Pactuação judicial dos componentes não padronizados : os desafios da administração pública na judicialização da saúde

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Rocha, Valéria Maria Lacerda
Orientador(a): Costaldello, Ângela Cássia, 1961-
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/1884/86368
Resumo: Orientadora: Profa. Dra. Ângela Cássia Costaldello
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spelling Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em DireitoCostaldello, Ângela Cássia, 1961-Rocha, Valéria Maria Lacerda2024-02-06T14:38:15Z2024-02-06T14:38:15Z2023https://hdl.handle.net/1884/86368Orientadora: Profa. Dra. Ângela Cássia CostaldelloTese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa : Curitiba, 29/11/2023Inclui referênciasResumo: A presente pesquisa pretende justificar o uso da pactuação judicial nos componentes não padronizados, através da adoção de determinados critérios legais e jurídicos que devem ser observados pelo Administrador Público e pelo Poder Judiciário, quando o acordo envolver esse tipo de procedimento. O principal objetivo do estudo é desenvolver um sistema de critérios que devem ser observados pelo gestor público ao celebrar um acordo judicial com relação aos componentes não padronizados, evitando, assim, todas as consequências de uma sentença condenatória. Pretende-se, no decorrer da narrativa, apresentar a judicialização da saúde no cenário nacional, principalmente após a consagração do Direito à Saúde na Constituição Federal de 1988, demonstrando as principais consequências que advém com uma condenação judicial dos entes públicos, e que poderiam ser evitadas caso houvesse o acordo judicial. Para se conseguir atingir o principal objetivo do trabalho, analisar-se-ão, em especial, os impactos da judicialização da saúde no bom funcionamento do orçamento público, as consequências advindas com uma sentença condenatória e os benefícios que existem atualmente com o uso dos meios consensuais implantados pela Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses através da Resolução nº 125/2010 do CNJ, e que, posteriormente, foi reconhecida na reforma do Código de Processo Civil de 2015 e pela Lei nº 13.140/2015(Lei da Mediação). A partir dessas premissas é que se compreenderá como os meios alternativos de solução dos conflitos podem ser utilizados pela administração pública nos processos envolvendo saúde pública. Entretanto, para todo esse desiderato, é necessário humanizar e equacionar o princípio da legalidade administrativa com a política nacional de consensualização dos conflitos, desmistificando, assim, a questão da responsabilidade civil e criminal por parte do Administrador Público. A hipótese desse trabalho volta-se a responder se podem os gestores públicos celebrar acordos judiciais quando os processos contêm pedidos relacionados aos componentes não especializados. A resposta a essa indagação é o maior objetivo dessa pesquisa. Ademais, é de fundamental importância que os tribunais nacionais com a administração pública busquem criar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) específicos em matéria de saúde, objetivando o tratamento adequado a esse tipo de demanda. A pesquisa foi feita através do método hipotético-dedutivo a partir da constatação de que os métodos adequados de solução dos conflitos de interesses podem reduzir os impactos de uma sentença judicial, em especial nas contas públicas, desde que se sigam alguns critérios de observação obrigatória. Foram realizados estudos na literatura jurídica, nacional e estrangeira; foram feitas a análise jurisprudencial e os levantamentos de dados junto ao CEJUSC Saúde de Natal, o que possibilitou concluir e justificar que apesar da ausência do pedido judicial constar dos protocolos clínicos e terapêuticos do Sistema Único de Saúde (SUS), atualmente no ordenamento jurídico brasileiro é possível o administrador público se utilizar da conciliação e da mediação judicial para minorar os impactos das sentenças condenatórias nos processos de saúde, uma vez que há meios jurídicos que devem ser observados quando da celebração do acordo.Abstract: This research aims to justify the use of judicial agreements in non-standard cases through the adoption of specific legal and juridical criteria that must be observed by the Public Administrator and the Judiciary when such agreements are involved. The primary objective of this study is to develop a set of criteria for public managers to follow when concluding judicial agreements concerning non-standard cases, thereby avoiding the repercussions of a condemnatory judgment. Throughout the narrative, we intend to present the judicialization of healthcare in the national context, especially after the recognition of the Right to Health in the Federal Constitution of 1988. We will illustrate the main consequences of a judicial condemnation of public entities and how these could be avoided through a court settlement. To achieve the main goal of this work, we will analyze the impacts of healthcare judicialization on the proper functioning of the public budget, the consequences of a conviction, and the benefits of using consensual methods as implemented by the National Judiciary Policy for the Appropriate Treatment of Conflicts of Interests through CNJ Resolution No. 125/2010, which was later incorporated into the 2015 reform of the Civil Procedure Code and Law No. 13.140/2015 (Mediation Law). Based on these assumptions, we will explore how alternative means of conflict resolution can be utilized by public administration in cases involving public health. However, to achieve this goal, it is crucial to harmonize the principle of administrative legality with the national policy of conflict resolution, thus dispelling myths surrounding civil and criminal responsibility on the part of the Public Administrator. Consequently, this work seeks to answer whether public managers can enter into judicial agreements when cases involve non-specialized components, which is the main focus of this research. Moreover, it is of paramount importance that national courts and public administration strive to establish Judicial Centers for Conflict Resolution and Citizenship (CEJUSC) dedicated to healthcare matters, aiming for the appropriate treatment of this type of demand. The research was conducted using the hypothetical-deductive method, revealing that suitable conflict resolution methods can mitigate the impact of a court judgment, particularly on public finances, provided that specific mandatory criteria are adhered to. We conducted studies in the legal, national, and international literature, analyzed jurisprudence, and collected data from CEJUSC Saúde de Natal. This research allows us to conclude and justify that despite the absence of judicial requests in the clinical and therapeutic protocols of the Unified Health System (SUS), it is currently possible for public administrators to use conciliation and judicial mediation to mitigate the impacts of condemnatory judgments in healthcare cases, given the existence juridical means that must be observed when entering into agreements.Resumen: Esta investigación pretende justificar el uso del acuerdo judicial en componentes no registrados, mediante la adopción de ciertos criterios jurídicos y legales que deben ser observados por el Administrador Público y el Poder Judicial, cuando acuerdan involucrar este tipo de procedimiento. El principal objetivo del estudio es desarrollar un sistema de criterios que debe observar el administrador público para concluir un acuerdo judicial en relación con componentes no registrados, evitando así todas las consecuencias de una condena. Se pretende no escapar de la narrativa para presentar la judicialización de la salud en el contexto nacional, especialmente después de la consagración del Derecho a la Salud en la Constitución Federal de 1988, demostrando las principales consecuencias que una condena judicial impone a dos entidades públicas, y eso podría evitarse si hubiera acuerdo judicial. Para lograr el objetivo principal del trabajo, analizar, en particular, los impactos de la judicialización de la salud en el buen funcionamiento del orden público, las consecuencias derivadas de una condena y los beneficios que existen actualmente con el uso de medios consensuales. implementada por la Política Judicial Nacional para el Tratamiento Adecuado de los Conflictos de Interés a través de la Resolución CNJ nº 125/2010, que luego fue reconocida en la reforma del Código de Procedimiento Civil de 2015 y por la Ley nº 13.140/2015 (Ley de Mediación). A partir de estos supuestos, será posible comprender cómo la administración pública puede utilizar medios alternativos de resolución de conflictos en procesos que involucran la salud pública. Sin embargo, por todo este desiderátum es necesario humanizar y equiparar el principio de legalidad administrativa con la política nacional de consensualización de conflictos, desmitificando así el tema de la responsabilidad civil y penal por parte del Administrador Público. Por lo tanto, la hipótesis de este trabajo vuelve a responder si los administradores públicos pueden celebrar acuerdos judiciales cuando los procesos contienen solicitudes relacionadas con componentes no especializados. La respuesta a esta pregunta es el objetivo principal de esta investigación. Además, es de fundamental importancia que los tribunales nacionales y la administración pública busquen crear Centros Judiciales de Resolución de Conflictos y Ciudadanía (CEJUSC) específicos en materia de salud, con el objetivo de dar un tratamiento adecuado a este tipo de demandas. La investigación se realizó mediante el método hipotético-deductivo partiendo del hallazgo de que los métodos adecuados para la resolución de conflictos de intereses pueden reducir los impactos de una sentencia judicial, especialmente en las cuentas públicas, siempre que se sigan ciertos criterios de observación obligatorios. Se realizaron estudios en la literatura jurídica, nacional y extranjera, se realizaron análisis jurisprudenciales y levantamientos de datos con el CEJUSC Salud de Natal, lo que permitió concluir y justificar que a pesar de la ausencia de la solicitud judicial en los protocolos clínicos y terapéuticos de En el Sistema Único de Salud (SUS), actualmente en el ordenamiento jurídico brasileño es posible que el administrador público utilice la conciliación y la mediación judicial para disminuir los impactos de las sentencias condenatorias en los procesos de salud, ya que existen medios jurídicos que deben ser observados cuando celebrando el acuerdo.1 recurso online : PDF.application/pdfAdministração públicaConciliação (Processo civil)Direito à saúdeDireitos fundamentaisDireitoPactuação judicial dos componentes não padronizados : os desafios da administração pública na judicialização da saúdeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisporreponame:Repositório Institucional da UFPRinstname:Universidade Federal do Paraná (UFPR)instacron:UFPRinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALR - T - VALERIA MARIA LACERDA ROCHA.pdfapplication/pdf6059586https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/1884/86368/1/R%20-%20T%20-%20VALERIA%20MARIA%20LACERDA%20ROCHA.pdfda01f3d9078add9d47ffcdad9e301908MD51open access1884/863682024-02-06 11:38:15.219open accessoai:acervodigital.ufpr.br:1884/86368Repositório de PublicaçõesPUBhttp://acervodigital.ufpr.br/oai/requestopendoar:3082024-02-06T14:38:15Repositório Institucional da UFPR - Universidade Federal do Paraná (UFPR)false
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