Desconstrução e direito: uma leitura sobre ―Força de lei‖ de Jacques Derrida
| Ano de defesa: | 2010 |
|---|---|
| Autor(a) principal: | |
| Orientador(a): | |
| Banca de defesa: | |
| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
|
| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
| Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
| País: |
Não Informado pela instituição
|
| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4770 |
Resumo: | A desconstrução irrompeu à tradição filosófica ocidental enquanto uma marca do filósofo Jacques Derrida. Em Força de lei: o fundamento místico da autoridade, o filósofo franco-argelino problematiza o direito e a justiça a partir da perspectiva desconstrutivista. Sua conclusão cabal: a desconstrução é a justiça. Nesta dissertação, busca-se explicar a concepção derridiana de justiça. Para tanto, é preciso definir introdutoriamente a desconstrução: trata-se de um acontecimento inscrito na estrutura teórica da metafísica ocidental. Ela se apresenta contra o pensamento dogmático, rompendo a cristalização estrutural do pensamento. Na tradição filosófica, a justiça é concebida em uma estrutura metafísica ordenadora. Categoricamente, há uma metonímia entre direito e justiça: esta é uma consequência ou fim daquele. Nesse sentido, Derrida produz uma análise do discurso jurídico. O direito possui uma linguagem calcada em performatividade. Sob a influência de John L. Austin, filósofo da linguagem inglês, Derrida assume os atos de fala, radicalizando a ação da força simbólica sobre o contexto institucional. O direito prescreve normas, toma decisões e autoriza instituições na medida em que enuncia atos performativos e performáticos. Logo, o discurso jurídico é agenciado por forças sobre forças construindo interpretações. Em suma, a justiça enquanto direito constitui-se sobre camadas discursivas, configurando-se por meio do jogo de forças imanentes. Apontar a justiça como o centro desse discurso é apenas encobrir essas tensões violentas que a controlam. A expressão tomada como título do livro, força de lei, cunhada no direito romano, exemplifica a justificação ideológica da justiça como direito, uma vez que consiste em uma força metafórica para a legitimação da violência fundadora do direito. Ao passo que se questione o fundamento último dessa razão jurídica, encontra-se a interdição da lei, ou seja, a lei está interditada ao conhecimento daquele que a busca. Assegura-se apenas a instituição. Destarte, lança-se a conjuntura mística da autoridade, pois o fundamento está guardado no silêncio dessa interdição. O ordenamento jurídico é forma vazia. Não é à toa que este aparato tenta dissimular uma aporia fundamental - o abismo entre a universalidade da lei e as singularidades da vida. Por isso, Derrida pinça a justiça da metonímia estruturante a fim de transformá-la em um indecidível, o conceito limite que promove um deslocamento estrutural através do evento temporal. Então, A justiça torna-se um acontecimento dentro da estrutura teórica e institucional do direito. É sua destruição para transformar a ordem; porvir excede a instituição jurídica e a cinde temporalmente. Ela desajusta o direito nos gonzos da historicidade. Portanto, a justiça verte-se como experiência do impossível, de outro modo, no tempo do outro. As singularidades múltiplas se emancipam em uma revolução da temporalidade. No contratempo da história, a justiça vem a ser a desconstrução |
| id |
UFPE_7d89269c08506e464d201422bfa71ddb |
|---|---|
| oai_identifier_str |
oai:repositorio.ufpe.br:123456789/4770 |
| network_acronym_str |
UFPE |
| network_name_str |
Repositório Institucional da UFPE |
| repository_id_str |
|
| spelling |
Desconstrução e direito: uma leitura sobre ―Força de lei‖ de Jacques DerridaDesconstruçãoDerrida, JacquesJustiçaDireitoA desconstrução irrompeu à tradição filosófica ocidental enquanto uma marca do filósofo Jacques Derrida. Em Força de lei: o fundamento místico da autoridade, o filósofo franco-argelino problematiza o direito e a justiça a partir da perspectiva desconstrutivista. Sua conclusão cabal: a desconstrução é a justiça. Nesta dissertação, busca-se explicar a concepção derridiana de justiça. Para tanto, é preciso definir introdutoriamente a desconstrução: trata-se de um acontecimento inscrito na estrutura teórica da metafísica ocidental. Ela se apresenta contra o pensamento dogmático, rompendo a cristalização estrutural do pensamento. Na tradição filosófica, a justiça é concebida em uma estrutura metafísica ordenadora. Categoricamente, há uma metonímia entre direito e justiça: esta é uma consequência ou fim daquele. Nesse sentido, Derrida produz uma análise do discurso jurídico. O direito possui uma linguagem calcada em performatividade. Sob a influência de John L. Austin, filósofo da linguagem inglês, Derrida assume os atos de fala, radicalizando a ação da força simbólica sobre o contexto institucional. O direito prescreve normas, toma decisões e autoriza instituições na medida em que enuncia atos performativos e performáticos. Logo, o discurso jurídico é agenciado por forças sobre forças construindo interpretações. Em suma, a justiça enquanto direito constitui-se sobre camadas discursivas, configurando-se por meio do jogo de forças imanentes. Apontar a justiça como o centro desse discurso é apenas encobrir essas tensões violentas que a controlam. A expressão tomada como título do livro, força de lei, cunhada no direito romano, exemplifica a justificação ideológica da justiça como direito, uma vez que consiste em uma força metafórica para a legitimação da violência fundadora do direito. Ao passo que se questione o fundamento último dessa razão jurídica, encontra-se a interdição da lei, ou seja, a lei está interditada ao conhecimento daquele que a busca. Assegura-se apenas a instituição. Destarte, lança-se a conjuntura mística da autoridade, pois o fundamento está guardado no silêncio dessa interdição. O ordenamento jurídico é forma vazia. Não é à toa que este aparato tenta dissimular uma aporia fundamental - o abismo entre a universalidade da lei e as singularidades da vida. Por isso, Derrida pinça a justiça da metonímia estruturante a fim de transformá-la em um indecidível, o conceito limite que promove um deslocamento estrutural através do evento temporal. Então, A justiça torna-se um acontecimento dentro da estrutura teórica e institucional do direito. É sua destruição para transformar a ordem; porvir excede a instituição jurídica e a cinde temporalmente. Ela desajusta o direito nos gonzos da historicidade. Portanto, a justiça verte-se como experiência do impossível, de outro modo, no tempo do outro. As singularidades múltiplas se emancipam em uma revolução da temporalidade. No contratempo da história, a justiça vem a ser a desconstruçãoUniversidade Federal de PernambucoSILVA, Gustavo Just da Costa eOLIVEIRA, Manoel Carlos Uchôa de2014-06-12T17:22:42Z2014-06-12T17:22:42Z2010-01-31info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfCarlos Uchôa de Oliveira, Manoel; Just da Costa e Silva, Gustavo. Desconstrução e direito: uma leitura sobre ―Força de lei‖ de Jacques Derrida. 2010. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2010.https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4770porAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazilhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFPEinstname:Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)instacron:UFPE2019-10-25T22:07:57Zoai:repositorio.ufpe.br:123456789/4770Repositório InstitucionalPUBhttps://repositorio.ufpe.br/oai/requestattena@ufpe.bropendoar:22212019-10-25T22:07:57Repositório Institucional da UFPE - Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)false |
| dc.title.none.fl_str_mv |
Desconstrução e direito: uma leitura sobre ―Força de lei‖ de Jacques Derrida |
| title |
Desconstrução e direito: uma leitura sobre ―Força de lei‖ de Jacques Derrida |
| spellingShingle |
Desconstrução e direito: uma leitura sobre ―Força de lei‖ de Jacques Derrida OLIVEIRA, Manoel Carlos Uchôa de Desconstrução Derrida, Jacques Justiça Direito |
| title_short |
Desconstrução e direito: uma leitura sobre ―Força de lei‖ de Jacques Derrida |
| title_full |
Desconstrução e direito: uma leitura sobre ―Força de lei‖ de Jacques Derrida |
| title_fullStr |
Desconstrução e direito: uma leitura sobre ―Força de lei‖ de Jacques Derrida |
| title_full_unstemmed |
Desconstrução e direito: uma leitura sobre ―Força de lei‖ de Jacques Derrida |
| title_sort |
Desconstrução e direito: uma leitura sobre ―Força de lei‖ de Jacques Derrida |
| author |
OLIVEIRA, Manoel Carlos Uchôa de |
| author_facet |
OLIVEIRA, Manoel Carlos Uchôa de |
| author_role |
author |
| dc.contributor.none.fl_str_mv |
SILVA, Gustavo Just da Costa e |
| dc.contributor.author.fl_str_mv |
OLIVEIRA, Manoel Carlos Uchôa de |
| dc.subject.por.fl_str_mv |
Desconstrução Derrida, Jacques Justiça Direito |
| topic |
Desconstrução Derrida, Jacques Justiça Direito |
| description |
A desconstrução irrompeu à tradição filosófica ocidental enquanto uma marca do filósofo Jacques Derrida. Em Força de lei: o fundamento místico da autoridade, o filósofo franco-argelino problematiza o direito e a justiça a partir da perspectiva desconstrutivista. Sua conclusão cabal: a desconstrução é a justiça. Nesta dissertação, busca-se explicar a concepção derridiana de justiça. Para tanto, é preciso definir introdutoriamente a desconstrução: trata-se de um acontecimento inscrito na estrutura teórica da metafísica ocidental. Ela se apresenta contra o pensamento dogmático, rompendo a cristalização estrutural do pensamento. Na tradição filosófica, a justiça é concebida em uma estrutura metafísica ordenadora. Categoricamente, há uma metonímia entre direito e justiça: esta é uma consequência ou fim daquele. Nesse sentido, Derrida produz uma análise do discurso jurídico. O direito possui uma linguagem calcada em performatividade. Sob a influência de John L. Austin, filósofo da linguagem inglês, Derrida assume os atos de fala, radicalizando a ação da força simbólica sobre o contexto institucional. O direito prescreve normas, toma decisões e autoriza instituições na medida em que enuncia atos performativos e performáticos. Logo, o discurso jurídico é agenciado por forças sobre forças construindo interpretações. Em suma, a justiça enquanto direito constitui-se sobre camadas discursivas, configurando-se por meio do jogo de forças imanentes. Apontar a justiça como o centro desse discurso é apenas encobrir essas tensões violentas que a controlam. A expressão tomada como título do livro, força de lei, cunhada no direito romano, exemplifica a justificação ideológica da justiça como direito, uma vez que consiste em uma força metafórica para a legitimação da violência fundadora do direito. Ao passo que se questione o fundamento último dessa razão jurídica, encontra-se a interdição da lei, ou seja, a lei está interditada ao conhecimento daquele que a busca. Assegura-se apenas a instituição. Destarte, lança-se a conjuntura mística da autoridade, pois o fundamento está guardado no silêncio dessa interdição. O ordenamento jurídico é forma vazia. Não é à toa que este aparato tenta dissimular uma aporia fundamental - o abismo entre a universalidade da lei e as singularidades da vida. Por isso, Derrida pinça a justiça da metonímia estruturante a fim de transformá-la em um indecidível, o conceito limite que promove um deslocamento estrutural através do evento temporal. Então, A justiça torna-se um acontecimento dentro da estrutura teórica e institucional do direito. É sua destruição para transformar a ordem; porvir excede a instituição jurídica e a cinde temporalmente. Ela desajusta o direito nos gonzos da historicidade. Portanto, a justiça verte-se como experiência do impossível, de outro modo, no tempo do outro. As singularidades múltiplas se emancipam em uma revolução da temporalidade. No contratempo da história, a justiça vem a ser a desconstrução |
| publishDate |
2010 |
| dc.date.none.fl_str_mv |
2010-01-31 2014-06-12T17:22:42Z 2014-06-12T17:22:42Z |
| dc.type.status.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/publishedVersion |
| dc.type.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/masterThesis |
| format |
masterThesis |
| status_str |
publishedVersion |
| dc.identifier.uri.fl_str_mv |
Carlos Uchôa de Oliveira, Manoel; Just da Costa e Silva, Gustavo. Desconstrução e direito: uma leitura sobre ―Força de lei‖ de Jacques Derrida. 2010. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2010. https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4770 |
| identifier_str_mv |
Carlos Uchôa de Oliveira, Manoel; Just da Costa e Silva, Gustavo. Desconstrução e direito: uma leitura sobre ―Força de lei‖ de Jacques Derrida. 2010. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2010. |
| url |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4770 |
| dc.language.iso.fl_str_mv |
por |
| language |
por |
| dc.rights.driver.fl_str_mv |
Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ info:eu-repo/semantics/openAccess |
| rights_invalid_str_mv |
Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ |
| eu_rights_str_mv |
openAccess |
| dc.format.none.fl_str_mv |
application/pdf |
| dc.publisher.none.fl_str_mv |
Universidade Federal de Pernambuco |
| publisher.none.fl_str_mv |
Universidade Federal de Pernambuco |
| dc.source.none.fl_str_mv |
reponame:Repositório Institucional da UFPE instname:Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) instacron:UFPE |
| instname_str |
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) |
| instacron_str |
UFPE |
| institution |
UFPE |
| reponame_str |
Repositório Institucional da UFPE |
| collection |
Repositório Institucional da UFPE |
| repository.name.fl_str_mv |
Repositório Institucional da UFPE - Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) |
| repository.mail.fl_str_mv |
attena@ufpe.br |
| _version_ |
1856041930411999232 |