"Uberjudicialização" : o que podemos aprender a partir da análise das reclamações trabalhistas propostas de 2014 a 2024?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2025
Autor(a) principal: LUIZ, Simone Oliveira Dornellas
Orientador(a): FIGUEIREDO FILHO, Dalson Britto
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Politicas Publicas
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/64556
Resumo: Qual é o impacto do acórdão TST-RR-100353-02.2017.5.01.0066 sobre a quantidade de reclamações trabalhistas propostas pelos motoristas parceiros contra a Uber, no período de 2014 a 2024? O referido acórdão é paradigmático, com potencial para alterar a percepção de trabalhadores, advogados e juízes quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego dos motoristas plataformizados. A hipótese do trabalho sustenta que, após o acórdão, de abril/2022, ocorreu um acréscimo no número de ações trabalhistas distribuídas contra a citada plataforma digital. O desenho de pesquisa adota um modelo de série temporal interrompida, com grupo de controle, para quantificar o volume de reclamações propostas contra a Uber no primeiro grau de jurisdição dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, antes e depois da publicação do acórdão paradigma. A seleção do grupo de controle recaiu sobre as ações propostas contra o Ifood, plataforma com características operacionais e estruturais semelhantes às da Uber, mas que não compôs o polo passivo da ação. Os principais resultados revelam que, após a intervenção, houve um crescimento significativo de ações trabalhistas contra a Uber, cujo coeficiente da interação foi 94,48, superior ao do grupo controle Ifood (18,86). Ambos tiveram aumento na inclinação pós-intervenção, mas o saldo de maior magnitude foi constatado no grupo de tratamento, corroborando a interpretação de que o acórdão investigado teve poder de mobilização das partes e advogados, que passaram a litigar mais contra a Uber. Os resultados da estatística descritiva indicam uma dinâmica concentrada e progressivamente ampliada da litigância contra a Uber, nas regiões Sudeste e Nordeste. O Centro-Oeste, o Sul e o Norte mantiveram evolução mais discreta e estável no volume de ações trabalhistas. Essa diferença pode indicar uma assimetria na disseminação da compreensão jurídica sobre o vínculo de emprego e, também, nas formas de organização dos trabalhadores e de acesso à Justiça do Trabalho. No tocante às soluções dadas às reclamações trabalhistas, os dados demonstram que, após o acórdão paradigma, houve um aumento discreto no percentual representativo das reclamações julgadas procedentes ou parcialmente procedentes (de 12,9% para 24,1%), com o reconhecimento de vínculo. A solução mais comum continuou sendo a improcedência dos pedidos de reconhecimento de vínculo, denotando que o acórdão não apresentou efetividade em relação ao entendimento dos magistrados atuantes no primeiro grau de jurisdição.
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A hipótese do trabalho sustenta que, após o acórdão, de abril/2022, ocorreu um acréscimo no número de ações trabalhistas distribuídas contra a citada plataforma digital. O desenho de pesquisa adota um modelo de série temporal interrompida, com grupo de controle, para quantificar o volume de reclamações propostas contra a Uber no primeiro grau de jurisdição dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, antes e depois da publicação do acórdão paradigma. A seleção do grupo de controle recaiu sobre as ações propostas contra o Ifood, plataforma com características operacionais e estruturais semelhantes às da Uber, mas que não compôs o polo passivo da ação. Os principais resultados revelam que, após a intervenção, houve um crescimento significativo de ações trabalhistas contra a Uber, cujo coeficiente da interação foi 94,48, superior ao do grupo controle Ifood (18,86). Ambos tiveram aumento na inclinação pós-intervenção, mas o saldo de maior magnitude foi constatado no grupo de tratamento, corroborando a interpretação de que o acórdão investigado teve poder de mobilização das partes e advogados, que passaram a litigar mais contra a Uber. Os resultados da estatística descritiva indicam uma dinâmica concentrada e progressivamente ampliada da litigância contra a Uber, nas regiões Sudeste e Nordeste. O Centro-Oeste, o Sul e o Norte mantiveram evolução mais discreta e estável no volume de ações trabalhistas. Essa diferença pode indicar uma assimetria na disseminação da compreensão jurídica sobre o vínculo de emprego e, também, nas formas de organização dos trabalhadores e de acesso à Justiça do Trabalho. No tocante às soluções dadas às reclamações trabalhistas, os dados demonstram que, após o acórdão paradigma, houve um aumento discreto no percentual representativo das reclamações julgadas procedentes ou parcialmente procedentes (de 12,9% para 24,1%), com o reconhecimento de vínculo. A solução mais comum continuou sendo a improcedência dos pedidos de reconhecimento de vínculo, denotando que o acórdão não apresentou efetividade em relação ao entendimento dos magistrados atuantes no primeiro grau de jurisdição.What is the impact of the decision TST-RR-100353-02.2017.5.01.0066 on the number of labor lawsuits filed by partner drivers against Uber between 2014 and 2024? The ruling is considered paradigmatic, with the potential to influence how workers, legal practitioners, and judges perceive the existence of an employment relationship involving platform-based drivers. The central hypothesis is that the publication of the decision in April 2022 triggered an increase in the number of lawsuits filed against the platform. To test this, the research adopts an interrupted time series design with a control group, measuring the number of first-instance labor claims against Uber across all 24 Regional Labor Courts in Brazil before and after the ruling. The control group comprises lawsuits filed against iFood, a platform with similar operational and structural characteristics, yet uninvolved in the case in question. The main findings indicate a significant post-intervention rise in claims against Uber, with an interaction coefficient of 94.48, notably higher than that of the control group (18.86). Although both groups experienced upward trends after the intervention, the increase was markedly more pronounced for Uber, suggesting that the ruling catalyzed legal mobilization among workers and attorneys. Descriptive statistics further reveal a concentrated and progressively expanding litigation dynamic in Brazil’s Southeast and Northeast regions, while the Central-West, South, and North showed more stable and modest patterns. These regional disparities may reflect differences in legal understanding regarding employment relationships, as well as in worker organization and access to labor justice. Regarding the outcomes of these lawsuits, the data show a modest increase in the proportion of rulings recognizing employment relationships—rising from 12.9% to 24.1% after the ruling. However, the most frequent outcome continued to be the dismissal of claims seeking recognition of an employment bond. This suggests that the ruling had limited influence on judicial interpretation at the first-instance level.porUniversidade Federal de PernambucoPrograma de Pos Graduacao em Politicas PublicasUFPEBrasilhttps://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/info:eu-repo/semantics/openAccessMotoristas de AplicativoJudicializaçãoSéries Temporais InterrompidasReclamações Trabalhistas"Uberjudicialização" : o que podemos aprender a partir da análise das reclamações trabalhistas propostas de 2014 a 2024?info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesismestrado profissionalreponame:Repositório Institucional da UFPEinstname:Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)instacron:UFPEORIGINALDISSERTAÇÃO Simone Oliveira Dornellas Luiz.pdfDISSERTAÇÃO Simone Oliveira Dornellas Luiz.pdfapplication/pdf1698048https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/64556/1/DISSERTA%c3%87%c3%83O%20Simone%20Oliveira%20Dornellas%20Luiz.pdfd893d091a9afa0894a80eddbd2ef6444MD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; 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