridical-procedural and juridical-constitutional grounds is addressed to treat procedural efficiency as a legal norm and not mere recommendation. From this analysis, it is concluded that the procedural efficiency has become part of due process of law, besides being a requirement of the democratic principle. In the second chapter, the work identifies the nature of this norm and its normative content. Based on the tripartite differentiation proposed by Humberto Ávila, it is concluded that it is a norm-principle, since it establishes a purpose to be achieved by the applicator, indirectly determining behaviors to be observed by him. It is also verified that the procedural efficiency should not be mistaken for the notions of effectiveness, administrative efficiency, reasonable time of process and procedural economy. After this study, the research is developed to the analysis of the legal consequences generated by the efficiency principle, based on its incidence on the procedural fact, object of the third chapter of the present work. Therefore, it is relied on concepts such as incidence, legal status, legal relation, burden, duties and illegality, with support in the work of Marcos Bernardes de Mello, in addition to the notions of general clause and indeterminate legal concept. Recognizing that the norm-principle of efficiency is stated in a general clause, it is inferred that it is up to the applicator to identify, in the concrete case, the effects generated by the incidence of the norm. Among these consequences, juridical relations and sanctions applicable to procedural subjects that disregard the duties generated from the incidence of the norm-principle emerge. Procedural management duties are identified as some of these main consequences and, therefore, are the object of the fourth chapter of this dissertation. With a focus on national doctrine and with brief incursions into foreign law, the issue of procedural management and, above all, process management mechanisms is analyzed. Finally, it is investigated the role that each procedural subject performs in the management of the process, concluding that the Brazilian procedural system allows different forms of management, assuming that it is performed by the judge individually; by the judge in national cooperation with other judges; by the parties; and by the parties with the judge on a shared basis. In short, the procedural efficiency is a legal norm of the principle type, integrates due process of law, is set out in a general clause, and generates legal consequences, with particular emphasis on the duty of procedural management.porUniversidade Federal de PernambucoPrograma de Pos Graduacao em DireitoUFPEBrasilAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazilhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/info:eu-repo/semantics/openAccessEficiência (Direito)Processo civilResponsabilidade (Direito)Juízes - BrasilAdministração públicaPoder judiciário - Brasil - AdministraçãoMorosidade da justiça - BrasilAcesso à justiça - BrasilCeleridade (Direito) - BrasilDireito processualDireito administrativo - BrasilO princípio da eficiência no processo civil brasileiroinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesismestradoreponame:Repositório Institucional da UFPEinstname:Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)instacron:UFPETHUMBNAILDISSERTAÇÃO Eduardo Luiz Cavalcanti Campos.pdf.jpgDISSERTAÇÃO Eduardo Luiz Cavalcanti Campos.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1202https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/25191/5/DISSERTA%c3%87%c3%83O%20Eduardo%20Luiz%20Cavalcanti%20Campos.pdf.jpg27749f51829850f5d0ba0779287a95a4MD55ORIGINALDISSERTAÇÃO Eduardo Luiz Cavalcanti Campos.pdfDISSERTAÇÃO Eduardo Luiz Cavalcanti Campos.pdfapplication/pdf1069807https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/25191/1/DISSERTA%c3%87%c3%83O%20Eduardo%20Luiz%20Cavalcanti%20Campos.pdf863d07b41dae970b8b29819ce33f3905MD51CC-LICENSElicense_rdflicense_rdfapplication/rdf+xml; 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O presente trabalho tem como objetivo fundamental demonstrar que existe, no processo civil brasileiro, uma norma que impõe a promoção da eficiência processual (e não apenas administrativa), que tal norma tem natureza de princípio e que gera consequências jurídicas. O estudo se justifica na escassez de obras acadêmicas que enfrentem diretamente a temática e na necessidade, teórica e prática, de se traçar um perfil dogmático da eficiência processual. Para atingir o objetivo proposto, parte-se do estudo do conceito de eficiência em outras esferas científicas, inclusive em outros ramos do próprio direito, numa perspectiva interdisciplinar. Além disso, afere-se a existência de fundamentos semânticos, políticos, econômicos, axiológicos, jurídico-processuais e jurídico-constitucionais para tratar a eficiência processual como norma jurídica e não mera recomendação. Da referida análise, conclui-se que a eficiência processual passou a integrar o devido processo legal, além de ser uma exigência do princípio democrático. No segundo capítulo, o trabalho se volta a identificar a natureza da referida norma e o seu conteúdo normativo. Partindo da diferenciação tripartite proposta por Humberto Ávila, conclui-se que se trata de uma norma-princípio, pois estabelece uma finalidade a ser alcançada pelo aplicador, determinando indiretamente comportamentos a serem por ele observados. Verifica-se, ainda, que a eficiência processual não se confunde com as noções de efetividade, eficiência administrativa, razoável duração do processo e economia processual. Após tal estudo, a pesquisa se desenvolve para a análise das consequências jurídicas geradas pelo princípio da eficiência, a partir de sua incidência sobre o fato processual, objeto do terceiro capítulo do presente trabalho. Para tanto, apoia-se em conceitos como incidência, situação jurídica, relação jurídica, ônus, deveres e ilicitude, com respaldo na obra de Marcos Bernardes de Mello, além das noções de cláusula geral e conceito jurídico indeterminado. Reconhecendo-se que a norma-princípio da eficiência está enunciada em uma cláusula geral, infere-se que cabe ao aplicador identificar, diante do caso concreto, os efeitos gerados pela incidência da norma. Dentre tais consequências, exsurgem relações jurídicas e sanções aplicáveis aos sujeitos processuais que descumprem os deveres gerados a partir da incidência da norma-princípio. Os deveres de gestão processual são identificados como algumas dessas principais consequências e, por essa razão, compõem o objeto do quarto capítulo da presente dissertação. Com esteio na doutrina nacional e com breves incursões no direito estrangeiro, analisa-se a questão da gestão processual e, principalmente, dos mecanismos de gerenciamento do processo. Por fim, investiga-se o papel que cada sujeito processual exerce na gestão do processo, concluindo-se que o sistema processual brasileiro viabiliza diferentes formas de gerenciamento, admitindo que seja realizado pelo juiz, individualmente; pelo juiz, em cooperação nacional com outros juízes; pelas partes; e pelas partes com o juiz, de forma compartilhada. Em suma, a eficiência processual é uma norma jurídica do tipo princípio, integra o devido processo legal, está enunciada em cláusula geral, e gera consequências jurídicas, com especial destaque para o dever de gestão processual. |
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