Democracia constitucional, esfera pública e comunicação: O sentido de público como sistema de radiodifusão na Constituição de 1988

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Rocha Ximenes Ponte, Jairo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3854
Resumo: A Constituição brasileira (art. 223) estabelece que a radiodifusão deve observar o princípio da complementaridade entre os sistemas público, estatal e privado. Essa diferenciação entre público e estatal nem sempre é percebida pela teoria constitucional. De fato, a Constituição não oferece qualquer outro elemento que permita compreender o sentido de público como sistema de radiodifusão. Porém, essa distinção é necessária, considerando que o sistema estatal transparecerá o ponto de vista dos quadros do governo que o gerem. Por outro lado, o sistema privado é quase completamente tomado por uma lógica comercial, orientado mais para o lucro que para o interesse público. Numa democracia, a vontade popular não deve estar presente apenas em períodos eleitorais. Com a idéia de normatividade da Constituição, num padrão de democracia constitucional, é preciso que o povo participe também da interpretação e aplicação do texto constitucional, de forma a garantir máxima legitimidade e estabilidade ao sistema. É necessário reacender o debate público e o fórum onde ele ocorre: a esfera pública. Mas, numa realidade em que as relações sociais se dão de forma mediada através de meios de comunicação de massas, o sentido de público precisa ser retomado e reafirmado no campo da comunicação para que a esfera pública não perca seu sentido político e crítico. Este trabalho investiga o sentido de público como um dos sistemas de radiodifusão previstos na Constituição e como ele pode contribuir para minimizar os desequilíbrios no acesso ao espaço midiático decorrentes da competição de mercado, no caso do sistema comercial, e das ingerências políticas, no caso do sistema estatal
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