Concentração, divisão e controle do Poder Legislativo : a separação de poderes no constitucionalismo equilibrado e no constitucionalismo popular

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Matos, Deborah Dettmam
Orientador(a): Chueiri, Vera Karam de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/1884/49483
Resumo: Orientadora : Profª Drª Vera Karam de Chueiri
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spelling Matos, Deborah DettmamClève, Clèmerson Merlin, 1958-Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em DireitoChueiri, Vera Karam de2017-11-06T18:17:48Z2017-11-06T18:17:48Z2017http://hdl.handle.net/1884/49483Orientadora : Profª Drª Vera Karam de ChueiriCoorientador : Prof. Dr. Clèmerson Merlin CléveTese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 2017Inclui referências : f. 288-294Resumo: Esta tese trata da possibilidade ou não de controle do poder legislativo pelos poderes executivo e judiciário, a partir do estudo de duas teorias de separação de poderes: a teoria do equilíbrio, representada na constituição moderada, e a teoria da soberania popular, representada na constituição popular. Investiga os fundamentos e a coerência teórica das duas abordagens a partir da análise de três aspectos do problema: (a) o debate contemporâneo sobre a separação de poderes no contexto histórico das origens do constitucionalismo inglês, americano e francês, (b) os fundamentos do judicial review (ou, pelo menos, de uma de suas concepções) em face das duas abordagens, especialmente a respeito da faculdade de estatuir do judiciário e (c) o povo como árbitro das controvérsias entre os poderes. Na perspectiva da constituição equilibrada, o poder executivo, exercido pelo monarca, participaria do poder legislativo apenas com a faculdade de impedir, enquanto as assembleias deteriam a faculdade de estatuir. Na perspectiva da constituição popular, a soberania popular impediria a divisão do poder legislativo, impondo a separação funcional de poderes e, com ela, a proibição do veto do poder executivo ao legislativo. A teoria do equilíbrio admitiria que o poder executivo partilhasse da autoridade legislativa, mas não o poder judiciário, por entender que os juízes tornar-se-iam arbitrários. Entretanto, nos primórdios da república americana, os federalistas teriam estendido a mesma prerrogativa de veto do monarca ao poder judiciário, por intermédio do judicial review, dando nova abordagem à separação de poderes equilibrada. A legitimidade do judicial review decorreria do caráter supremo da constituição escrita. Nesta tese, não há relação necessária entre hierarquia constitucional ou limitação do legislativo com o judicial review. Os federalistas, na tentativa de legitimar a autoridade legislativa negativa dos juízes, acabariam por empregar argumentos que são inaceitáveis para legitimar a supremacia legislativa, como o uso do poder constituinte do povo como árbitro do conflito. Todavia, uma teoria de separação de poderes que outorgasse igual autoridade para interpretar a constituição poderia deflagrar a anarquia deliberativa, sendo imprescindível a previsão de resolutividade de eventual conflito entre os poderes. Uma das maneiras de se assegurar a resolutividade e a igual submissão dos poderes à constituição seria a definição de um guardião externo, como uma assembleia constituinte ou o povo. Entretanto, na perspectiva da constituição equilibrada, o recurso constante ao povo não apenas seria custoso, inviabilizando a própria separação de poderes, como romperia o equilíbrio, dando vantagem indevida ao poder legislativo. O povo, ou seus representantes, como juiz do conflito, seria um juiz tão suscetível à corrupção e parcialidade quanto os demais poderes, porém, sendo a última instância decisória, nos termos da assimetria imposta pela soberania popular, que imporia a obediência à suprema autoridade legislativa do povo, não teria qualquer autoridade para lhe contrapor. A teoria do equilíbrio, por sua vez, ao conceder o poder de veto ao executivo ou judiciário, poderia frustrar os interesses da maioria do povo. Nesse sentido, qualquer teoria da separação de poderes necessitaria, em última análise, escolher qual valor prevaleceria, o cumprimento da vontade popular ou a manutenção do governo moderado. Por fim, uma teoria do judicial review que confira ao judiciário o poder de estatuir não encontra fundamento em nenhuma das duas abordagens de separação de poderes. Palavras - Chave: separação de poderes, judicial review, soberania popular.Abstract: The purpose of this thesis is to explore the possibility of whether or not the executive and judiciary branches are able to control the legislative branch, based on the study of two theories of separation of powers: the theory of balance, represented in the moderate constitution, and the theory of popular sovereignty represented in the popular constitution. It investigates the fundamentals and theoretical coherence of the two approaches from the analysis of three aspects of the problem: (a) the contemporary debate on the separation of powers in the historical context of the origins of English, American, and French constitutionalism; b) the foundation of the judicial review (or at least one of its conceptions) in light of the two approaches, especially regarding the faculty of the judiciary to ordain and (c) the people as arbiter of the controversies between the powers. In the perspective of a balanced constitution, the executive branch, exercised by the monarch, would participate in the legislative branch only with the power of rejecting and not of resolving, while the assemblies would hold the power of resolving or ordaining. From the perspective of the popular constitution, popular sovereignty would impede the division of legislative power, imposing the functional separation of powers and, with it, a veto ban from executive to legislative power. The theory of balance would allow the executive to share the legislative authority, but not the judiciary, on the understanding that judges would become arbitrary. However, in the early days of the American republic, the federalists would have extended the same prerogative of veto of the monarch to the judiciary, through judicial review, giving a new approach to balanced separation of powers. The legitimacy of judicial review would derive from the supreme character of the written constitution. In this thesis, there is no necessary relationship between constitutional hierarchy or legislative limitation with judicial review. The federalists, in an attempt to legitimize the power of the judiciary to adjudge an act void, would eventually use arguments that were unacceptable to legitimize legislative supremacy, such as the use of the constituent power of the people as arbiter of the constitutional conflict. However, a theory of separation of powers that grants equal authority to interpret the constitution could trigger deliberative anarchy, and it is essential to foresee the criteria of resolution of any conflict between the powers. One way of ensuring resoluteness and equal submission of the branches to the constitution would be to define an external guardian, such as a constituent assembly or people, however, in the perspective of a balanced constitution, the constant recourse to the people would not only be costly, making the theory of separation of powers impossible, as it would break the balance, giving undue advantage to the legislative power. The people, or their representatives, as the judge of the conflict, would be a judge so susceptible to corruption and partiality as the other powers, but being the last instance, in the terms of the asymmetry imposed by popular sovereignty, the people would have no other authority to oppose it. The balance theory, in turn, in granting veto power to the executive or judiciary, could impede the interests of the majority of the people. In this sense, any theory of separation of powers would ultimately need to choose which value would prevail, the fulfillment of the popular will or the maintenance of moderate government. Finally, a theory of judicial review that confers on the judiciary the power of ordaining has no basis in either of the two approaches of separation of powers. Key words: separation of powers, judicial review, popular sovereignty294 f.application/pdfDisponível em formato digitalDireitoPoder legislativoSeparação de poderesDireito constitucionalConcentração, divisão e controle do Poder Legislativo : a separação de poderes no constitucionalismo equilibrado e no constitucionalismo popularinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisporreponame:Repositório Institucional da UFPRinstname:Universidade Federal do Paraná (UFPR)instacron:UFPRinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALR - T - DEBORAH DETTMAM MATOS.pdfapplication/pdf2269704https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/1884/49483/1/R%20-%20T%20-%20DEBORAH%20DETTMAM%20MATOS.pdf503a35b21d01a7196ac81ca79b4eef77MD51open access1884/494832017-11-06 16:17:49.24open accessoai:acervodigital.ufpr.br:1884/49483Repositório de PublicaçõesPUBhttp://acervodigital.ufpr.br/oai/requestopendoar:3082017-11-06T18:17:49Repositório Institucional da UFPR - Universidade Federal do Paraná (UFPR)false
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