Democracia constitucional, esfera pública e comunicação: O sentido de público como sistema de radiodifusão na Constituição de 1988
| Ano de defesa: | 2010 |
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| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
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Universidade Federal de Pernambuco
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
Não Informado pela instituição
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| País: |
Não Informado pela instituição
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3854 |
Resumo: | A Constituição brasileira (art. 223) estabelece que a radiodifusão deve observar o princípio da complementaridade entre os sistemas público, estatal e privado. Essa diferenciação entre público e estatal nem sempre é percebida pela teoria constitucional. De fato, a Constituição não oferece qualquer outro elemento que permita compreender o sentido de público como sistema de radiodifusão. Porém, essa distinção é necessária, considerando que o sistema estatal transparecerá o ponto de vista dos quadros do governo que o gerem. Por outro lado, o sistema privado é quase completamente tomado por uma lógica comercial, orientado mais para o lucro que para o interesse público. Numa democracia, a vontade popular não deve estar presente apenas em períodos eleitorais. Com a idéia de normatividade da Constituição, num padrão de democracia constitucional, é preciso que o povo participe também da interpretação e aplicação do texto constitucional, de forma a garantir máxima legitimidade e estabilidade ao sistema. É necessário reacender o debate público e o fórum onde ele ocorre: a esfera pública. Mas, numa realidade em que as relações sociais se dão de forma mediada através de meios de comunicação de massas, o sentido de público precisa ser retomado e reafirmado no campo da comunicação para que a esfera pública não perca seu sentido político e crítico. Este trabalho investiga o sentido de público como um dos sistemas de radiodifusão previstos na Constituição e como ele pode contribuir para minimizar os desequilíbrios no acesso ao espaço midiático decorrentes da competição de mercado, no caso do sistema comercial, e das ingerências políticas, no caso do sistema estatal |
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Democracia constitucional, esfera pública e comunicação: O sentido de público como sistema de radiodifusão na Constituição de 1988Sistema público não-estatalDemocracia constitucionalRadiodifusão públicaA Constituição brasileira (art. 223) estabelece que a radiodifusão deve observar o princípio da complementaridade entre os sistemas público, estatal e privado. Essa diferenciação entre público e estatal nem sempre é percebida pela teoria constitucional. De fato, a Constituição não oferece qualquer outro elemento que permita compreender o sentido de público como sistema de radiodifusão. Porém, essa distinção é necessária, considerando que o sistema estatal transparecerá o ponto de vista dos quadros do governo que o gerem. Por outro lado, o sistema privado é quase completamente tomado por uma lógica comercial, orientado mais para o lucro que para o interesse público. Numa democracia, a vontade popular não deve estar presente apenas em períodos eleitorais. Com a idéia de normatividade da Constituição, num padrão de democracia constitucional, é preciso que o povo participe também da interpretação e aplicação do texto constitucional, de forma a garantir máxima legitimidade e estabilidade ao sistema. É necessário reacender o debate público e o fórum onde ele ocorre: a esfera pública. Mas, numa realidade em que as relações sociais se dão de forma mediada através de meios de comunicação de massas, o sentido de público precisa ser retomado e reafirmado no campo da comunicação para que a esfera pública não perca seu sentido político e crítico. Este trabalho investiga o sentido de público como um dos sistemas de radiodifusão previstos na Constituição e como ele pode contribuir para minimizar os desequilíbrios no acesso ao espaço midiático decorrentes da competição de mercado, no caso do sistema comercial, e das ingerências políticas, no caso do sistema estatalConselho Nacional de Desenvolvimento Científico e TecnológicoUniversidade Federal de PernambucoCésar Machado Torres Galindo, Bruno Rocha Ximenes Ponte, Jairo2014-06-12T17:17:00Z2014-06-12T17:17:00Z2010-01-31info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfRocha Ximenes Ponte, Jairo; César Machado Torres Galindo, Bruno. Democracia constitucional, esfera pública e comunicação: O sentido de público como sistema de radiodifusão na Constituição de 1988. 2010. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2010.https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3854porAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazilhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFPEinstname:Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)instacron:UFPE2019-10-25T16:58:26Zoai:repositorio.ufpe.br:123456789/3854Repositório InstitucionalPUBhttps://repositorio.ufpe.br/oai/requestattena@ufpe.bropendoar:22212019-10-25T16:58:26Repositório Institucional da UFPE - Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)false |
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